Cidadão

Pode pedir Baixa por doença até três dias através do SNS24 (passo a passo)

Pode pedir Baixa por doença até 3 dias através do SNS24 O Conselho de Ministros aprovou hoje as medidas que regulamentam a Agenda do Trabalho Digno, entre as quais o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano. Desde 1 de […]

Pode pedir Baixa por doença até três dias através do SNS24 (passo a passo)

Pode pedir Baixa por doença até 3 dias através do SNS24

O Conselho de Ministros aprovou hoje as medidas que regulamentam a Agenda do Trabalho Digno, entre as quais o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano. Desde 1 de Maio que pode fazer este pedido de declaração online. Já está em vigor.

De acordo com a LUSA, o anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Braga.

A medida vai libertar o Serviço Nacional de Saúde “para missões mais importantes”, disse a ministra do Trabalho.

Segundo a lei laboral, “a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico”, define a lei laboral.

A declaração “é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.

Como funciona o pedido de baixa online

Já testei e explico como funciona (ou vai funcionar). Só não pedi a baixa porque não estou doente, mas fui até onde pude.

Em primeiro lugar tem de ir a SNS24.gov.pt

Andando para baixo, tem a opção Autodeclaração de doença.

Ao clicar tem de se autenticar de alguma maneira. Uso sempre a Chave Móvel Digital.

A seguir escolhe “Autodeclaração de doença” e preenche os dados pedidos.

As perguntas que se seguem estão nas FAQ do SNS 24

O que é a autodeclaração sob compromisso de honra?

Significa que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.

Quem pode pedir a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.

Quando posso requerer a autodeclaração de doença?

A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias*, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.

Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.

*Nenhuma autodeclaração pode ter data de início anterior a 1 de maio, uma vez que a medida entrou em vigor nesta data.

Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?

Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.

Quantas autodeclarações posso pedir?

utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.

Depois a aplicação gera um código.

Onde posso consultar o código de acesso da minha autodeclaração?

Pode consultar o código de acesso da sua autodeclaração de doença através:

  • da área pessoal do Portal do SNS 24
  • da App SNS 24
  • do SMS e/ou e-mail de confirmação recebido

Preciso de ir a uma consulta para pedir a autodeclaração?

Não. Poderá emitir a autodeclaração de doença sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital, ou recorrer a um médico.

Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração são remunerados?

Não. Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.

À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.

Como comunico à entidade patronal que me ausentei por ter uma autodeclaração?

Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração. Posteriormente, através da página  validar autodeclaração de doença  é possível verificar a autenticidade da declaração. 

Se ficar doente por mais de três dias. Posso prolongar autodeclaração?

Não. Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem os critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.

Estou doente e já esgotei as minhas autodeclarações. Como devo proceder?

Se estiver impossibilitado de comparecer no local de trabalho por motivo de doença e já tiver requerido duas autodeclarações de doença a que tem direito por ano civil, então deverá ser avaliado em consulta médica.

Em resumo, o Minsitério da Saúde estima que com esta medida são evitadas 600 mil idas ao Centro de Saúde para passar baixas simples.

Se funcionar – e testarei – parece-me ser uma daquelas medidas simples que podem facilitar a vida dos cidadãos. Vamos ver se é assim.


 

Disponível online, livrarias e supermercados.