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Finanças começam a pagar esta quinta-feira complemento garantia para a infância (600 €)

Finanças começam a pagar esta quinta-feira complemento garantia para a infância Se tem filhos até aos 17 anos e rendimentos baixos preste atenção a esta informação. Mesmo que não entregue IRS por estar isento, vá com a máxima urgência ao Portal das Finanças e atualize o seu IBAN. Esta informação aplica-se também a quem entrega […]

Finanças começam a pagar esta quinta-feira complemento garantia para a infância (600 €)

Finanças começam a pagar esta quinta-feira complemento garantia para a infância

Se tem filhos até aos 17 anos e rendimentos baixos preste atenção a esta informação.

Mesmo que não entregue IRS por estar isento, vá com a máxima urgência ao Portal das Finanças e atualize o seu IBAN. Esta informação aplica-se também a quem entrega IRS mas não tem rendimentos suficientes para ter direito a todas as deduções (o caso típico do não paga nem recebe reembolso, ou reembolsos muito baixos).

Há um apoio que vai começar a ser entregue hoje e que é automático mas depende de ter o IBAN correto registado na AT. Se não receber este mês, vão tentar repetidamente durante 6 meses. Seria triste não receber o apoio só porque não tem lá o IBAN ou se estiver incorreto ou desatualizado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inicia esta quinta-feira o pagamento do Complemento Garantia para a Infância, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, à Lusa.

Em causa está um complemento a crianças e jovens beneficiários do abono de família, com idade igual ou inferior a 17 anos, inclusive, que, entre o valor anual do abono de família e a dedução à coleta por dependente no âmbito do IRS, não obtenham um valor total anual de 600 euros.

A medida visa, assim, compensar aquelas famílias que, devido ao seu rendimento, não possuem coleta de IRS suficiente para beneficiar integralmente da dedução de 600 euros que é atribuída a cada dependente.

Segundo a legislação que enquadra a medida, o valor do complemento apurado é pago “de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS, por dependente”.

“O valor do Complemento a atribuir consiste na diferença, quando positiva, apurada entre o montante total anual de 600 euros e a soma do abono de família atribuído no ano e o da respetiva dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano do pagamento do abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior”, lê-se no diploma.

O pagamento é feito por transferência bancária, com a AT a usar o IBAN que esteja associado ao contribuinte. Em caso de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a ordem de transferência é repetida mensalmente durante os seis meses seguintes.

Disponível online, livrarias e supermercados.