Mais 1.105 € de reembolso no IRS
Continuo a receber várias mensagens de espectadores que seguiram a dica de englobar os juros dos depósitos a prazo, Certificados do Tesouro e outros rendimentos com juros no IRS. Se tiverem rendimentos baixos, podem recuperar a totalidade dos 28% de taxa liberatória (o dinheiro que vai para o Estado antes de receber os juros líquidos). Ou seja todo o juro do seu capital passa a ser líquido. Uma maravilha.
Recebi esta mensagem que partilhei no meu Instagram. Já segue o Instagram?
Esta mensagem deu azo a uma série de críticas por parte de muitos contabilistas que se sentiram ofendidos. Depois de conversar com alguns deles, dei-lhes razão e decidi escrever este artigo de forma a dar uma visão mais equilibrada do que pode ser encarada como uma crítica aos contabilistas (o que seria injusto na enormíssima maioria dos casos).
Tem abaixo o link para a reportagem onde explico como pode recuperar este seu dinheiro. Mas antes um breve comentário que me parece justo.
Os contabilistas não mandam no seu dinheiro
Em resumo, o que a espectadora diz é que graças ao Contas-poupança fez uma coisa que nunca tinha feito no IRS e que nunca tinha sido alertada pela Contabilista e que a contabilista ficou surpreendida.
No meu comentário original (que apaguei) dava a entender que a contabilista não deveria ficar surpreendida por esta informação uma vez que é uma informação básica. Depois de reler a mensagem, não me pareceu claro se a surpresa era pelo valor (1.105 euros) ou pelo facto de ser possível recuperar esse dinheiro. Se não sabia, parece-me grave.
Como em qualquer profissão (na minha também) há bons e maus profissionais. Não devemos tomar a parte pelo todo. 99% dos contabilistas (espero ter razão) são competentes e sabem o que devem saber.
O contabilista deve avisar ou não?
O ponto que quero lançar como discussão é se os Contabilistas devem avisar ou não os clientes desta possibilidade. Na minha opinião, seria muito agradável para mim se o meu contabilista (verificando que preencho as condições) me perguntasse se eu não desejaria – se tivesse – incluir os juros para englobamento e que me explicasse as vantagens disso. E eu decidiria se queria ou não.
Por outro lado recebi mensagens ontem à noite de Contabilistas que me disseram que fizeram isso no passado e que receberam respostas do género “não tem nada com isso”.
Disse-me uma contabilista que “Só tenho de tratar os papéis que me entregam e se houver alguma coisa – de declaração facultativa por sinal – que não esteja ali, como é o caso destes rendimentos – terá de ser o cliente a fornecer a quem faz a entrega da declaração”.
Compreendo perfeitamente esta posição. Se é facultativo é facultativo. Não posso criticar um contabilista que está ali para fazer o que o cliente lhe pede. Se eu entrego aqueles documentos é porque são aqueles documentos que eu quero entregar. Temos de ser nós, cidadãos e contribuintes a saber o que queremos. Temos de procurar informação e agir em conformidade. Não era minha intenção colocar em causa o profissionalismo dos Contabilistas. Gostava que isso ficasse claro.
Repito que ficaria agradavelmente surpreendido se o meu contabilista me alertasse para pormenores que eu desconheço e que me dê a oportunidade de acrescentar ou não essa informação. Mas de facto, não é responsabilidade do contabilista saber o que o cliente quer ou não englobar e perguntar se o cliente tem ou não depósitos a prazo ou Certificados do Tesouro ou de Aforro. Ou se tem casas arrendadas, ou ações ou outras fontes de rendimento. Pode ser considerada uma questão privada, compreendo.
Se não sabe do que estamos a falar veja ou reveja esta reportagem do Contas-poupança.
Ah. E se só deu por este pormenor agora e já entregou o IRS e até já recebeu, recordo que pode entregar uma Declaração de Substituição para este ano e até para o ano passado e ainda vir a receber umas boas centenas de euros a mais do que está à espera.
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Olá boa tarde
Gosto muito da sua rubrica do contas poupança e tenho aprendido muito com dicas que nos dá.
Queria fazer uma pergunta e um comentário se possível:
Sobre rendimentos obtidos no estrangeiro devem ser declarados em Portugal? O contribuinte em questão faz IRS na Alemanha e está fora mais de 183 dias por ano.
O comentário é acerca dos produtos de apoio SAPA , eu trabalho na saúde ( centro de saúde) e posso dizer-lhe que nem todas as pessoas com incapacidade de 60 ou mais tem direito. Nomeadamente nos produtos de absorção de fezes e urina o utente tem que ter também insuficiência económica. Obrigada pelo apoio e partilha se precisar de mais alguma ajuda posso enviar legislação. Obrigada
Em relação aos contabilistas…..se prestam um serviço e cobram por ele, tem obrigação de informar os clientes dos benefícios e possíveis prejuízos.
Para preencher, tipo “chapa cinco”, até eu ou o Zé da esquina faz isso!
Depois não se queixem que perdem ou não tem clientes.
Por norma quando não dou bem servido, ou o cliente do lado tem melhor atendimento, perdem um ou vários clientes .
Boa tarde,
Uma pessoa que tenha uma incapacidade de 63% e não desconta IRS, portanto não recebe, pode também reaver os 28% dos títulos do tesouro que possui, como o pode fazer?
Olá. Sim. É só seguir o que digo no artigo.
Boa tarde
Aprecio muito o programa, agora tais comentários, sao dispensaveis, uma vez que é facil arrimar o todos os erros para o contabilista, e eu pergunto, e porque nao culpam AT, Eles deviam pre preencher a declaraçao com esses dados, os BANCOS NAO TÊM QUE COMUNICAR ESTES VALORES A AT, Então porque motivo nao aparecem estes valores da mesma forma que aparecem todos os outros.
Vale a pena pensar nisto antes de culpar alguém.
Obrigado
Só uma questão sobre este excelente trabalho: paga-se alguma multa por alterar declarações dos anos anteriores? Obrigado.
Amigo Pedro;
Com a sua dica consegui mais uns “euritos” na liquidação do IRS.
Louvo a sua ótima colaboração ao publicar “pro bono” as circunstâncias que podem beneficiar os seus leitores.
Sinceros agradecimentos
Obrigado. Felicidades.
Bom dia
Estou desempregado e sem rendimentos do trabalho mas recebi dividendos de acções e juros de obrigações com 28% de IRS retido na fonte, além de ter vendido algumas acções, o que me obriga a entregar o “anexo G” do IRS.
Sou obrigado a declarar no “anexo E” esses dividendos e juros recebidos?
É possível fazer o seu englobamento para o reembolso do IRS retido?
É também necessário pedir uma declaração ao banco desses rendimentos e imposto retido?
Obrigado
Tanto quanto sei, no caso das mais valias (caso tenha tido mais valias com a venda das acções) é obrigado a preencher o anexo G – não é facultativo mas sim obrigatório – são rendimentos que ainda não foram tributados (retidos) e como tal recai sobre o contribuinte a obrigatoriedade de declaração.
No caso dos Dividendos e Juros não é obrigado a declarar – esses rendimentos já foram retidos e como tal não é obrigado a declará-los na declaração de IRS. No entanto, em princípio, estando desempregado será do seu interesse declarar esses rendimentos (declara-se o valor Bruto dos rendimentos, bem como as retenções feitas). É uma questão de simular com e sem englobamento no anexo E mas eu diria que tem vantagem no seu englobamento – Caso os seus demais rendimentos sejam baixos e tenha alguma almofada dada pelas deduções (E-fatura,…) pode-se dar o caso de conseguir receber de volta parte ou a totalidade dos valores que foram retidos nos juros e dividendos.
Sim, tem de pedir a cada instituição financeira responsável pelo pagamento dos juros/dividendos a emissão de uma Declaração Fiscal de Rendimentos de Capitais para efeito de Englobamento.
A Declaração Fiscal de Rendimentos de Capitais para efeito de Englobamento deixou de ser obrigatória há alguns anos. Desde que o contribuinte saiba os montantes, basta preencher o anexo E.
Olá Pedro e a todos,
Devo dizer que o Pedro foi de uma EDUCACAO EXTREMA em pedir desculpas se tinha ofendido a classe dos contabilistas, mesmo, pois eu no lugar do Pedro não o faria…
Explico,
Se alguns contabilistas se sentiram “ofendidos” com a reportagem do nosso Grande Pedro só pode ter sido aqueles que não querem ter trabalho, não querem explicar nada aos clientes nem perder tempo e aplicar a tal CHAPA 5 e que qualquer um faz, acredito que alguns até fazem sem conferir nenhum valor ou mesmo aceitam o IRS AUTOMATICO e assim até considero IMORAL receber dinheiro por isso, pensem!!!
Faço PRO BONO (não sou contabilista…) Para vários familiares e amigos e para além de ALERTAR A SITUACAO do ENGLOBAMENTO RENDIMENTOS CAPITAIS e ou RENDAS também sempre os alertei para a situação de pedirem as FATURAS com NIF pois e sempre útil na maioria dos casos ter bastantes despesas para abatimento e também serve para receber NUMEROS DA SORTE no SORTEIO da AT que ofereciam antes AUTOMOVEIS (no tempo do PSD/CDS, ainda tou para saber se alguém recebia algum por fora da AUDI…) e que no tempo da GERINGONÇA passou a ser CERTIFICADOS DO TESOURO…
Quanto as diversas dúvidas que algumas pessoas colocam ai, devo dizer que desde que a taxa IRS MADEIRA E CONTINENTE seja abaixo dos 28% e nos ACORES seja abaixo dos 22,4% (não concordo e nunca concordarei com este tipo DISTINCOES para não dizer MARGINALIZACOES no nosso territorio…) e sempre benéfico fazer ENGLOBAMENTO RENDIMENTO CAPITAIS em todos os que vi até hoje…
E espero que já para o ano, quer dizer já deveria ter sido desde sempre ou na pior das hipóteses a partir ano 2015 (quando mudou a legislação de modo pedido englobamento rendimento capitais, antes cliente tinha até 20 Janeiro de cada ano informar BANCOS e ou IGCP da sua vontade ou não de ENGLOBAR RENDIMENTOS, a partir ano 2015 os BANCOS e o IGCP ficaram obrigados informar a AT de todos rendimentos capitais e seus juros e retenções na fonte auferidos e feitos de todos os clientes e os Contribuintes decidiam mesmo agora ABRIL, MAIO ou JUNHO,durante entrega IRS se OPTAM OU NAO PELO ENGLOBAMENTO…) que os valores apareçam automaticamente nas declarações de IRS e o cliente só opta por ENGLOBAR ou NAO, ou ainda melhor um sistema que AUTOMATICAMENTE NOS ALERTE e conduza para a melhor opção monetária em termos de FISCALIDADE e entregar o MELHOR REEMBOLSO POSSIVEL ou ATENUAR (quando e caso do contribuinte ter de pagar) o pagamento para o mais baixo possível…
A Declaração Fiscal de Rendimentos de Capitais para efeito de Englobamento deixou de ser obrigatória há alguns anos. Desde que o contribuinte saiba os montantes, basta preencher o anexo E.
Boa noite, sr Pedro gosto muito de ler os seus concelhos no contas poupança e ao ler o de hoje fiquei com uma dúvida uma vez que já entreguei e já recebi o IRS como faço para fazer a Declaração de substituição ? Tenho que ir às finanças? Alguém falou noAnexo E isso seria para mim? Muito obrigada
Olá. Ligue 217 206 707 e tire todas as dúvidas. Não quero induzir em erro sem querer.
Admitindo que está a equacionar entregar uma declaração de substituição porque tem rendimentos de capitais (e.: Juros) que gostaria de englobar e não o fez na declaração que já entregou, então sim: o Anexo E (quadro 4B) é para si e deveria ser capaz – porque ainda está dentro do prazo – de entregar uma declaração de substituição online.
Boa tarde.
Se um contabilista não questionar o seu cliente sobre todas as varáveis para que o cliente possa beneficiar o máximo, então para que serve pagar para este tipo de serviço? Isto é quase como ir a um consultório médico e o especialistas em saúde limitar-se a passar receitas sem avaliar o paciente, sem perguntar o seu estado e até mesmo fazer análises….enfim. Obviamente que haverá sempre clientes que possam querer que o contabilista faça única e exclusivamente o básico, haverá sempre alguém que vai ao médico única e exclusivamente para que lhe emitam a receita, mas isso deve ser a exceção e não a regra. Se queremos evoluir enquanto sociedade, termos bons profissionais não me parece que limitarmo-nos ao básico seja o caminho.
Pedro Andersson continuação de um Excelente trabalho!!
Olá Pedro desejo-lhe um bom ano 2022, comos maiores sucessos e continue a alertar todos os cidadãos para literacia financeira, por isso os meus sinceros agradecimentos.
Pedro, não consigo me registar para subscrever as newsletter como devo fazer. Obrigado.