Inscreva-se no ViaCTT e peça dispensa do pagamento da coima
Como alertei neste artigo AQUI, muitos milhares de contribuintes estão a receber multas de 88 euros ou até mais (135 euros) porque não ativaram a caixa de notificações no ViaCTT.
Esta obrigação é apenas para quem passa recibos verdes em que cobram IVA e/ou pagam IRC. Para quem está isento de pagamento de IVA ativar esta caixa de notificações é opcional e não há motivo para qualquer multa.
O que deve fazer se recebeu a multa?
A Ordem dos Contabilistas Certificados sugere o seguinte procedimento:
Comunicado da bastonária sobre as notificações eletrónicas
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, o domicílio fiscal integra ainda o domicílio fiscal eletrónico, que inclui o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, bem como a caixa postal eletrónica, nos termos previstos no serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital e no serviço público de caixa postal eletrónica.
Atualmente, a ativação da caixa postal eletrónica é feita através do portal ViaCTT.
A adesão à caixa postal eletrónica é da exclusiva responsabilidade do contribuinte porque se trata de um elemento relativo ao seu domicílio ou morada do fiscal. Assim sendo, a criação deve ser feita pelo próprio contribuinte ou responsável (gerente ou administrador).
Nos últimos dias, vários contribuintes foram notificados da aplicação de coima por incumprimento deste dever. Perante esta situação, se verificados os requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias – (i) a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa -, o contribuinte deve solicitar ao chefe do serviço de finanças a dispensa de aplicação da coima.
Porque acreditamos que a relação entre os contribuintes deve basear-se na boa-fé e colaboração mútuas, iremos apresentar à Sra. Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira as seguintes propostas:
(i) Criar um mecanismo automático de criação desta caixa posta eletrónica quando os contribuintes iniciam a atividade e consequente notificação ao contribuinte da sua ativação;
(ii) a AT deve também alertar previamente os contribuintes para a necessidade de cumprir esta obrigação acessória, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária.A aplicação tout court de coimas não deve ser um fim em sim mesmo, mas a consequência de um incumprimento manifesto do contribuinte cuja verificação não foi possível evitar.
Cumprimentos
Lisboa, 1 de julho de 2018A Bastonária,
Paula Francohttps://www.occ.pt/pt/noticias/comunicado-da-bastonaria-sobre-as-notificacoes-eletronicas/
Peça dispensa de pagamento da coima
Por outras palavras, a sugestão da Ordem dos Contabilistas Certificados, pelo que entendo, é inscrever-se o mais rapidamente no ViaCTT e logo a seguir expor o assunto ao chefe do serviço de finanças a pedir dispensa de aplicação da coima e aguardar a resposta.
Por parte do Ministério das Finanças, pelo contacto que fiz, a idéia que me transmitiram é que de que a coima está prevista na lei e, portanto, tem de ser aplicada. Vou manter-vos informados sobre os próximos desenvolvimentos. Mas alerto que a falta de pagamento da coima vai gerar multas mais elevadas. Terão de decidir o que fazer: pagar ou esperar pela reclamação.
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