Aumento da dedução das rendas no IRS foi aprovada no Parlamento
O Projeto-lei do PS que aumenta a dedução em IRS com a renda da casa foi hoje aprovado na especialidade, com o voto contra do PSD. De acordo com a LUSA, o aumento da dedução da renda da casa, votada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap), obteve apenas o voto contra do PSD que ficou isolado, com todos os restantes partidos a votarem favoravelmente a iniciativa.
Em causa está o alargamento faseado dos atuais 600 para 800 euros do valor da dedução ao IRS com a renda da casa. Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros. A subida de 200 euros proposta pelo PS prevê que 50% deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.
Como sabem, desde que o contrato esteja registado nas Finanças, pode abater até esse valor máximo no imposto a pagar. Essa dedução só se aplica a quem faz retenção na fonte e tem imposto a pagar.
Permanece uma injustiça por resolver, em relação a quem tem crédito à habitação. Só pode deduzir uma parte dos juros pagos ao banco quem comprou casa até 31 de dezembro de 2011 (com limites entre os 296 e os 450 euros). Quem comprou casa após essa data não deduz rigorosamente nada.
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Há, portanto, 3 situações diferentes entre os portugueses: Quem paga renda de casa tem um desconto de até 800 euros (em 2027), quem comprou casa até 2011 deduz normalmente 296 euros, e quem comprou depois de 2011 não deduz nada. E são todos cidadãos. Em 10 anos, teoricamente, os primeiros pagariam menos 8 mil euros em impostos, os segundos, menos 2.960 euros e os terceiros pagariam a totalidade dos impostos previstos. Porquê?
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