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Painéis solares afinal não são dedutíveis no IRS de 2020

Painéis solares afinal não são dedutíveis no IRS de 2020 Já tenho a resposta do Ministério das Finanças. Se comprou em 2020 um ou vários painéis solares a contar com uma dedução de 1.000 euros pode esquecer. Não vai acontecer. Vários leitores do blogue fizeram-me esta pergunta e faz todo o sentido terem esta dúvida.É […]

Painéis solares afinal não são dedutíveis no IRS de 2020

Painéis solares afinal não são dedutíveis no IRS de 2020

Já tenho a resposta do Ministério das Finanças. Se comprou em 2020 um ou vários painéis solares a contar com uma dedução de 1.000 euros pode esquecer. Não vai acontecer.

Vários leitores do blogue fizeram-me esta pergunta e faz todo o sentido terem esta dúvida.
É que segundo o Artigo 333.º (OE Lei 2/2020), publicado no Diário da República, há uma autorização legislativa no âmbito do IRS nesse sentido.

Diz a lei:

1 – Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.

2 – O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euros).

3 – A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

Portanto, perguntavam eles qual era o anexo e o código de dedução que deviam escolher na declaração de IRS de 2020.

A resposta das Finanças

Contactei o Ministério das Finanças e já recebi a resposta. A medida não chegou a avançar, por isso não há direito a nenhuma dedução no IRS pela compra de painéis solares em 2020. A justificação é que não conseguiram encontrar maneira de fiscalizar se essas declarações de compra eram verdadeiras ou não.

A generalidade das deduções atualmente consideradas no Código do IRS estão associadas a um controlo através do sistema e-fatura, o que obriga a uma definição da tipologia de despesas em causa e dos respetivos códigos de atividade. Qualquer alteração que não permita realizar este procedimento, impedirá o controlo e cálculo automático da dedução pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através daquele sistema, e deixará na disposição dos contribuintes a seleção das despesas elegíveis, contribuindo para elevar o risco de abuso da norma.

Com efeito, por forma a implementar esta dedução respeitando o sistema de cálculo automático de deduções de IRS pela AT, concluiu-se não ser possível identificar um CAE específico para a venda destes bens e a identificação concreta dos equipamentos que podem ser adquiridos para este efeito.

Em resumo, a AT decidiu não avançar com esta dedução apesar de estar no Orçamento do Estado. Perguntar-me-ão se é uma justificação válida. Há outras deduções em que a AT permite que eu altere e acrescente, mantendo como prova a fatura para o caso de ser chamado a uma inspeção. Neste caso, decidiram não arriscar.

Podemos concordar ou não com esta justificação, mas a conclusão é: Não tem esta dedução relativa à compra de painéis solares em 2020. Fica a resposta.



 

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