ALERTA – Prazo para pagar a primeira prestação ou totalidade do IMI termina hoje

Escrito por Pedro Andersson

31.05.21

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2 min de leitura

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Crédito Habitação Activo Bank

Não deixe passar o prazo

O prazo para contribuintes pagarem a totalidade do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) ou a primeira prestação do imposto termina hoje.

As notas de liquidação do IMI chegaram este ano a 4.031.117 proprietários de imóveis, sendo que para 920.660 o seu valor era inferior a 100 euros, o que deu origem a uma prestação única do imposto cujo prazo de pagamento termina hoje à meia-noite (dia 31 de maio).

Para os que têm valores de IMI acima dos 100 euros, o valor do imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

Apesar deste faseamento, desde 2019 que é possível aos proprietários pagarem em maio as prestações seguintes já que a nota de liquidação passou a incluir uma referência de pagamento para a totalidade do imposto.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

De acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano (para o IMI relativo a 2020) o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

Reavalie o seu VPT

Leia AQUI o caso de um espectador que deixou de pagar IMI porque pediu a reavaliação.

O IMI anda sempre um ano atrasado (quem tem de pagar é o proprietário do imóvel a 31 de Dezembro do ano anterior, mesmo que já lá não more), e incide sobre o valor patrimonial dos imóveis (VPT) com a avaliação feita ou pedida até 31 de Dezembro do ano anterior. No caso dos imóveis urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial. É por isso que é muito importante que peça de 3 em 3 anos para a AT reavaliar o valor patrimonial dos seus imóveis, desde que antes tenha simulado e confirmado que essa avaliação vai baixar, se a pedir. Quanto mais baixo for o VPT de cada imóvel, menos IMI paga.


 

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