PODCAST | #96- Os seus pais (ou você) têm direito ao Complemento por Dependência (106 € por mês)?

Escrito por Pedro Andersson

07.03.22

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3 min de leitura

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TEM DIREITO AO COMPLEMENTO POR DEPENDÊNCIA?

Eu pensava que era só para situações completamente dramáticas, de pessoas acamadas e totalmente dependentes, mas acabei de descobrir que este direito (não confundir com Assistência a terceira pessoa) pode abranger milhares de outras situações de pessoas que ainda conseguem manter uma vida com alguma autonomia, mas que têm dificuldades em por exemplo ir ao médico sozinhas ou que precisam de ajuda para ir às compras. Acabei de pedir este apoio para um familiar e conto-lhe a minha experiência e como fiz o pedido.

O Complemento por Dependência é um apoio da Segurança Social de 106 euros por mês que as pessoas com alguma espécie de limitação física. Tem dois graus de gravidade e o segundo é o dobro do apoio financeiro.

É uma prestação paga mensalmente aos pensionistas e pessoas com algumas doenças específicas que se encontram numa situação de dependência e que precisam da ajuda de outras pessoas para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (porque não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentarem-se ou deslocarem-se sozinhos).

106 euros por mês pode fazer a diferença na vida de muitos idosos, por exemplo.

Tem aqui o link para o Guia que refiro no episódio:

https://www.seg-social.pt/documents/10152/15002/7013_complemento_dependencia/1333cd5e-09f0-4935-9ca4-eae7ace41161

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35 Comentários

  1. Andreia Pereira

    Muito Obrigada por mais uma vez prestar um serviço público, desconhecia por completo este complemento que vou já solicitar para a minha avó.
    Quando enviou o pedido por email, tem mesmo de ser da área de residência? Isto porque a minha avó residia no Algarve mas por não estar já capaz veio para casa da minha mãe em Cascais. Qual a Segurança Social que devo contatar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não lhe sei responder. Basta ligar para o apoio telefónico da segurança social 🙂

      Responder
      • Francisco S. Pedro

        Boa tarde!
        Atenção que na linha da segurança social só respondem ao próprio interessado ( com a indicação de Nº de NISS e NIF) e não a terceiros, mesmo familiares.

        Responder
  2. Madalena Ferrão

    Olá! Boa tarde! A minha Mãe tem quase 90 anos. Precisa da minha asjuda para resolver a maior parte dos seus assuntos. Sou eu que trato de quase toda a sua vida. Ainda anda, com dificuldades, faz a sua higiene, lava louça e nada mais. A única fonte de rendimento que tem são 350€ mensais de um andar que tem arrendado. Pode pedir algum subsídio? complemento? Um apoio? o que quer que seja? 350€ dão-lhe para os remédios e pouco mais. Tudo o mais sou eu que pago.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Madalena. É fazer o que disse no podcast. Pedi para a minha mãe e foi aceite. Faça isso aindaxesta semana. São mais 106 euros por mês.

      Responder
    • Fernanda Branco

      Ola,tudo muito bonito mas esqueceu-se de dizer que têm de ser avaliado por uma junta medica da segurança social(estao a indeferir quase todos os processos ate para invalidez).Ja agora poderia falar (fazer pressão) sobre os atrasos( +6 meses)de respostas a pedidos de pensões,apoio do cuidador informal etc…

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá Fernanda. Não disse?! Foi a primeira coisa que disse :). E posso informar que já foi aceite. Vale a pena o esforço. Em relação aos atrasos, tem toda a razão.

        Responder
        • Fernanda Branco

          Estou espantada (pela positiva )com a rapidez que o seu pedido foi resolvido…E fico satisfeita com o facto da dependência da sra sua mãe não ser digamos “grave”.Digo isto pois sei de pesssoas de +85 anos ,de moletas com apoio domiciliário todos os dias e lhes foi rejeitado o dito complemento,..mais 1 vizinho ,internado no IPO do Porto com cancro terminal nos pulmões e foi rejeitado o apoio.Isto sem falar nos 4 meses a espera (da nega) da seg.social.Mas ainda bem que ha exceções.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá Fernanda. Posso perguntar se recorreram ambos das decisões? Quanto às demoras, nas grandes cidades é o desespero, sim.

          • Fernanda Branco

            Sim,recorremos de ambas as situações(cada 1na respectiva altura)no caso do meu pai com carta escrita pela medica de família a rebater a situação e nada de resposta da seg.social.Entretanto deu-se o falecimento do meu pai e foi requerida a pensão de sobrevivência e ate agora nada. O meu pai foi antigo combatente e ate o cartão de viúva e um suplemento anual dele ter estado 2anos na guerra em Angola também nada.Este também seria um assunto que deveria ser exposto na TV.Segundo sei a muitos ex combatentes a mais de um ano a espera do cartão.

          • Fernanda Branco

            A minha familiar recorreu através da assistente social do Centro que presta apoio domiciliário.Esta a espera de resposta.No caso do vizinho também recorreu mas infelizmente morreu sem ter resposta.E quando estamos a viver uma situaçao de iminente perda de alguém ,chega a uma altura que ja nada disso faz sentido…e desiste-se.

  3. Alice Matos

    Obrigada Pedro sempre a informar-nos!! Depois diga nos se a sua mãe conseguio o Complemento,obrigada mais uma vez

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Alice. Sim, conseguiu. Começa a receber este mês.

      Responder
  4. Vera Gonçalves

    Olá Pedro,
    pedi e fui com a minha mãe há dois anos (não voltei à carga ainda, devido à pandemia e à sua saúde frágil) a uma verificação médica, uma pessoa dependente de nós para quase tudo (ainda vai conseguindo fazer a sua higiene pessoal sozinha) mas de resto é o meu pai com 80 anos e eu que sou filha única quem a apoiamos em tudo. Como eu trabalho num serviço com outra colega, sempre que ela não está, não posso fechar a porta ao público para ir ao médico com eles, os meus pais têm de ir de taxi (cerca de 20€). Levei medicação, exames, análises e vários relatórios, e sabe a resposta da Sr.ª que fez a verificação de incapacidade à minha mãe? Ainda é muito nova, vá para as termas! E o pedido veio indeferido… A minha mãe tem hoje 77 anos, mas uma série de problemas de há vários anos. Eu acho que a incapacidade não tem idade, mas quem está bem, não se lembra disso…
    Sei de uma outra paciente da nossa médica de família com atrofia muscular, a verificação foi feita dentro da ambulância pois a sra teve de ir de maca e não dava para entrar nos serviços da SS e também veio indeferido… Tal como também sei de um sr. que tem uma horta e animais, não tem qualquer dependência de familiares e foi-lhe atribuído. Por isso nem sempre quem tem direito consegue, e quem não tem direito, por vezes consegue! São as “justiças” que sentimos muitas vezes na pele… a minha mãe nem ganha 300€ de pensão e sei que esse dinheiro extra não lhe traria saúde, mas ajudava nas despesas! (Ela tem doença de Ménière, osteoporose, artroses, hérnias discais, escoliose, depressão… atestado por médico de família e comprovado com exames, e nada disto causa dependência?). (desculpe aqui o desabafo…)
    Obrigada por tudo o que tem feito ao longo destes anos todos, sei que diz que é o seu trabalho mas para mim, é mais do que isso, é serviço público, e do bom!!!
    Cumprimentos,
    Vera Gonçalves

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Vera. Insista. E recorra das decisoes até conseguir. Posso dizer-lhe que o pedido da minha mãe acaba de ser aceite. Começa a receber este mês. Faça queixa também na provedoria de justiça. Coragem.

      Responder
      • Vera

        Obrigada pela força!
        Cumprimentos,
        Vera

        Responder
    • Maria vieira

      Boa tarde. Como diz o Pedro Anderson, temos que tentar de tudo, com persistência. Para quem tem rendimentos mensais inferiores a 300,00€, e já é pensionista, também está disponível o Complemento Solidário para Idosos, que complementa os rendimentos anuais até ao valor de cerca de 5.200,00 anuais, divididos por 12 meses. Talvez seja uma alternativa menos penosa para quem tem tantos problemas de saúde.

      Responder
  5. Carla Moura

    Boa noite,desde ja o meu muito obrigada pelas dicas,mas digo lhe porque aconteceu ao meu pai, ele doente oncológico acamado com atestado multiusos com incapacidade de 86% e foi lhe recusado o complemento por dependência.E segundo me dizem se não tiver carta de um medico amigo dos que estão a fazer a dita junta médica,pode esquecer.Se quiser contactar eu mando lhe os documentos a provar que o meu falecido pai nao teve direito a nada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Quando for assim é recorrer até conseguir. E queixa na provedoria de justiça. Creio até que doentes oncológicos é automático. Bastava levar a legislação. Infelizmente temos de saber mais do que muitos funcionários.

      Responder
      • Carla Moura

        Lamento dizer mas ainda agora fiz reclamação a provedora da justiça sobre o atraso (20 meses)de resposta da pensao de sobrevivência para a minha mãe e resposta foi:temos muitos outros casos iguais ao seu ,tem de insistir com a seg.social.Desculpe o desabafo mas acho que ha um país para figuras públicas e outras para o povo anónimo.A cerca do complemento para o meu pai (eu reclamei)ele faleceu em 11/7/2020 e nunca houve resposta.Ate acho que por ter reclamado em nome da minha mãe ela esta até hoje a espera da pensão de sobrevivência.Sugestões???

        Responder
  6. Luís Alberto Medeiros

    “Complemento por Dependência”
    Senhor Pedro Andersson,
    Em primeiro lugar quero felicitá-lo pelas várias intervenções que faz, que ajudam muito os portugueses; é serviço público.
    Não quero tomar-lhe muito tempo, mas quero expor o meu caso, mais propriamente o da minha mulher.
    1.A minha mulher sofre entre outras patologias de Parkinson; tem mobilidade reduzida, deslocando-se com ajuda de andarilho e supervisão
    de outra pessoa, devido a desequilíbrios que podem originar quedas.
    2.Tem “Atestado Médico Multiusos” com 62% de incapacidade.
    3.Não tem pensão de reforma nem qualquer outro subsídio.
    4.Solicitei â SS o “Complemento por Dependência”, tendo apresentado o formulário correspondente e demais elementos para a junta
    médica.
    5.Recebi da SS um primeiro ofício dizendo que não tinha direito, face às minhas reformas.
    6.Solicitei uma justificação mais compreensível, tendo a SS confirmado com o mesmo argumento (as minhas reformas impunham um travão à atribuição do “Complemento por Dependência”). Nem sequer a minha mulher foi a uma junta médica.
    Tenho uma reforma da SS por ter trabalhado numa empresa privada durante 15 anos e outra da CGA por ter sido docente no Instituto Politécnico de Lisboa.
    Não entendo o por quê da não atr9buição deste complemento, o na verdade a pensão é um travão a isso.
    Tenho outras situações (relacionadas com a doença da minha mulher) com comportamentos de outras entidades que me fazem sentir estar num “buraco negro” e não em Portugal, mas não vou aqui abordá-las (para não lhe tomar mais tempo) ainda que a meu ver devessem ser conhecicdas.
    Agradeço antecipadamente a atenção prestada ao exposto.

    a) Luís Alberto Medeiros
    Lisboa, 2022-03-12

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se a recusa foi antes de janeiro de 2019 deve voltar a pedir. Já não tem condição de recursos.

      Responder
  7. Maria Nunes

    Ola,sera que a minha mae tem direito?Ela é pensionista ,68 anos, têm varias hernias discais na coluna ,depressão tem medo de andar sozinha nao vai a lado nenhum sozinha,tenho de ir com ela medico,seg.social,compras cabeleireiro etc.Ainda ontem mesmo comigo ao entrar no autocarro caiu.sera que tem direito?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Direito a pedir, obviamente que sim. Depois é a junta que decide. No caso do meu familiar deram.

      Responder
      • Maria Nunes

        Eu sei que não custa tentar,mas do que li aqui penso que será perda de tempo ,e dinheiro .Porque nao tenho carro e teria que ir taxi para a junta medica que no norte fica em Valadares (Gaia)e somos do Porto.Vou falar com o meu medico e pedir conselho.Mas obrigado pelas varias dicas.

        Responder
  8. Alexandre

    Olá.
    Senhor Andersson, sabe-me dizer se este “Complemento por Dependência” é aplicavél a pessoas que já usufruam do “Subsídio por assistência de 3ª pessoa”?
    Reparei que são direitos diferentes mas creio que não seja possivel “juntar” os dois. Ou recebe um ou o outro, penso que seja assim.
    Contudo caso me saiba esclarecer, fico agradecido.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O guia diz que com esse apoio não acumula.

      Responder
      • Alexandre

        Foi o que deduzi, obrigado pelo esclarecimento!
        Sendo assim da minha parte já usufruo daquilo a que tenho direito que é o Subsídio por assistência à 3ª pessoa.

        Cumprimentos

        Responder
  9. Luís Silva

    Boa noite! E o que me pode dizer sobre o Complemento por dependência para minha mãe? Ela tem 86 anos, está num lar/residência e nunca teve reforma.
    Obrigado

    Responder
  10. Inês

    Olá Pedro,
    Hoje escrevo com uma certa angústia na sequência de uma ida da minha avó a uma junta médica após solicitarmos o complemento por dependência.
    Ela tem 80 anos, recebe uma pensão agrícola muito baixa, e já há alguns anos que vive dependente de nós (vivemos com ela e ajudamos com a alimentação e deslocações que já não consegue fazer de forma independente), no entanto há cerca de 2 meses teve uma queda, com fratura da coluna, que a obrigou a passar a maior parte deitada, dependente dos cuidados da família, o que nos obrigou a reorganizar vidas para prestar-lhe assistência. A dificuldade que já tinha em movimentar-se antes da queda, depois de mais de um mês acamada agravou-se drasticamente, pelo que agora depende de nós para a alimentação, higiene, deslocações, no fundo todas as atividades básicas de vida diária.
    Nestas condições, entendemos adequado solicitar o complemento por dependência à Segurança Social. Recebemos a convocatória da Segurança Social para ir à junta médica e lá fomos. Pois que o médico da Junta Médica, veio vê-la à ambulância e assim que se apercebeu que ela havia tido uma queda, ripostou de imediato que o pedido tinha sido feito logo após a queda e que nestes casos era preciso aguardar pelo menos 6 meses após a recuperação da queda para fazer o pedido de complemento. Meia volta, saiu da ambulância e foi à sua vida.
    Antes de efetuar o pedido à Segurança Social li a documentação disponível e não encontrei nenhuma referência a este “prazo” que o médico indicou. Admito que esta regra exista, mas não encontrei qualquer referência a ela em nova pesquisa que fiz hoje. Então será preciso uma pessoa estar dependente há mais de 6 meses para poder solicitar o apoio?! Estranho muito toda esta situação…
    Posto isto, escrevo-lhe no sentido de perceber se tem conhecimento de situações deste tipo, bem como de sítios onde eu possa encontrar informação escrita com este tipo de regras, pois à partida algo me escapou…
    Agradeço desde já a sua atenção e aproveito a oportunidade para parabenizar o seu trabalho, que é extremamente útil e necessário! Muito obrigada, Inês

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Inês. Não conhecia essa regra. Compreendo a situação, mas também compreendo a posição da segurança social se essa regra for geral. Sugiro que ligue para o ministério a perguntar como pode reclamar.

      Responder
      • Inês

        Muito obrigada, vou seguir a sua recomendação!
        Votos de continuação de bom trabalho, Inês

        Responder
  11. João Vide

    Olá Pedro,
    Tem conhecimento se este complemento por dependência deve de ser declarado em IRS?
    Grato pela ajuda

    Responder
  12. María José Almeida

    Bom dia.
    A minha mãe tem o complemento por dependência de 2.o grau desde 2020, e até setembro de 2022 aparecia englobado com a pensão de velhice numa única parcela. O que acho estranho é que desde então, os rendimentos globais desceram :
    Ano 2020 – 7.238.25€
    Ano 2021 – 6.826.54€
    Ano 2022 – 7.243.05€ (já com o complemento excecional de 249,77€).
    Porque estará ela a perder rendimentos ? E porque tem que ser tributado em IRS esse complemento?

    Responder
  13. Augusto Morais

    Boa tarde.
    Fui informado pela SS que a partir de Julho não irei receber o CSI pelo motivo dos rendimentos anuais ser superior a 5.858.63.
    Os meus rendimentos referente a 2022 foi de €5.559.99.
    A minha pensão de velhice sem o CSI é de €352.12.
    Devo recorrer da decisão tomada por parte da SS dentro do prazo?
    Agradecia feedback sobre esta minha duvida, pois fiquei sem chão!

    Responder

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