Pode alguém isento de entregar IRS ir buscar reembolso?
Sempre pensei que não. Mas afinal SIM!
Esta dica (que poucos conhecem e ainda menos experimentaram) é para os portugueses que recebem o salário mínimo ou uma reforma ou pensão baixa que os isenta de entregar o IRS. Como não fazem retenção na fonte para o IRS, muitos (eu também achava) acham que não vale a pena preencher o IRS.
Claro que pode entregar o IRS para usar a declaração “a zeros” para outros efeitos, mas para receber dinheiro de reembolso NÃO!
Acabo de descobrir que isso não é verdade em muitíssimos casos e que milhares podem receber reembolso (entre os 10 € e os milhares de euros) mesmo que não tenham feito retenção de IRS ao longo do ano anterior.
Isto está na lei com todas as letras, mas o Estado não divulga estas informações com o destaque que deveria. Porque será? Bom, estamos cá nós, não é?
Se tem depósitos a prazo ou Certificados de Aforro leia isto com muita atenção
(Neste artigo juntei a informação do artigo que escrevi durante a tarde e mais informações muito específicas que acrescentam muito mais)
Imagine a seguinte situação: um casal recebe o salário mínimo nacional cada um, logo não precisa entregar IRS. Provavelmente não entregam ou fazem o IRS Automático. Como não descontam para o IRS podem ter todas as despesas do mundo que o Estado não devolve nada. MAS…
Mas esse casal recebeu uma herança e tem um depósito a prazo (quanto maior melhor) que lhes rende 200 ou 300 euros de juros por ano. Esta situação não é assim tão incomum. E pode aplicar-se a pessoas idosas com pensões miseráveis ou emigrantes que regressam e têm as poupanças de uma vida em depósitos a prazo, ou certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro. Não é assim tão raro alguém ter 10 ou 15 mil euros em Certificados de Aforro ou do Tesouro. Isso não faz de ninguém rico.
O IRS pode devolver-lhe a totalidade dos 28% da taxa liberatória
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