ÚLTIMA HORA IRS 2020 – Página das deduções COMPLETA já está online

Escrito por Pedro Andersson

16.03.20

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4 min de leitura

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Já está online!

Agora sim, já pode verificar se está TUDO bem. Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em Março. Pois bem, já está online. Tal como no ano passado. E há 2 anos. E antes disso. Já devia etsar na nossa rotina. Mas há sempre gente nova a entrar no sistema. Por isso não me importo de alertar todos os anos para a importância de irem ver assim que possível esta NOVA página.

Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções (saúde, educação, rendas, etc). Isto é o que vai encontrar a partir deste momento quando for ao seu Portal das Finanças.

Têm de ver as páginas de cada um aí em casa

Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:

Passo-a-passo

Vai ao Portal das Finanças e clica aqui.

Depois aqui no motor de pesquisa escreva “deduções”:

Depois nestes resultados escolhe a opção “Deduções à coleta” (no meu Portal é a primeira opção):

E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus. É SÓ PARA VER.

Carrega em detalhes para ver tudo ao pormenor.

Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF (e de cada membro da família) durante 2019.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros do banco (se comprou casa até 2011) e as rendas de casa. E os seguros de vida, se aplicável.

Agora é que tem de ver se está tudo no IRS

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Agora sim, se notarem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo até 31 de Março. Depois no IRS, a partir de 1 de Abril já não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de Maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado para uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros de diferença no reembolso.

No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.

A entrega do IRS este ano começa a 1 de Abril e vai até ao último dia de Junho (tem 3 meses).



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23 Comentários

  1. Bruno Branco

    Boa tarde,

    É possível ver desde já se o PPR com benefícios fiscais já está a ser contemplado, ou só no momento da entrega do IRS?

    Obrigado

    Responder
    • jrjordao

      Só na entrega.

      Responder
      • Maura Dos Santos

        Bom dia, reparei que não há nenhum “encargo com móveis”, mas paguei a renda durante o ano passado inteiro… Isso quer dizer que os meu senhorio não declarou, certo?
        Caso esteja certa, o que devo fazer?

        Desde já agradeço…

        Responder
  2. Ana Rebêlo

    Boa tarde,
    Quanto às deduções em habitação arrendada, quando é que aparecem?
    Obrigada

    Responder
    • jrjordao

      Deviam surgir nesta página, na categoria “Encargos com imóveis”.
      Nota: Se a habitação arrendada não corresponder à sua morada fiscal, perde o direito à dedução.

      Responder
  3. Paulo Oliveira

    Boas. Estive a verificar e nas deduções de saúde da minha filha não aparecem conforme no E Fatura. Vou ter de inserir.
    O sistema pode ser falível.
    Cumprimentos

    Responder
  4. João Carvas

    “”MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo até 31 de Março. Depois no IRS, a partir de 1 de Abril já não pode.””

    —> Tentei alterar uma fatura no e-fatura que está como “Despesas Gerais” e deveria ser de Educação e já não deixa.

    Sugestões?

    Responder
  5. João Matos

    Boa tarde,
    alguém me sabe dizer o seguinte:
    Abri conta no N26 este mês, terei que colocar o IBAN no IRS a entregar este ano (Anexo J) ou só para o ano que vem?
    Obrigado

    Responder
    • jrjordao

      A declaração de IRS entregue este ano refere-se a rendimentos de 2019 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro).

      Responder
  6. Manuel

    Boa tarde
    Alguem sabe como é que se faz a reclamação para corrigir uma fatura dos 15% do IVA?
    Obrigado.

    Responder
  7. Viorica Franco

    Bom dia,

    Em Novembro de 2019 contraí um emprestimo habitação (1ª habitação e 1º emprestimo). Em 2019 paguei apenas juros e seguros relativamente a este emprestimo, o capital começou a ser cobrado só em 2020. Como é uma situação nova para mim, a que tipo de deduções tenho que ter a atenção neste caso?
    Verifiquei que o montante de seguro está declarado nesta página. Onde posso validar o montante de juros sobre emprestimo que liquidei em 2019?

    Muito obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não pode. É só para comprou casa antes de 2011.

      Responder
    • Bruno

      Boas, se poder esclareça uma pergunta. É possivel dar o contribuinte do dependente menor para as despesas gerais familiares e assim beneficiar da dedução até 250 euros de mais um elemento. Obrigado

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Não. O limite é 500. 250 por sujeito passivo.

        Responder
  8. JC

    Tenho cerca de 900 EUR de restauração nas Despesas Familiares. Obrigado.

    Responder
  9. Roberto Veloso

    Bom dia. Tenho casa arrendada, o senhorio passa recibo eletrónico, e a minha morada fiscal foi alterada em Maio de 2019 para esta mesma morada. A minha dúvida é, as minhas rendas do ano passado irão entrar como despesa no IRS? Obrigado

    Responder
  10. Roberto Veloso

    Bom dia. Tenho casa arrendada e o senhorio passa recibo eletrónico, a minha morada fiscal foi alterada em Maio de 2019 para esta mesma morada, e a minha dúvida é, as rendas que paguei em 2019 entram no IRS deste ano? Obrigado

    Responder
  11. Sofia Ferreira

    Bom dia,

    Não tenho nenhum encargo com imóveis na minha área, no entanto paguei sempre e tenho os recibos.
    Entretanto, já mudei de morada novamente, pode ser este o motivo?

    Obrigada.

    Responder
  12. Ricardo Magalhães Campos

    Boa noite
    Estou com uma duvida para tentar ir preenchendo o IRS 2019, pois alem do meu rendimento dependente também faço algum trabalho independente e passo recibos verdes, e no efaturas vou atualizando a informação e algumas despesas coloco-as para atividade profissional total e outras parcial, mas nao sei onde as coloco nas despesas do anexo B ou se as posso colocar, pois não aparece lá nada, eu pensava que a máquina juntava automaticamente essas despesas nas deduções.
    Por isso pergunto como adicionar os valores e como o faço se retiro o IVA e se na parcial se coloco apenas 10% desse valor?

    Responder
  13. Francisco Mesquita

    Boa tarde,

    PAIS SEPARADOS COM DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA (RESIDÊNCIA ALTERNADA)

    Artigo 78.º-C do CIRS Artigo 78.º-C do CIRS
    Despesas de Saúde/Seguros Saúde
    Dedução Máxima: 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1000€.
    O Pai suportou despesas de saúde com o dependente no valor de 2 000 €
    A Mãe suportou despesas de saúde com o dependente no valor de 1 000 €
    Valor registado no Portal e-fatura respeitante ao dependente em guarda conjunta = 3 000 €

    Com estes dados, quanto vai deduzir à coleta cada progenitor?

    No Acordo da Regulação Paternal ficou determinado que a partilha de despesas é a seguinte: Pai 80%, Mãe 20%

    Será:
    ↓Com esta regra um dos progenitores fica prejudicado.
    Pai – 3 000*0,80*0,15 = 360 €; O pai fica beneficiado em 60€
    Mãe – 3000*0,20*0,15 = 90 €. A Mãe fica prejudicada em 60€
    450 €
    Dedução Máxima Pai: 15% do valor suportado com o limite global de 500 €;
    O Pai como o limite é de 500€, o benefício final é de 360€.
    Dedução Máxima Mãe: 15% do valor suportado com o limite global de 500 €.
    A Mãe como o limite é de 500€, o benefício final é de 90€.

    No Acordo da Regulação Paternal ficou determinado que a partilha de despesas é a seguinte: Pai 80%, Mãe 20%

    Ou será:
    ↓Com esta regra cada um deduz de acordo com o que pagou.
    Pai – 2 000*0,15 = 300 €;
    Mãe -1000*0,15 = 150 €.
    450 €
    Dedução Máxima Pai: 15% do valor suportado com o limite global de 800 € (1 000 €*0,80 – Partilha de despesas).
    O Pai como o limite é de 800€, o benefício final é de 300€.
    Dedução Máxima Mãe: 15% do valor suportado com o limite global de 200 € (1 000€*0,20 – Partilha de despesas).
    A Mãe como o limite é de 200€, o benefício final é de 150€.
    PAIS SEPARADOS COM DEPENDENTES EM GUARDA CONJUNTA (RESIDÊNCIA ALTERNADA)

    Artigo 78.º-C do CIRS Artigo 78.º-C do CIRS
    Despesas de Saúde/Seguros Saúde
    Dedução Máxima: 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1000€.
    O Pai suportou despesas de saúde com o dependente no valor de 2 000 €
    A Mãe suportou despesas de saúde com o dependente no valor de 1 000 €
    Valor registado no Portal e-fatura respeitante ao dependente em guarda conjunta = 3 000 €

    Com estes dados, quanto vai deduzir à coleta cada progenitor?

    No Acordo da Regulação Paternal ficou determinado que a partilha de despesas é a seguinte: Pai 80%, Mãe 20%

    1º Exemplo:
    ↓Com esta regra um dos progenitores fica prejudicado.
    Pai – 3 000*0,80*0,15 = 360 €; O pai fica beneficiado em 60€
    Mãe – 3000*0,20*0,15 = 90 €. A Mãe fica prejudicada em 60€
    450 €
    Dedução Máxima Pai: 15% do valor suportado com o limite global de 500 €;
    O Pai como o limite é de 500€, o benefício final é de 360€.
    Dedução Máxima Mãe: 15% do valor suportado com o limite global de 500 €.
    A Mãe como o limite é de 500€, o benefício final é de 90€.

    No Acordo da Regulação Paternal ficou determinado que a partilha de despesas é a seguinte: Pai 80%, Mãe 20%

    2º Exemplo:
    ↓Com esta regra cada um deduz de acordo com o que pagou.
    Pai – 2 000*0,15 = 300 €;
    Mãe -1000*0,15 = 150 €.
    450 €
    Dedução Máxima Pai: 15% do valor suportado com o limite global de 800 € (1 000 €*0,80 – Partilha de despesas).
    O Pai como o limite é de 800€, o benefício final é de 300€.
    Dedução Máxima Mãe: 15% do valor suportado com o limite global de 200 € (1 000€*0,20 – Partilha de despesas).
    A Mãe como o limite é de 200€, o benefício final é de 150€.
    brigado

    Responder

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