URGENTE – Tem poucos dias para baixar o seu IMI

Escrito por Pedro Andersson

30.11.19

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3 min de leitura

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Tem menos de 1 mês para baixar o IMI

Hoje, sábado, dia 30 de Novembro de 2019, é o último dia para pagar o seu IMI deste ano. Faltam poucas horas para o fim do prazo. Se deixou essa responsabilidade MESMO para o último minuto ainda vai a tempo.

Mas não é por isso que estou a escrever este artigo. É importante, sim, mas se já segue o Contas-poupança ao longo destes anos já espero de si que seja organizado com estas despesas mais do que certas.

No meu caso já pago o IUC e o IMI por débito direto. É um descanso. Já não tenho de me preocupar com isso. Explico AQUI como se faz (a pensar dos impostos que terá de pagar em 2020).

Apresse-se

O que lhe quero mesmo recordar é que só tem agora o mês de Dezembro (e não pode contar com os feriados) para ir às Finanças pedir para reavaliar o Valor Patrimonial Tributário da sua casa para poder baixar o seu IMI no ano que vem. Tem de simular SEMPRE primeiro, porque ele não baixa em todos os casos. Tem o link onde explico como se faz mais abaixo no artigo. Mas são dezenas de milhares de portugueses que estão a pagar IMI a mais sem necessidade nenhuma. Mexa-se!

Este apelo é ainda mais urgente porque está QUASE, QUASE a ser aprovado pelo governo o novo mapa de valorização do território. Isto quer dizer que se esperar demais e esse novo mapa for aprovado entretanto (e pode sê-lo a qualquer momento) mesmo que peça a reavaliação do seu VPT já poderá vir com os novos valores, e isso pode não lhe interessar se viver uma zona que valorizou nos últimos 3 anos.

Veja este artigo onde explico tudo com detalhe.

Baixe o seu IMI antes que ele aumente em Janeiro

Como imprimir a sua Caderneta Predial



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11 Comentários

  1. Ricardo Lourenço

    Boa noite Pedro,

    Solicitei a reavaliação do IMI à cerca de 2 semanas e até agora não tive qualquer resposta. No entanto, após o pedido, quando faço a consulta tenho a seguinte informação:

    A sua declaração Modelo 1 do IMI foi submetida com êxito. Deverá imprimir esta informação e enviá-la pelo correio para o serviço de Finanças da área de localização do prédio, acompanhada dos seguintes anexos em papel (Portaria nº 1282/2003 de 12 de Novembro), conforme o caso:

    – Licença de Utilização
    – Planta de Localização / Croquis
    – Planta de Implantação do(s) Edifício(s)
    – Projecto ou viabilidade construtiva
    – Planta dos Edifícios
    – Alvará de licença ou autorização de construção
    – Alvará de Loteamento
    – Contracto de arrendamento

    Só após a recepção desses documentos naquele Serviço de Finanças a sua declaração se considera entregue. Após a confirmação da receção dos documentos pelo Serviço de Finanças, pode imprimir o comprovativo de entrega da declaração. No caso de, após a submissão da declaração, constatar que a mesma tem incorreções, deverá dirigir-se àquele Serviço de Finanças a fim de retificar a informação agora enviada.

    Sabe se é necessário toda esta documentação?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se estão a pedir é necessária. Eu sugeria que fosse pessoalmente entregar o pedido na repartição. Há serviço que pedem isso tudo e outros que não pedem nada. É arbitrário ou então é um casos em que não encontram ou não têm o seu processo.

      Responder
      • Marco Lopes

        Não é arbitrário… existem razões… vejam no post que vou fazer a seguir…

        Responder
  2. Cristina

    Boa tarde Pedro, no meu caso talvez não compense. Vivo numa zona que valorizou nos últimos 3 anos e o IMI reduziu nos últimos 6 anos. Se peço uma reavaliação podem aumentar novamente para os 600 euros anuais! Obrigada pela informação extremamente útil

    Responder
  3. Teresa Brito

    Bom dia Sr. Pedro,

    Qualquer contribuinte pode pedir essa avaliação? Mesmo que tenha dividas nas finanças?

    E em caso de ser uma empresa?

    Muito obrigada pelo seu serviço público de ajuda e esclarecimento ao contribuinte.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se esclarecer essa dúvida nas finanças. 217 206 707

      Responder
  4. Sandra Fonseca

    Bom dia,

    Vou submeter o meu pedido de reavaliação On-line, já confirmei com as finanças e no meu caso não é necessário qualquer documento adicional. No entanto tenho algumas dúvidas:
    Onde encontro o Nº de Registo?
    Ano de inscrição na matriz é 1991, é esta data que utilizo para calcular a idade do prédio?
    No documento da Licença de Habitabilidade da Câmara Municipal não faz qualquer mensão a esta data, inclusivel a data da licença é de 1997.
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, é só usar o simulador da DECO. É o que eu uso e funciona lindamente (na minha opinião).

      Responder
    • Pedro Andersson

      Nas Finanças ajudam a preencher o que não sabe.

      Responder
  5. Marco Lopes

    A minha saga com o pedido de reavaliação do IMI (acabei por desistir, pelo menos este ano…)

    Exmo srs,
    Pedi uma avaliação de VPT relativamente ao prédio em anexo (os dados foram inseridos na APP MODELO 1 IMI) e foi apresentado o seguinte aviso aquando da submissão “Já existe uma avaliação geral em curso para o prédio indicado.”, no entanto, não tinha efectuado qualquer pedido anteriormente.
    Podem verificar o que se passa?
    Cumprimentos
    Marco Lopes
    17-12-2019 07:35:00

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Para o artigo 1973 – A foi inserida a mod. 1 de IMI. Para que a mesma possa ser validada tera de nos enviar as plantas de implantação e arquitetura autenticadas pela Câmara Municipal
    Caso não sejam enviadas no prazo de 15 dias será a mesma arquivada,
    Com os melhores cumprimentos
    AT-Autoridade Tributária e Aduaneira
    18-12-2019 09:53:01

    MARCO LOPES
    Exmos srs
    Saliento que o pedido inserido é relativo a uma REAVALIAÇÃO do valor tributável, que com a idade do imóvel e estado de degradação, terá certamente de descer, daí o pedido efectuado. Os documentos solicitados devem estar no poder da AT, pois foram entregues durante o processo de licenciamento. Não obstante, passo a enviar todos os documentos técnicos dos quais sou detentor na qualidade de proprietário.
    Cumprimentos
    Marco Lopes
    18-12-2019 20:10:14

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    As plantas tem de ser entregues em formato passivel de serem medidas. Pelo que tem de vir em suporte de papel (à escala) ou sem suporte digital em formato compativel com o “autodesk” ou “autocad”
    Com os melhores cumprimentos
    AT-Autoridade Tributária e Aduaneira
    19-12-2019 09:31:56

    MARCO LOPES
    Boa noite,
    Dada a complexidade das exigências administrativas apresentadas por v.exas, invoco o DL n.º 135/99, de 22 de Abril, Artigo 28.º-A (Dispensa de apresentação de documentos) e passo a citar o número 1: “Os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.”
    Concedo desde já autorização para que a AT proceda à obtenção dos documentos que ache necessários e que estarão em posse da Câmara Municipal de Guimarães.
    Cumprimentos.
    19-12-2019 20:42:01

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    No seguimento do exposto, informa-se que o procedimento da avaliação dos prédios está sujeito às normas legais aplicáveis, no caso concreto, ao determinado nos artigos 37.º a 46.º do Código do IMI.
    Assim, prescreve o n.º 2 do art. 37.º do mesmo código que à declaração apresentada pelos sujeitos passivos para efeitos de avaliação, deverão juntar plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela competente câmara municipal ou fotocópias das mesmas autenticadas.
    A possibilidade de dispensa está legalmente prevista no n.º 6 do referido artigo, e que ocorre nas situações em que as Câmara Municipais enviem aos serviços de Finanças as telas finais.
    Face ao exposto e à ausência de norma remissivas para outras normas, deverão ser apresentadas as plantas, que permitem ao perito avaliador efetuar a correta avaliação, designadamente com a correta mediação das áreas nos termos previstos no art. 40.º do CIMI, só possível com a correta escala dos projetos apresentados.
    Com os melhores cumprimentos
    AT-Autoridade Tributária e Aduaneira
    20-12-2019 10:56:35

    MARCO LOPES
    Apenas uma pergunta então:
    Todas as informações na posse da AT são consideradas incorrectas?
    O MOD 129 entregue em 26.11.2001 não faz fé?
    A CADERNETA PREDIAL emitida em Março de 2002 não faz fé?
    Perdoem-me, mas fico perplexo com os requisitos de v.exas.
    Apenas quero uma reavaliação do imóvel, que já tem quase 20 anos e não sofreu qualquer intervenção.
    Trata-se de um prédio de 3 andares, inserido numa urbanização com DEZENAS de outros prédios iguais, cujos proprietários, eventualmente irão pedir reavaliação.
    Vão ser exigidas plantas em formato electrónico a todos eles?
    Cumprimentos.
    21-12-2019 02:49:55

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    No seguimento do exposto, reitera-se a comunicação anterior.
    A declaração Mod. 129 foi entregue antes da vigência do Código do IMI, que estabelece a obrigatoriedade de entrega de plantas, em conformidade com as normas legais referidas na comunicação anterior. Assim, a lei anterior, que regulamentava a entrega da declaração Mod. 129 e o procedimento da avaliação, perdeu a sua vigência, em 01-01-2004, com a entrada em vigor do Código de IMI e do novo procedimento de avaliação.
    Também, e como foi referido, sempre que os contribuintes entregarem uma declaração modelo 1 do IMI, a AT solicita automaticamente à Câmara Municipal competente, a entrega da planta do edifício em suporte eletrónico, podendo esta depositá-la no Portal das Finanças, ficando assim imediatamente disponível para o Serviço de Finanças promover a respetiva avaliação. Nestes casos, a AT comunica, também de forma automática, ao contribuinte, que fica dispensado de entregar as plantas, porque o Município já o fez.
    Porque o Município de Guimarães ainda não faz a entrega da comunicação de plantas, todos os contribuintes terão de efetuar a entrega de plantas, por exigibilidade legal, no caso da apresentação da declaração Mod. 1 do IMI.
    Com os melhores cumprimentos
    AT-Autoridade Tributária e Aduaneira
    23-12-2019 09:56:14

    MARCO LOPES
    MUITO obrigado pelos esclarecimentos!!!
    Não querendo abusar da paciência de v.exas, gostaria de perguntar apenas o seguinte:
    – É ou não responsabilidade legal da Câmara entregar as plantas que não foram entregues antes da vigência do código do IMI quando o contribuinte efectua um pedido de reavaliação?
    Com isto gostava de esclarecer se existe ou não responsabilidade da CMG em fornecer as plantas, directa ou indirectamente à AT, sem custos e burocracias para o contribuinte, ou se, porque na altura da legalização do imóvel, como não se encontrava obrigada, passa a ser da responsabilidade co contribuinte saber com obter, pagar custas, e entregar depois à AT a documentação exigida?
    Cumprimentos e bom natal!
    23-12-2019 14:04:46

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    No seguimento do solicitado, informa-se que até à vigência do IMI inexistia a obrigatoriedade da entrega das plantas, pois a avaliação era efetuada nos termos da Contribuição Predial (pelo valor locativo do prédio).
    Com a entrada em vigor do IMI os critérios da avaliação são definidos com maior objetividade, tendo por referência o custo do m2 aplicado à área prédio, entre outros coeficientes.
    Daí a necessidade das plantas com a escala correta.
    A comunicação das plantas pelos municípios, e que visa a dispensa pelos contribuintes da necessidade de as obterem e de as entregarem em cada um dos serviços finanças, funciona ainda de forma voluntária e apenas com os municípios que aderiram à comunicação, mas espera-se que venha a ter aceitação generalizada, dispensando os contribuintes da realização de despesas, muitas vezes de valor relevante, bem como do dispêndio de tempo e de custos burocráticos.
    Com a retribuição de Bom Natal.
    Com os melhores cumprimentos
    AT-Autoridade Tributária e Aduaneira
    23-12-2019 16:48:47

    Responder

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