Comerciantes não vão poder aumentar os preços antes dos saldos e promoções

Escrito por Pedro Andersson

03.07.19

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3 min de leitura

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Conhece a nova lei dos Saldos e Promoções?

Quase de certeza que já lhe aconteceu olhar para um preço com 40, 50 ou 60% de desconto e rir-se para si próprio a pensar “Quem é que eles querem enganar?”. Às vezes umas semanas antes sem qualquer desconto esteve mais barato do que agora com desconto. Temos de estar atentos.

Para evitar esta suspeita (verdadeira em alguns casos) o governo acaba de anunciar uma atualização da Lei dos Saldos e Promoções. Entrevistamos o ministro da Economia para nos explicar o que vai mudar exatamente. Fomos entrevistar também a DECO, porque depois de ler a lei fiquei com muitas dúvidas sobre o que muda ou não para nós consumidores e o que muda também para os comerciantes, sobretudo os mais pequenos.

O preço mais baixo nos últimos 3 meses

É a grande alteração na lei. Sempre que um comerciante ou loja anunciar um desconto, vai ter de divulgar no preço de referência o preço mais baixo dos últimos 90 dias.  Mas será que vai funcionar? Há exceções na lei que podem não trazer o resultado esperado. A DECO acha que há ali algumas coisas que falham na lei e que podem causar alguma confusão. E os pequenos comerciantes, por exemplo quem tiver uma mercearia, cada vez que fizer uma promoção numa lata de atum vai ter de ir à internet registar? Pelos vistos sim. E os hipermercados vão ter de cumprir com esta nova lei sempre que baixarem os preços dos detergentes ou no esparguete?

Veja o que vai mudar (ou não) na reportagem do Contas-poupança mais logo no Jornal da Noite, na SIC. A nova lei tem coisas boas, mas falta saber se vão funcionar na realidade.

Espero por si mais logo no Jornal da Noite. É importante que conheça estes seus novos direitos, até porque estamos em plena época de saldos. Tudo o que nos ajude a não sermos “enganados” como consumidores é importante. Até logo!

E se é comerciante, veja mesmo porque, como pode ver abaixo, as multas ainda podem ser grandes…

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1 Comentário

  1. Carlota Porto

    Bom dia
    Legislar sobre este assunto é tempo perdido e convenhamos que há tanto para legislar sobre assuntos bem mais importantes.
    No entanto o seu esclarecimento em relação a este assunto e às dúvidas geradas vai ser como sempre muito útil para os comerciantes.

    Responder

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