IRS 2020 – Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças?

Escrito por Pedro Andersson

04.02.20

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6 min de leitura

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Atualize do seu agregado familiar até 21 de Fevereiro

Os contribuintes têm até 21 de fevereiro (A AT acaba de prolongar o prazo – era até dia 17) para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2019 (a entregar agora em 2020). Não é obrigatório fazer isto, embora seja muito útil.

Se o seu agregado familiar não mudou desde 2018 e a habitação também permanece a mesma e é a que está registada no Portal, não precisa fazer nada. As Finanças irão (pelo menos é o que está previsto) buscar os dados que indicou no IRS de 2018 (que entregou em 2019). Seja como for, eu costumo atualizar todos os anos (pelo menos confirmar que os dados que a AT tem estão TODOS corretos).

Porque é importante fazer isto?

Porque são esses os dados que a Autoridade Tributária (AT) usa para preencher o seu IRS Automático e o pré-preenchimento do seu IRS quando entregar o Modelo 3. Se entretanto teve mais um filho ou passou por um divórcio ou ficou viúvo ou viúva (ou outra coisa qualquer) e/ou mudou de casa, é muito importante que faça esta atualização para que tudo bata certo no seu IRS deste ano. Também os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada, devem fazer esta atualização porque é relevante para a atribuição da dedução fixa para cada dependente. Pelo menos, foi assim no ano passado.

Há ainda mais um bom motivo para fazer isto. A atualização da composição do agregado familiar tinha vantagens (diziam as Finanças) para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS. Torna o processo automático e mais rápido. Portanto, não ignore esta atualização. Pode ser chato mas é importante.

Atualizar o agregado – Passo-a-passo

Se for neste momento ao seu Portal das Finanças, já lá está em grande destaque.

Deve, de seguida, autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respectivas passwords. Se não as tem, peça-as rapidamente ou peça uma segunda via.

 

Manual das Finanças para quem tem dúvidas

As Finanças fizeram um Manual com o passo-a-passo com a respostas a muitas mais dúvidas do que aquelas a que respondi acima. Tem mesmo todos os detalhes. Tem AQUI o link para o PDF da AT.

Consignação do IRS

Não se esqueça de que também pode já escolher a instituição a quem vai (se quiser) consignar 0,5% do seu IRS. Tem lá a lista de todas as instituições que se inscreveram. Se escolher agora, fica já escolhida quando entregar o IRS (pelo menos é o que é suposto). Este dinheiro não sai do seu bolso. Se também escolher consignar o IVA, esse sim sai da sua carteira. Não se esqueça desta diferença.

Também pode usar a app “Agregado familiar” para fazer tudo isto. É da Autoridade Tributária e tem AQUI o artigo sobre ela e como funciona que escrevi há 1 ano. Pode ler ou reler para saber como funciona.

 

E se não atualizar o agregado?

Na prática nada de muito grave. Para já, quero descansá-lo. O pior que pode acontecer é ter de entregar o IRS como entregou no ano passado. Se não mudou nada no seu agregado familiar até 31 de Dezembro de 2018 e se não mudou de casa no ano passado, então não se preocupe. Não precisa fazer rigorosamente nada. Só aqui ficam descartados uns bons milhares de contribuintes que se calhar estão preocupados sem necessidade.

É verdade que, se fosse eu, iria consultar. Mas só por uma questão de precaução. Isto interessa sobretudo a quem está à espera de ter este ano o IRS Automático. É que as contas vão ser feitas com base nos dados que deu em 2018. Se houve alterações em 2019, então obviamente as contas vão estar erradas. E tanto podem estar erradas para cima como para baixo. Qualquer uma das situações é má. Porque depois vai ter de devolver o que lhe derem a mais e com multas eventualmente porque entregou com dados errados. O facto de ser automático não retira ao contribuinte a obrigação de verificar se as contas estão bem. É o que está na lei.

Portanto, como dizia, o pior que pode acontecer é ter de rejeitar o IRS Automático e entregar o IRS feito “à mão” como nos anos anteriores. Portanto, como vê, nada está perdido.

COMUNICAÇÃO DE AGREGADO – QUAIS AS VANTAGENS?

Um contribuinte que tenha tido alterações na sua situação e não as comunique não poderá depois beneficiar do IRS automático, uma vez que a declaração automática efetuada pela AT não refletirá a sua correta situação. Neste caso, não poderá beneficiar das vantagens do IRS automático, como sejam, simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).

Outra vantagem é a de que os contribuintes que estejam dispensados de entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS, deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios.

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI.

Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças 217 206 707. Eles estão lá para isso.



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28 Comentários

  1. Joao

    Boa tarde,

    A minha esposa está a tempo parcial pelo que ganha menos que o ordenado mínimo. Consequentemente não faz descontos em sede de IRS. A minha pergunta é se nesta situação eu posso pedir para fazer retenção na fonte enquanto único titular.

    Obg

    Responder
  2. Catarina Carmo

    Boa noite
    Ultrapassei as tentativas de acesso ao portal das finanças da conta da minha filha. Pedi hoje dia 4 de fev, nova senha mas dá indicação de 5 dias úteis no mínimo e portanto não chegará antes de dia 17, último prazo para validar o agregado. Aconselha.me a esperar que a carta chegue antes do dia 17 mas que acho impossível ou devo ir a um balcão pedir nova senha provisória ou devo fazer irs antecipada? Obrigadi

    Responder
  3. Margarida

    Boa tarde,

    Tenho 21 anos e comecei a trabalhar em 2019, no entanto é um trabalho temporário e em 2020 devo parar. Os meus pais pensam que seria vantajoso eu fazer o IRS fora do agregado, mas se eu deixar de trabalhar não sei como isso deixará a situação futuramente. Pesquisei bastante mas não encontrei nada sobre uma situação similar.
    Valerá a pena eu sair do agregado familiar se eu deixar de trabalhar num futuro próximo para retomar os estudos?
    Agradeço qualquer resposta.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Cada ano é diferente. Pode voltar ao agregado.

      Responder
  4. Miguel

    Boa noite.

    Tenho 23 anos e nos anos anteriores, por estar a trabalhar como efetivo, entregava o meu IRS fora do agregado. Atualmente estou sem trabalho desde o inicio do mês, faz sentido ou é mais vantajoso voltar a entrar no agregado? Pesquisei por alguns sites mas não encontrei nada que me esclarecesse.
    Agradeço qualquer resposta!
    Obrigado desde já.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É simular em Abril. Apenas isso. Depois escolhe.

      Responder
      • Miguel

        Obrigado pela resposta. No entanto, ao realizar a atualização do agregado, reparei que estou fora do mesmo. Os meus pais e a minha irmã constam no agregado mas eu não consto. O que devo fazer?
        Obrigado!

        Responder
  5. Maria

    Boa noite,

    Em caso de falecimento de um dos conjuges, tem que haver alguma atualização do agregado familiar?

    Considerado que ainda existe despesas de 6 meses da pessoa falecida, estas devem entrar ainda com as despesas da viúva, certo?

    Agradeço desde já a disponibilidade para responder.

    Obrigado

    Responder
  6. OlgaB.

    Olá Bom dia,
    Na parte de consignar IRS, a indicação que aparece é: Entidade a Consignar IRS/IVA, também fala do IVA. Escolhi uma associação para consignar o IRS, mas como diz IRS/IVA, agora fiquei baralhada.
    É possível esclarecer se nesta parte, iremos descontar o IVA?
    Obrigada.
    OlgaB.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se escolher essa opção sim. O IVA sai do seu bolso. O IRS não.

      Responder
  7. OlgaB.

    Sim percebi que o IVA, é descontado. Mas onde é que se selecciona essa opção? É que quando escolhi a entidade para consignar o IRS, não apareceu opção de escolha. O documento acaba por não ser muito esclarecedor em relação a isso.
    Muito obrigada pela informação.
    OlgaB.

    Responder
  8. Raúl Ferreira

    Bom dia Pedro Andersson,
    Sou seu fã do Contas Poupança, estou sempre a seguir as suas dicas, e reencaminhar para os meus amigos e familiares, para também estarem atentos, no entanto ainda estou confuso como preencher (visualizar) o IRS Automático, se puder agradeço um link para o efeito. abraço e obrigado.
    Raúl Ferreira

    Responder
  9. Paulo Ferrada

    Boa tarde

    Em dezembro 2019 mudei a minha morada fiscal. Nesta altura nessa morada estou eu, a mãe e filha. Como não somos casados nem cumprimos o tempo minimo para considerar união de facto, tenho que declarar os tres no agregado? digo isto porque não vamos fazer IRS juntos.
    Fico aguardar

    Responder
  10. Alzira Ferreira

    Sou casada com duas filhas. Uma completou 26 anos em 2019. a outra tem 23 anos e em julho de 2019 começou a trabalhar a recibos verdes.
    Agora a duvida é ao ao confirmar a composição do agregado familiar se devo só autenticar-me a mim e ao meu marido ou posso juntar também a minha filha de 23 anos, visto que a tem 26 já não fazer parte do agregado, apesar de a morada ser a mesma para todos.
    Quanto a filha de 23 anos e se a colocar como composição do meu agregado familiar pode apresentar o IRS sozinha ou tem de ser em conjunto com os pais.

    Responder
  11. Adelia Manteigas

    Bom dia ,
    O meu sobrinho foi retirado a mãe em Setembro de 2019 e veio viver comigo de momento só ainda tenho um documento da Cpcj e ainda continuamos a espera do tribunal . A minha questão é como inserilo no meu agregado familiar pois na seguranca social ja está mas no portal das finanças nao existe lá o sobrinho?
    Obrigado

    Responder
  12. Teresa Nogueiro

    Caro Pedro,
    Depois de ter confirmado o agregado e detectar um erro. Como posso corrigir? Posso voltar ao portal e editar os campos correspondentes?

    Outra questão. No caso de uma pessoa que ficou viúva em março de 2019 ela poderá fazer o irs automático? Ou como deve proceder e que anexos terão de ser validados/preenchidos?

    Grata pela atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Até dia 15 pode alterar as vezes que quiser. No caso de viuvez aconselho vivamente que peça a um contabilista competente para fazer esse IRS. Há muitos erros que pode cometer sem necessidade. É complexo.

      Responder
  13. Teresa Nogueiro

    Muito obrigada caro Pedro. Considero bastante pertinente o seu conselho.

    Responder
  14. Sofia Coelho

    Bom dia, Pedro, obrigada pelos esclarecimentos mais uma vez. A minha dúvida é: tendo um filho que deixa de fazer parte do agregado familiar em 2019, por ter ganho mais do que o equivalente a 14 salários mínimos, como é que o ‘dissocio’? É que quando vou comunicar o agregado familiar no portal apenas me permite confirmar as situações, não dissociar. Obrigada

    Responder
  15. Teresa

    O meu filho 23 anos, estudante, teve uma mais valia imobiliaria em 2019 superior a 14 vezes o ordenado mínimo. Além disso, em 2019 passou a viver novamente connosco. Em 2019 alterou a morada nas finanças, no entanto não consta no nosso agregado familiar.
    As questões são:
    – Embora ele tenha a mesma morada que os pais nas finanças, não está como pertencendo ao agregado familiar e não sei como incluí-lo;
    – Sei que tendo tido rendimentos em 2019 superiores a 14 vezes o ordenado mínimo não é considerado meu dependente e provavelmente não deverá constar do agragado familiar, no entanto ele não teve rendimentos do trabalho mas sim uma mais valia devido à venda de imóvel. Neste contexto, poderá ser considerado dependente e fazermos o IRS em conjunto?

    Responder
  16. Verónica

    “Os filhos dependentes dão direito a um desconto automático no IRS no valor de 600 euros”, o que significa isto? O reembolso do IRS é de 600€ por menor?
    Sendo dois filhos menores de 18 anos, em guarda partilhada, despesas 50%, mas com residência fiscal do progenitor (morada não alternada). Como fica o outro progenitor?
    Fui às finanças e disseram-me que teria um reembolso de 600€ por menor… fora as despesas de saúde e educação… é isso?

    Responder
  17. Verónica

    Boa noite

    “Os filhos dependentes dão direito a um desconto automático no IRS no valor de 600 euros”, o que significa isto? O reembolso do IRS é de 600€ por menor?
    Sendo dois filhos menores de 18 anos, em guarda partilhada, despesas 50%, mas com residência fiscal do progenitor (morada não alternada). Como fica o outro progenitor?
    Fui às finanças e disseram-me que teria um reembolso de 600€ por menor… fora as despesas de saúde e educação… é isso?

    Responder
  18. Milene Cadeireiro

    Boa noite tenho uma dúvida ao atualizar o meu agregado familiar só coloquei os meus filhos(vivo em união de fato), e o meu companheiro nem atualizou o dele. Nesta altura ainda posso fazer alguma coisa para fazermos o irs em conjunto ou somos obrigados a fazer em separado? Já vivemos juntos à 2 anos. Desde já obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Entregam manualmente com os dados corretos.

      Responder
  19. Regina

    Boa tarde. Tenho uma duvida em relacao ao agregado familiar. Devido ao falecimento do meu sogro em fevereiro de 2020, a minha Sogra teve de vir viver connosco por nao ter dinheiro para viver numa casa de renda. Modando a morada para nosso casa. Quando recebeu a pensao de viuvez foi lhe atribuido 295€ de pensao. Tendo em conto o valor baixo manteve se connosco. A minha pergunta e tendo ela a morada fiscal a mesma que a minha, sou obrigada a po la no meu agregado ? e inclui la nosso irs? Obrigada

    Responder
  20. Ana Sousa

    Boa tarde, o meu filho tem 26 anos, não trabalha, mas estuda. Neste caso terei que o desassociar do meu agregado, como poderemos declarar em irs as despesas referentes às propinas da faculdade e todas as despesas dele, uma vez que se não trabalha não tem obrigatoriedade de preencher IRS?
    Obrigada desde já.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. perdeu essas deduções. Confirme junto das Finanças 217206707

      Responder

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  1. Dicas (algumas novas) para aumentar o seu reembolso do IRS - […] o primeiro prazo que já está a decorrer é ATUALIZAR O AGREGADO FAMILIAR no Portal das Finanças. Já o…

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