Proprietários com IMI superior a 500 euros têm até hoje para pagar imposto
Termina hoje o prazo para o pagamento da segunda das 3 prestações do Imposto Municipal sobre os Imóveis, que abrange os casos em que o valor do IMI supera os 500 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu este ano 3.890.587 notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), das quais 669.014 são de valor superior a 500 euros. São essas que têm de ser pagas (a segunda prestação) até ao fim de hoje.
Os montantes e prazos mudaram
Este ano foram feitas algumas alterações ao modo de pagamento deste imposto, nomeadamente os valores a partir dos quais este é feito em uma, duas ou três prestações.
Os proprietários com um valor de IMI inferior a 100 euros pagam o imposto numa única prestação, em Maio, enquanto os que têm valores entre os 100 e os 500 euros o fazem em duas prestações, em Maio e Novembro.
Já os que detém imóveis cujo valor patrimonial resulta em valores acima dos 500 euros recebem uma segunda prestação, que tem de ser paga durante o mês de agosto (até hoje).
Este ano, pela primeira vez, a nota de liquidação emitida em Maio incluiu uma referência que permitia aos contribuintes optar pelo pagamento integral e de uma única vez.
Reavalie o seu VPT
Leia AQUI o caso de um espectador que deixou de pagar IMI porque pediu a reavaliação.
O IMI anda sempre um ano atrasado (quem tem de pagar é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior, mesmo que já lá não more), e incide sobre o valor patrimonial dos imóveis (VPT) com a avaliação feita ou pedida até 31 de Dezembro do ano anterior. No caso dos imóveis urbanos, a taxa do imposto é fixada anualmente pelas autarquias num intervalo entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial. É por isso que é muito importante que peça de 3 em 3 anos para a AT reavaliar o valor patrimonial dos seus imóveis, desde que antes tenha simulado e confirmado que essa avaliação vai baixar, se a pedir. Quanto mais baixo for o VPT de cada imóvel, menos IMI paga.
Cabe também às autarquias a decisão de atribuir um desconto no imposto às famílias com dependentes, sendo este de 20 euros quando haja um dependente; de 40 euros quando há dois e de 70 euros quando são três ou mais dependentes.
A aplicação desta dedução não está condicionada pela existência de dividas fiscais, sendo, por isso, atribuída mesmo em caso de existência de impostos em falta por parte do agregado familiar.
Boa Tarde, peço aqui uma informação, quem sabe tenham mais tempo para me responder que um funcionário das finanças.
Comprei uma casa a 19 anos, durante 10 anos pedi a isenção do imi a qual tive direito, passados 10 anos comecei logo a receber todos os anos a (cartinha) para pagar, a casa já é .um pouco antiga pois foi construída em 1974, tenho vindo aos poucos a reconstruila de novo, a verdade é k fiquei um pouco Intrigada porque a dois anos não recebi imi para pagar e este ano também nao, a explicação que me deram nas finanças pouco ou nada me esclareceu, fiquei burra na mesma, sei k tenho mais dois prédios rústicos e três urbanos que recebi de partilhas da minha mãe, e a verdade é que desses, eu recebi a carta para pagar, então esclareçam-me se pago um valor quase insignificante sobre todos estes prédios (três urbanos e 2 rústicos) porque não pago da casa? Espero não ter uma dívida com as finanças sem saber… Obrigado
Qual foi a explicação que as finanças lhe deu?