Proprietários com IMI superior a 500 euros têm até hoje para pagar imposto
Termina hoje o prazo para o pagamento da segunda das 3 prestações do Imposto Municipal sobre os Imóveis, que abrange os casos em que o valor do IMI supera os 500 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), das quais 669.014 são de valor superior a 500 euros. São essas que têm de ser pagas (a segunda prestação) até ao fim de hoje.
Os montantes e prazos mudaram
Este ano foram feitas algumas alterações ao modo de pagamento deste imposto, nomeadamente os valores a partir dos quais este é feito em uma, duas ou três prestações.
Os proprietários com um valor de IMI inferior a 100 euros pagam o imposto numa única prestação, em Maio, enquanto os que têm valores entre os 100 e os 500 euros o fazem em duas prestações, em Maio e Novembro.
Já os que detém imóveis cujo valor patrimonial resulta em valores acima dos 500 euros recebem uma segunda prestação, que tem de ser paga durante o mês de agosto (até hoje).
Este ano, pela primeira vez, a nota de liquidação emitida em Maio incluiu uma referência que permitia aos contribuintes optar pelo pagamento integral e de uma única vez.
Reavalie o seu VPT
Leia AQUI o caso de um espectador que deixou de pagar IMI porque pediu a reavaliação.
O IMI anda sempre um ano atrasado (quem tem de pagar é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior, mesmo que já lá não more), e incide sobre o valor patrimonial dos imóveis (VPT) com a avaliação feita ou pedida até 31 de Dezembro do ano anterior. No caso dos imóveis urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial. É por isso que é muito importante que peça de 3 em 3 anos para a AT reavaliar o valor patrimonial dos seus imóveis, desde que antes tenha simulado e confirmado que essa avaliação vai baixar, se a pedir. Quanto mais baixo for o VPT de cada imóvel, menos IMI paga.
Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.
A aplicação desta dedução não está condicionada pela existência de dividas fiscais, sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.
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Boa Tarde, peço aqui uma informação, quem sabe tenham mais tempo para me responder que um funcionário das finanças.
Comprei uma casa a 19 anos, durante 10 anos pedi a isenção do imi a qual tive direito, passados 10 anos comecei logo a receber todos os anos a (cartinha) para pagar, a casa já é .um pouco antiga pois foi construída em 1974, tenho vindo aos poucos a reconstruila de novo, a verdade é k fiquei um pouco Intrigada porque a dois anos não recebi imi para pagar e este ano também nao, a explicação que me deram nas finanças pouco ou nada me esclareceu, fiquei burra na mesma, sei k tenho mais dois prédios rústicos e três urbanos que recebi de partilhas da minha mãe, e a verdade é que desses, eu recebi a carta para pagar, então esclareçam-me se pago um valor quase insignificante sobre todos estes prédios (três urbanos e 2 rústicos) porque não pago da casa? Espero não ter uma dívida com as finanças sem saber… Obrigado
Qual foi a explicação que as finanças lhe deu?