O subsídio de desemprego NÃO É na Segurança Social
Isto é um alerta que espero que não precise, nem venha a precisar. Mas como muitos dos que estão a pedir agora o Subsídio de Desemprego são pessoas que nunca se viram nesta situação, este aviso é importante.
Fui alertado por funcionários da Segurança Social (que querem ajudar, e não complicar) que estão a receber muitos e-mails com documentação para pedir o Subsídio de Desemprego. Naturalmente, as pessoas estão desesperadas e pensam imediatamente que é através da Segurança Social que pedem esse apoio.
É no IEFP que têm de pedir
Mas o pedido do Subsídio de Desemprego é feito através do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). E neste momento esse requerimento pode e deve ser feito online.
Tentei perceber como se faz esse requerimento, mas como não estou inscrito no Centro de Emprego não consegui descobrir. Terá de ligar para eles e perguntar, se não descobrir à primeira.
O importante é que perceba que quando alguém é despedido, o requerimento de subsídio de desemprego é SEMPRE realizado no IEFP, apesar de poder entrar no iefponline com a senha da Segurança Social Direta.
Não atrase o subsídio
O que está a acontecer – explicaram-me – é que os cidadãos enviam os documentos via e-mail para a Segurança Social e depois recebem a resposta de que o pedido tem de ser realizado no IEFP.
Como devem compreender, com as centenas de milhares de pedidos de apoios que estão a chegar à Segurança Social, há atrasos nas respostas e o processo de atribuição do subsídio de desemprego só inicia com a entrada do requerimento no IEFP e não na Segurança Social. Ora, isto quer dizer que só por este motivo, se atrasar 15 dias, receberá o subsídio de desemprego mais tarde também, conforme as datas de processamento das prestações.
CUIDADO e avise rapidamente quem conhece que ficou desempregado. Partilhe com eles este artigo. É importante. Ainda não ouvi falar disto em lado nenhum.
O subsídio de desemprego pode ser pedido através de email (para o endereço do centro de emprego da área de residência) é necessário enviar identificação pessoal completa e o modelo 5044 emitido pela entidade patronal. Fiquei desempregada e foram estas informações que o centro de emprego da minha área me deu através de email.
E quanto a prorrogação para quem termina em maio? Como se deve fazer?
Bom dia gostaria de esclarecer uma dúvida um sócio gerente de uma empresa se ficar sem trabalho e tiver que fechar a empresa tem direito ao fundo de desemprego obrigado
Tou desempregada ,sem ajudas com dividas como como posso pedir ajuda…