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(A resposta OFICIAL) | Pode resgatar mais de 400 euros por mês do seu PPR sem penalização?

Resgatar PPR sem penalização – A resposta OFICIAL das Finanças Como se recorda, foi publicado no dia 21 de outubro o Decreto-lei que tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que em […]

(A resposta OFICIAL) | Pode resgatar mais de 400 euros por mês do seu PPR sem penalização?

Resgatar PPR sem penalização – A resposta OFICIAL das Finanças

Como se recorda, foi publicado no dia 21 de outubro o Decreto-lei que tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que em 2023 é de 480,43 euros, do seu PPR sem penalização por parte das Finanças.
Isto é importante porque – fora das exceções previstas na lei – se levantasse o seu dinheiro, teria de devolver os benefícios fiscais que deduziu no IRS (300 a 400 euros por ano, conforme a sua idade) acrescidos de 10% de “multa” por cada ano que passou. Isso normalmente é um grande prejuízo. Só deve resgatar um PPR que colocou no IRS em último caso.
Neste artigo AQUI, alertei-o na altura para a extraordinária oportunidade de resgatar cerca de 7 mil euros do seu PPR sem nenhuma penalização por parte das Finanças. Mas a notícia parecia tão “boa” que surgiram algumas dúvidas.
O problema é que a lei não foi redigida de forma clara e originou dúvidas sobre se se aplicava só a PPR com mais de 5 anos ou se era para todos, sem qualquer limite de prazo. A resposta definitiva das Finanças demorou meses a chegar. Mas chegou e partilho-a aqui.
Estamos a falar especificamente da lei n.º 19/2022, de 21 de outubro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960.
Vamos então à resposta OFICIAL do Ministério das Finanças e que será publicada nos próximos dias no Portal das Finanças.
Esta solução parece-me ser um meio termo a que chegaram para que o “prejuízo” para as Finanças não seja tão grande quanto poderia ser. Demorou vários meses até terem chegado a estes termos. Podemos concordar com eles ou não, mas – ao que tudo indica – será esta a interpretação/atuação da Autoridade Tributária.

Só pode levantar PPR subscrito até 30 de Setembro de 2022

Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Aos valores subscritos e investidos após aquela data, aplicam-se os regimes regra previstos no Decreto-Lei n.º 158/2022 e no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

(Ou seja, se subscreveu um PPR depois de 30 de Setembro de 2022 só com o objetivo de receber a dedução em 2023 – relativo a 2022 – para o levantar em seguida em 2023 e eventualmente voltar a subscrevê-lo, já não terá essa hipótese sem a tal penalização de ter de devolver a dedução).

Os contribuintes que solicitaram o reembolso entre outubro e dezembro de 2022, e os que o façam até 31 de dezembro de 2023, até ao limite do valor do IAS, não serão penalizados em sede de IRS. Ou seja, não lhes são aplicáveis as penalizações previstas nos regimes regra.

Acumula com o pagamento das prestações da casa

Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.
Estas situações são cumulativas: ou seja, um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.

O valor é por contribuinte e não por PPR

O valor limite mensal do IAS é apurado por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice.

Quanto pode resgatar por mês

O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) varia todos os anos, e é usado para definir o valor dos apoios a dar às pessoas mais vulneráveis.

Em 2022, o valor do IAS foi de 443,20 €.

Em 2023, o valor do IAS subiu para 480,43 €. Portanto, este ano vai poder resgatar – sem penalização das Finanças – um total superior a 5 mil €, desde que os valores tenham sido subscritos – como leu – até 30 de Setembro de 2022.
Assim, se preenche este requisito de Setembro de 2022, fica claro que pode levantar esse dinheiro e reinvestir o valor resgatado no mesmo ou em outro PPR e assim dar origem a nova dedução de entre 300 a 400 euros com o mesmo dinheiro.

Em resumo, pode resgatar em 2023, 480 euros por mês dos seus PPR subscritos até 30 de setembro de 2022, ter direito à dedução no IRS relativamente a 2022 e voltar a reinvesti-lo em 2023 e ter nova dedução no IRS em 2023, a entregar em 2024.
Em teoria, e na melhor das situações, com os mesmos 2 mil euros pode ter uma dedução de 800 euros no IRS nos próximos dois anos (20% do valor investido). Estamos a falar de uma “taxa de juro” de 40% a dividir por 2 anos, o que dá um juro anualizado de 20% (líquido).

O valor a receber do PPR não é líquido

Tenha em atenção alguns detalhes: não ter uma penalização das Finanças não quer dizer que não tenha uma penalização do banco se resgatar o seu PPR antes de 1 ano. Por exemplo, eu tenho de pagar 1% se resgatar antes de 12 meses. Mesmo assim, ganharia 19%. Veja as condições do seu PPR especificamente.
Não se esqueça também que na maior parte dos casos, ao resgatar dinheiro do seu PPR, a instituição vai buscar os valores mais antigos (FIFO – First In, First Out). Veja se esses valores estão a render bastante antes de os resgatar.
Se tiver o seu fundo PPR negativo talvez seja mau negócio resgatar. Se tem um seguro PPR, pode ser uma extraordinária forma de o mudar para outro que lhe pareça mais rentável ou mesmo para ganhar dinheiro com ele outra vez.
Por último, tem de pagar sempre imposto sobre as mais-valias. Vai de 21,5% a 8% conforme o tempo que passou e a razão do resgate.
Faça as suas contas.

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