Veja se está na lista dos isentos de Taxas Moderadoras

Escrito por Pedro Andersson

26.10.19

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5 min de leitura

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Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?

A Lei isenta muitos cidadãos de pagar Taxas moderadoras. Muitos se calhar nem sabem que podiam estar isentos e por isso nunca pediram a isenção. Veja se pertence a algum destes grupos. E confirme se está isento ou não, porque em muitos casos não é automático. Tem de pedir uma declaração da entidade respectiva (que lhe dá a isenção) e entregar no seu Centro de Saúde.

O fim das taxas moderadoras já foi anunciado, mas só vai acontecer a partir de 2020 e de forma faseada. Quando a nova legislação entrar em vigor, as taxas moderadoras passam só a ser cobradas nos serviços de urgência: 18 € na urgência polivalente, 16 € na urgência médico-cirúrgica e 14 € no serviço de urgência básica. Mas até lá ainda vão passar muitos meses.

Os Isentos

Esta informação está na página da ERS (Entidade reguladora da Saúde). Estão excluídos da obrigação de pagamento os utentes que se encontrem numa destas situações legalmente previstas de isenção de taxas:

a) Grávidas e parturientes;

b) Menores;

c) Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

d) Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do agregado familiar (pode confirmar se está isento no Portal das Finanças);

e) Dadores benévolos de sangue;

f) Dadores vivos de células, tecidos e órgãos;

g) Bombeiros;

h) Doentes transplantados;

i) Militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;

j) Desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 do IAS (correspondente em 2018 a € 643,35) que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos legalmente previstos, e o respetivo cônjuge e dependentes;

k) Jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;

l) Jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, medida cautelar de guarda em centro educativo ou medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada;

m) Jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento em virtude de decisão judicial;

n) Os requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos;

o) Utentes, no âmbito de Interrupção voluntária da gravidez (IVG);

Atenção: NÃO É AUTOMÁTICO. Para o utente ser considerado isento do pagamento de taxas moderadoras tem que provar os factos através de documento emitido pelos serviços oficiais competentes.

Fonte: Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro


Está desempregado?

O que fazer para ser considerado isento do pagamento de taxas moderadoras pelo fato de ser desempregado?

O desempregado tem de estar inscrito no centro de emprego e receber um subsídio de desemprego igual ou inferior a € 643,35 (1,5 do IAS em 2018). Para obterem a isenção, têm de apresentar no centro de saúde da sua área de residência, uma declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, onde se encontram inscritos. A declaração tem uma validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da respetiva emissão, podendo ser renovada enquanto se mantiverem os mesmos pressupostos.

Caso o motivo que originou a emissão da declaração pelo IEFP tenha deixado de existir, deverá ser comunicada de imediato, pelo utente, ao respetivo centro de saúde.

Atenção: Nas situações de desemprego de longa duração, a isenção por via de desemprego não é aplicável, nestes casos, os utentes só beneficiam da isenção pela verificação da condição de insuficiência económica.

Fonte: Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, Decreto-Lei 113/2011, de 29 de Novembro.

Use os seus direitos

Portanto, se conhece alguém em alguma desta situações (e ainda são bastantes) alerte-os para a possibilidade de estarem isentos de Taxas Moderadoras. Não é que vá mudar muito a vida de alguém, mas é um direito que tem. Deve exercê-lo. Pode haver casos em que o valor que vai “poupar” dá para um ou vários medicamentos que vai ter de comprar na farmácia. No caso dos desempregados com baixos rendimentos, parece-me ser uma informação particularmente útil.

Se esta informação (felizmente) não lhe é útil, partilhe com outros para quem possa fazer diferença.



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17 Comentários

  1. Maria do Rosário Machado

    Boa noite ….como posso saber se tenho direito á insenção das taxas moderadoras …encontre-me de baixa á mais de 2 anos ….onde possa saber esta resposta se tenho direito ou não obrigado

    Responder
  2. Maria Fernanda

    Quer dizer, um desempregado jovem está isento se auferir um subsídio de € 643,35, mas um idoso (ou não tão idoso assim) reformado com, digamos, € 590.00 não está …
    Siga o baile …

    Responder
    • Pedro Andersson

      Poderá eventualmente ter por insuficiência económica.

      Responder
  3. Carlos

    Olá Pedro!
    Para além de isenções no Serviço Nacional de Saúde, quem tem Insuficiência Económica, pode também benificiar de descontos nas facturas da água e da luz, provávelmente também na das comunicações, não estou certo mas penso que vale a pena pesquisar…
    Obrigado pelo excelente serviço que o Pedro presta à comunidade.
    Respeitosos Cumprimentos,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. Sim. Já estou a trabalhar esse ângulo 🙂

      Responder
  4. Emanuel Fontes

    Bom Dia,

    E quando se trata de pessoas reformadas? Também têm direito? Qual a base de calculo para saber?
    Obrigado!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Emanuel, está tudo no artigo que explica como se faz 🙂

      Responder
  5. Carlos Ferreira

    Bom dia
    Na alínea g) diz que os bombeiros estão isentos do pagamentos das taxas moderadoras.
    Sendo eu bombeiro profissional também estou isento do pagamento das referidas taxas?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Carlos. Para mim um bombeiro é um bombeiro :). Bastará perguntar no seu quartel 🙂

      Responder
    • Pedro Andersson

      Pede a declaração a dizer que é bombeiro e entrega no centro de saúde.

      Responder
  6. Francisco

    Mas quem é que beneficia disso? todos sabemos quem são….eu já cheguei a pagar a taxa e depois ficar para ultimo porque havia lá os tais que nada pagam….para esses sim é que são estas leis…não para nós…depois abrem a boca como se o povo que paga impostos tivesse algum direito…deixem de enganar as pessoas..

    Responder
  7. Silvia Andrade

    Tenho um filho que usa óculos gostaria de saber se tenho algum apoio

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se ele tiver atestado com 60% de incapacidade, sim.

      Responder
  8. Eduardo Monteiro

    estou reformado com reforma antecipada por ser desempregado de longa duração tenho 60 anos recebo de reforma 616.39€ e pago taxas moderadoras no SNS e normal tendo em casa a esposa vai para dos anos com baixa medica por doença profissional com um vencimento de 683.70€ e também paga as mesmas taxas moderadoras será que isto e legal como posso saber se tenho direito a isenção das mesmas visto que no centro de saúde me dizem que e normal gostaria de receber uma resposta vossa fico a aguardar obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se a esposa tiver atestado de incapacidade com 60% não paga taxas moderadoras. Já o pediu?

      Responder
  9. Carlos Manuel Ribeiro da costa

    Olá Pedro, a partir de que mês é que se pode pedir a isenção de taxa moderadora referente ao ano 2019.
    Obrigado.

    Responder
  10. Jcarvalho

    Sabia que os filhos menores não contam para as contas? Um casal que ganhem os dois o SMN e tenham um filho tem isenção das TM mas uma mãe solteira com 1, 2 ou mesmo 3 filhos não tem porque as contas só contemplam que os elementos do agregado familiar que tem a direção da casa ou da família ou la o que eles chamam! Se eu for mãe solteira a ganhas o mesmo e tiver um filho com 18 anos desempregado consigo a isenção mas como o meu filho só tem 18 meses já não dá porque pelos vistos os bebés não comem nem usam fraldas e eu tenho pra mim que é mais importante e cara a alimentação de um bebé de 18 meses do que de um marmanjo de 18 anos que se calhar deve estar a trabalhar sem descontar ( que acho muito bem)

    Responder

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