Acabou a comissão bancária mais bizarra de todas (Processamento de prestação)
A partir de hoje, os bancos estão proibidos de cobrar a tristemente célebre “Comissão de processamento de prestação”. É uma comissão que pagamos mensalmente simplesmente para o banco ir à nossa própria conta (no próprio banco) retirar o dinheiro para pagarmos a nossa prestação do crédito ao próprio banco.
Esta comissão já tinha sido proibida em 2021 para novos contratos, mas os antigos (eu incluído) continuaram a pagar esta comissão completamente tonta, na minha opinião de consumidor.
É a Lei n.º 24/2023, de 29 de maio que “Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros”.
Neste episódio explico-lhe como pode aproveitar esta “benesse” para começar a pôr as suas contas em ordem e aumentar-se a si próprio todos os meses.
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Boa viagem e boas poupanças!
Olá Pedro!
As comissões acabam A PARTIR DE HOJE!
Obrigada pelo trabalho!
Boa tarde
No tema do contas-poupança de Hoje, em relação a alteração introduzida no ponto 3 da lei.
Toda a sua redação da reportagem é a correcta, infelizmente existe pelo menos 1 entidade a LusitaniaVida que teve um outro entendimento do ali escrito.
A LusitaniaVida decidiu interpretar que a alteração a lei é para limitar o resgate para pagamento de prestação de contrato credito ao valor do ias.
(porque decidiram interpretar que o pagamento de prestação é um abatimento )
Fica a informação, e caso tenham ppr junto dessa entidade façam chegar reclamação por escrito a eles.
Essa interpretação é completamente ao lado. Faca queuxa à ASF.
Desculpe a ignorância da minha pergunta, tenho um por na Lusitania vida, e o que estou a a pagar que não devia, pela nova lei ?
Quis dizer ppr.
Sugiro uma investigação sobre este tema nas Financeiras e Instituições Bancárias.
Há Financeiras que na impossibilidade de cobrarem esta comissão criaram uma nova comissão, associada à prestação, com o nome “Comissão de gestão mensal” alegando que esta comissão, criada após a proibição de cobrança para novos contratos desde 2021 e agora para todos os contratos, sirva para pagar o acesso online, pedidos de 2a via, entre outros.
Isto não é mais que uma maneira de cobrar a mesma comissão mas com um nome diferente (ilegalidade?).
Eu próprio já denunciei ao Banco de Portugal e aguardo análise e resolução (no meu caso a BMW Bank Portugal)
Mas sugiro uma análise à aplicação desta proibição e investigação à cobrança de novas comissões associadas à prestação.
Dou um exemplo de boa aplicação e sem a criação de novas comissões, o novobanco S.A.
O cartão universo também têm comissões escandalosas por um depósito de 1400,00 euros na minha conta cartão universo e depois fiz a transferência desse dinheiro que depositei para fazer um pagamento que não consegui fazer e a comissão dessa transferência on line na aplicação universo foi de 68,49 euros.
Uma fraude com o meu dinheiro.
Ola. Fraude ou está no preçário?
Isso foi basicamente um cash advance e tem certamente juros associados.
Bom dia,
Tema muito interessante no seu podcast. Eu falei com o meu gestor de conta da Caixa Geral de Depósitos, onde tenho o meu crédito à habitação e reparei que mudaram o nome da comissão. Antes dizia comissão caixa, 4,16€. Agora diz, pacote manutenção de conta, 4,16€, todos os meses.
Ou seja, mudam o nome e continuam a cobrar.
O gestor de conta disse: “A comissão da Conta Caixa não está relacionada com a comissão de processamento da prestação.
A comissão de processamento da prestação era debitada no valor da prestação do crédito habitação e foi abolida, de acordo com a legislação em vigor.”
Há sempre desculpas e nós estamos sempre a pagar.
Ola. Mas a resposta do gestor está correta.
É o esquema comum dos bancos, perdem uma comissão de um lado inventam outra para ir buscar do outro. É extremamente importante mantermo-nos atentos e verificar se não estão a aumentar as chamadas comissões de “gestão de conta” ou “manutenção de conta” para valores absurdos e principalmente sem avisar previamente o cliente. Caso aconteça é fazer queixa no livro de reclamações. Qualquer alteração aos preçários deve ser préviamente comunicada ao cliente e em tempo útil de modo a que este possa decidir se pretende manter a conta no banco ou mudar.