Acabe com as comissões dos Bancos – Novidades das Contas de Serviços Mínimos

Escrito por Pedro Andersson

11.08.18

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8 min de leitura

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Há cada vez mais portugueses a aderir às Contas de Serviços Mínimos Bancários

De acordo com o Banco de Portugal, em 30 de Junho de 2018 existiam 50.610 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 13% em relação ao final de 2017 e de 29% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017.
No primeiro semestre de 2018 foram abertas 7.404 contas de serviços mínimos bancários, das quais 51% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem existente na instituição de crédito.
No primeiro semestre de 2018, as instituições reportaram o encerramento de 1.412 contas de serviços mínimos bancários, das quais 83% foram encerradas por iniciativa do cliente (80% em 2017).
(Fonte: Banco de Portugal)

As Novidades

O Banco de Portugal acaba de obrigar os bancos a darem cada vez mais informação aos clientes que quiserem informar-se ou mudar a sua atual conta (cheia de comissões) para uma conta de serviços mínimos. Não paga nada ou paga no máximo 5 euros (e uns cêntimos) por ano pela conta e por 1 cartão Multibanco. Pode poupar cerca de 100 euros ou mais por ano (todos os anos) só por fazer esta alteração. Atenção que só pode ter essa conta à ordem em Portugal. Se tiver contas noutros bancos terá de as fechar.

Estas são as instruções que o BdP deu aos bancos, portanto fica a saber tanto como eles sobre este assunto. E digo isto porque ainda há muitos funcionários que por falta de informação ou por outras razões que me abstenho de mencionar dão informações erradas aos clientes, impedindo-os de ter acesso a um serviço que pode ser útil a dezenas de milhares de portugueses, tenham ou não bons rendimentos.

Informação sobre os serviços mínimos bancários

1 – As instituições de crédito estão obrigadas a afixar, em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários, de acordo com o modelo a definir por Instrução do Banco de Portugal.

2 – As instituições de crédito podem cumprir a obrigação estabelecida no número anterior através da divulgação do cartaz sobre os serviços mínimos bancários em dispositivos eletrónicos colocados em lugar bem visível dos seus balcões e locais de atendimento ao público, que assegurem a visualização do cartaz de forma permanente e, pelo menos, em condições equivalentes à do formato a definir através de Instrução do Banco de Portugal.

3 – O preçário das instituições de crédito deve conter informação relativa às condições de acesso e de prestação dos serviços mínimos bancários.

4 – As instituições de crédito devem divulgar publicamente, e em permanência nos respetivos sítios de internet, informação sobre os serviços mínimos bancários, em particular sobre as condições de acesso e de prestação desses serviços e os procedimentos de acesso a meios de resolução alternativa de litígios.

Artigo 3.º

Prestação de informação sobre a conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários

1 – As instituições de crédito devem informar as pessoas singulares que sejam titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade da conversão dessas contas de depósito em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, as instituições de crédito devem:
a) Incluir, no primeiro extrato emitido em cada ano civil, uma menção, apresentada com destaque adequado, nos termos definidos por Instrução do Banco de Portugal;
b) Disponibilizar, em conjunto com o primeiro extrato emitido em cada ano civil, um documento informativo sobre o regime de serviços mínimos bancários, de acordo com o modelo a fixar por Instrução do Banco de Portugal.

3 – Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, as instituições de crédito devem cumprir o dever de informação previsto no n.º 1 do presente artigo, através do envio, pelo menos uma vez em cada ano, de uma comunicação aos seus clientes que contenha a menção e o documento informativo referidos no n.º 2 do presente artigo, observando as condições previstas nesse preceito.

Escrevi recentemente este artigo onde explico as mais recentes alterações e porque já são uma verdadeira alternativa para quem quer deixar de pagar comissões de manutenção de conta altíssimas:

Está farto de pagar Comissões de Manutenção? Uma solução

Serviços mínimos bancários: o que são?

Esta informação é do próprio Banco de Portugal. Podem imprimir e levar ao banco se começarem a criar entraves:

São serviços bancários essenciais disponibilizados pelas instituições de crédito a um custo reduzido. Os serviços mínimos bancários incluem:

  •  A abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  •  A utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  •  A movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, do homebanking e aos balcões da instituição de crédito;
  •  A realização, a partir da conta, das seguintes operações bancárias:
  •  Depósitos e levantamentos;
  •  Pagamentos de bens e serviços;
  •  Débitos diretos;
  •  Transferências intrabancárias, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
  •  Transferências interbancárias através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas;
  •  Transferências interbancárias através do homebanking, caso em que existe um máximo anual de 24 transferências interbancárias (nacionais e na União Europeia).

Produtos e serviços adicionais

O cliente que detenha uma conta de serviços mínimos bancários pode contratar outros produtos e serviços não incluídos nos serviços mínimos bancários, incluindo depósitos a prazo, contas-poupança, cheques, crédito à habitação, cartão de crédito, entre outros. A contratação destes produtos e serviços está sujeita às mesmas condições aplicáveis aos restantes clientes da instituição de crédito em causa.

O cliente que detenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode, no entanto, contratar facilidades de descoberto, sendo que as instituições de crédito só podem permitir a movimentação da conta de serviços mínimos bancários para além do respetivo saldo quando estejam em causa operações realizadas com o cartão de débito.

Conversão de uma conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários

O titular de uma conta de depósito à ordem pode solicitar a conversão dessa conta numa conta de serviços mínimos bancários. A conta a converter deve ser a única conta de depósito à ordem desse cliente.

O cliente que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com outro cliente que tenha mais de 65 anos ou um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode converter a sua conta de depósito à ordem noutra conta de serviços mínimos bancários.

Para converter a conta, o cliente deve declarar que não é titular de outras contas. Nos casos em que o cliente detenha outra conta, a conversão só será possível se o cliente tiver sido notificado do encerramento dessa conta ou se a conta em causa for uma conta de serviços mínimos bancários contitulada por pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

Caso pretenda manter a conta na mesma instituição de crédito, a conta de depósito à ordem será diretamente convertida em conta de serviços mínimos bancários.

Se o cliente quiser mudar de instituição de crédito, terá de encerrar a sua conta de depósito à ordem e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto da instituição de crédito da sua preferência.

A conversão de conta não pode acarretar quaisquer custos para os respetivos titulares.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação de serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, sejam superiores a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). (Nota minha: Dá cerca de 5 euros por ano, mas há bancos como a CGD que não cobram NADA).

As comissões praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas no Comparador de Comissões disponibilizado no Portal do Cliente Bancário.

Meios de resolução alternativa de litígios

Em caso de litígio com a instituição de crédito, os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem aceder a meios de resolução alternativa de litígios.

Para mais informações consulte https://clientebancario.bportugal.pt e www.todoscontam.pt

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33 Comentários

  1. Angela Seabra

    Sou cliente da Caixa Geral de depositos e para mudar para uma conta de serviços minimos, pediram.me uma data de papelada como comprovativo de residencia entre outros. Dizendo que teriam de enviar esses papeis para o Banho de Portugal. A minha pergunta é se e normal eles exigirem esses papeis? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tecnicamente nao sei. Mas o banco de portugal nao tem de concordar ou discordar. Peça o impresso e entregue. Qualquer confusao adicional é pedir o livro de reclamações que tudo se resolve por “milagre”…

      Responder
    • carlos

      Atenção que a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD já alertou para o pedido excessivo de dados pelos Bancos (pe. profissão).
      Se acha que lhe estão a pedir dados que nada têm a ver com o fim a que se destinam pode recusar e reclamar.

      Responder
  2. Daniel

    Já tenho a conta de serviços mínimos bancários há mais de 1 ano na CGD e estou muito satisfeito! Nunca paguei 1 cêntimo, nem na anuidade do cartão pago! Eu já era cliente deles, e foi muito fácil converter a conta, sem qualquer problema!

    Responder
      • Daniel

        Não! Não senti falta de nada!! Parece que tenho uma conta como as putras!!

        Responder
  3. Guilherme Oliveira

    Tenho conta à ordem mas,tenho credito à habitação posso pedir Conta de Serviços Minimos?
    Muito Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Claro que sim. Atenção que nao pode ter conta ordenado. Pode afetar o seu spread se deixar de ter. Verifique bem.

      Responder
  4. Fernando Francisco

    No dia o8/5/2018 foi publicada a lei 21/2018 que entre outras alineas ,uniformisa os cartões de debito das contas dos serviços minimos com os das outras contas e dá o prazo de 30 dias para substituir os cartões até aí utilisados nas contas dos seviços minimos bancários.Até ao momento a CGD ainda não procedeu á substituição. Que devo fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Reclamação no livro de reclamações. Em papel ou eletronico.

      Responder
    • Daniel

      Deve ter entendido mal! Eu quando recebi essa carta derigi-me ao balcão mais próximo e emitiram o novo cartão. Pelo menos na minha carta dizia isso! “Ir ao balcão ou esperar pelo o fim da data de validade do cartão”

      Responder
  5. Ana Carvalho

    Boa tarde,

    Tenho uma questão, sou cliente CGD e solicitei a alteração da minha conta para uma de serviços mínimos, e apesar de o processo ainda não estar concluído ligaram me do banco a questionar se tinha a certeza e se sabia das limitações. Estou ciente de tudo o que posso fazer no entanto o senhor que me ligou referiu que com o cartão de serviços mínimos não me é possível fazer os chamados “pagamentos de baixo valor” com o cartão de débito e explicou ser pagamentos das portagens, pontes e afins. Isto é real? A via verde por exemplo que é paga directamente pelo cartão de debito como uma transacção de baixo valor deixa de ser possível de utilizar?
    Desde já obrigada pelo esclarecimento

    Responder
    • Pedro Andersson

      Já pode usar via verde sim. Em todo o caso, se nao ficar satisfeita com alguma coisa pede para voltar a ter uma conta normal. Tera de pagar nova anuidade do cartao multibanco e as comissões todas outra vez. É o risco que corre 🙂

      Responder
      • Miguel Azevedo

        Boa noite,
        Gostaria de saber se posso passar de uma conta ordenado para uma conta de serviços mínimos?

        Obg

        Responder
          • Miguel Azevedo

            Fui ao BPI troquei a minha conta ordenado por uma de serviços mínimos tudo o que tive de fazer foi assinar uma declaração em como não tinha conta em mais nenhum banco, fiquei com o mesmo número o mesmo cartão débito a única coisa q mudou e que só posso fazer 24 transferências bancárias utilizando a BPi APP ou BPI direto de resto posso fazer tudo o que fazia com a conta ordenado.. comprar online internacionalmente,em Portugal, posso continuar a usar MBWAY, MBNet….e não pago nada nem manutenção nem cartão de débito.Isto só para ver o quanto os bancos tentam esconder das pessoas só para tirarem milhões a conta de comissões.Obg.

  6. Sergio Silva

    Boa tarde,gostava de saber ao certo se posso converter a minha conta ordenado,na qual tenho também um empréstimo pessoal,e tambem tenho acesso a uma conta em nome da minha filha (através do bpinet) que tem um nº diferente,será que a conta que está em nome da minha filha é considerada dela ou outra conta minha?obrigado

    Responder
  7. Esperança Ussene

    Boa noite.
    Antes de mais quero agradecer pelos seus artigos e suas dicas que me tem sido bastante úteis.
    Ando há algum tempo a ponderar a possibilidade de converter a minha conta a ordem em CSMB. Cheguei até a ir ao banco, mas me disseram que se o fizesse não poderia usar o homebanking, o que me desanimou de imediato. A partir das suas publicações fiquei a saber que afinal posso usar o homebanking numa CSMB! Entretanto, ainda tenho uma dúvida:
    Tenho uma conta a ordem na CGD em meu nome. A minha filha de 9 anos tem também uma conta na CGD que está associada a minha conta (por ser menor, eu é que movimento esta conta). Gostaria de saber se posso converter as duas contas em CSMB?
    Muito obrigada

    Responder
  8. João Resende

    A minha saga.
    1ª tentativa não era possível pois só dava se o titulares tivessem + de 65 anos.
    2ª tentativa 2 meses depois já munido das informações todas,
    A senhora estava com pressa para ir almoçar, mas lá tratou de tudo, 1h a assinar papeis e tirar fotocopias, pedido de novo cartão sem custos etc. teria de aguardar 15 dias pelo novo cartão e depois devolvia o normal com para não pagar a trimestralidade.
    Hoje 6 semanas e sem aparecer o cartão ligo para lá e , não há pedido de novo cartão, não há pedido de alteração do tipo de conta, etc está tudo na mesma, o estrato continua com o tipo de conta antiga e a superlinha não tem nenhum pedido de alteração em sistema.
    Vou confirmar os papeis que me deram + de 40 folhas, e nem uma assinada ou com datas, só me deram as copias dos tipos de conta e dos tipos de cartão.
    Por isso quando forem alterar não saiam do balcão sem documentos assinados e datados por eles.
    Já agora o banco Santander Totta, eles fazem tudo para não mudar

    Responder
  9. Victor Viegas

    Gostaria de saber se numa conta à ordem com dois titulares com mais de 65 anos na CGD, na conversão para a CSMB tem direito a 1 ou 2 cartões de débito?
    Quando se diz que uma conta de CSMB tem direito a 1 cartão de débito, é quando a conta é de apenas 1 pessoa?
    A ser assim, quando a conta é composta por dois indivíduos, deveria ter direito a um cartão de débito cada titular. Será assim?

    Responder
  10. Costa

    Boa tarde
    Sou cliente da CGD e estive 2 meses a tentar mudar a minha conta para SMB, . Andaram sempre a dar desculpas e a “empurrar o assunto com a barriga”, talvez a ver se eu desistia, mas lá consegui. Assinei os papéis, ficaram com o cartão antigo (tenho agora de esperar 1 ou 2 semanas pelo novo) mas a funcionária disse que no dia seguinte a alteração estava feita.
    A minha pergunta é, agora no caixadirecta como é que consigo saber, ou ver, que a conta já é SMB? Já estive à procura nos menus todos mas não encontro nada… Também não sei se lá aparece a informação, mas se alguém puder esclarecer,agradeço…

    E obrigado Pedro pela sua informação, foi graças a si que mudei e irei passar a poupar quase 80€ por ano
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Dizem-me que em alguns bancos aparece na designacao da conta. Na CGD nao sei. Mas sei que na cgd é tudo gratis. Nem os 5 euros paga.

      Responder
      • Costa

        Pois. Na conta à ordem apenas aparece na designação como conta “A” mas não encontro em lado nenhum se a mudança já foi feita… Terei de esperar para ver se não me tiram o dinheiro da manutenção de conta para confirmar.

        Sim,é grátis. Não se paga manutenção nem o cartão de débito

        Responder
  11. ESPERANÇA USSENE

    Claro Pedro Andersson,

    Escrevo apenas para agradecê-lo. Graças a si e as suas dicas, finalmente,consegui aderir à CSMB e irei poupar cerca de 50€/ano!
    Desta vez o pessoal da CGD (do Beato, Olivais e Vila Franca de Xira), foi espetacular. Não houve qualquer tipo de complicação, explicaram-me tudo direitinho e até ligaram-me a comunicar que a conversão já estava feita e informaram-me, inclusive, o dia exato em que o meu antigo cartão de débito seria cancelado para que eu parasse de o usar! Tudo conforme eu pedi.
    E continua tudo igual. Uso o MBWAY, o homebanking, e tudo mais que necessito e sem pagar nada pela manutenção da conta.
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que mudou? Antes nao tinham aceitado mudar?

      Responder
  12. ESPERANÇA USSENE

    O que mudou foi que das outras vezes em que fui a CGD para fazer a conversão, fui bastante desencorajada. Disseram-me, inclusive, que deixaria de ter acesso ao homebanking e ao MB WAY, serviços que uso bastante.
    Passado algum tempo e depois de ler várias vezes as suas dicas, voltei novamente ao banco. Curiosamente, fui sempre atendida pela mesma funcionária, mas desta vez parecia outra pessoa. O certo é que já fiz a conversão e estou bastante satisfeita. Antes da alteração a designação da minha conta era “conta caderneta” e a partir do momento que fiz a conversão passo a a ser “A”.
    Obrigada

    Responder
  13. Jorge Macedo

    Bom dia.
    Fui ao BPI para trocar a minha conta para CSMB mas disseram que não essa conta NÃO pode ter cheques pelo que me deram um papel para assinar onde declarava que destruía os cheques em meu poder. Questionei, reafirmaram que uma conta CSMB não pode ter cheques. É verdade? Nada encontrei no BdP.
    Obrigado

    Responder
  14. Francisco Madeira

    Tenho conta de serviços mínimos à mais de 1 ano na CGD.
    Neste momento estou a pensar comprar casa com a minha namorada. Enquanto estava a fazer uma simulação do crédito à habitação na CGD disseram-me que não podia ter conta de serviços mínimos com o empréstimo em nome de duas pessoas, e que tinha de mudar o tipo de conta, ou então tinha de fazer o empréstimo só em meu nome. Isto é verdade? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se a outra pessoa tem mais contas, eles tem razão.

      Responder
      • Francisco Madeira

        Então a única solução para conseguirmos ter o crédito habitação em nome de duas pessoas numa conta de serviços mínimos, é ficar apenas com uma conta em conjunto para os dois?
        Obrigado.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ou os dois estarem na conta de serviços mínimos. Mas aí já é decisão do banco.

          Responder

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