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Autoridade Tributária já recalculou 500 mil processos de dívidas de portagens em execução fiscal

Autoridade Tributária já recalculou o valor das multas por dívidas de portagens em cerca de meio milhão de casos que estavam em execução fiscal. Fisco prevê ter processos resolvidos durante as próximas semanas.

Autoridade Tributária já recalculou 500 mil processos de dívidas de portagens em execução fiscal
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A Autoridade Tributária (AT) já recalculou o valor das multas por dívidas de portagens em cerca de 500 mil casos que se encontravam em execução fiscal, contando ter esses processos resolvidos ao longo das próximas semanas.

Segundo o ministério das Finanças adiantou à Agência Lusa, "no que respeita às coimas que, em 1 de julho de 2024, se encontravam já em processo de execução fiscal, já foram concluídos os desenvolvimentos aplicacionais necessários para recalcular o valor das coimas, tendo este valor sido já recalculado em cerca de meio milhão de processos".

A mesma informação refere ainda que o novo cálculo da totalidade destas coimas será "concluído nas próximas semanas", podendo, nessa altura, os contribuintes consultar os valores em causa.

O recálculo das coimas por dívidas de portagens pretende acomodar as alterações à lei contempladas no Orçamento do Estado para 2024, aplicáveis a partir de 1 de julho do ano passado. A lei prevê uma norma transitória que determina que aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor da lei se aplica o regime "mais favorável ao arguido ou ao executado".

Contudo, o atraso na operacionalização do que está estipulado na lei impediu que o recálculo das dívidas e a devolução dos valores que tivessem entretanto sido pagos - e que pelas novas regras legais são considerados em excesso -, pudessem avançar em julho.

Entretanto, as alterações introduzidas pela nova lei já foram aplicadas aos processos instaurados após a sua entrada em vigor, bem como aos processos de contraordenação que estavam pendentes a 1 de julho do ano passado, de acordo com o Ministério das Finanças.

Neste grupo incluem-se também os processos pagos após aquela data pelo montante de multa incorreto, referiu ainda o ministério, acrescentando que os contribuintes que se encontravam nestas circunstâncias foram "notificados do novo valor e os eventuais montantes pagos em excesso foram já restituídos".

No que diz respeito aos casos que já estavam em execução fiscal, uma vez concluído o recálculo de todas as coimas, os contribuintes em causa poderão consultar os novos montantes no Portal das Finanças sobre os processos de contraordenação.

Ao aceder ao Portal das Finanças, os contribuintes poderão visualizar uma mensagem que os direciona para a área relativa aos processos de contraordenação, podendo selecionar os que pretendem pagar e depois emitindo um único documento de pagamento. Se assim for feito, é possível pagar com um só documento vários processos, se for essa a opção do contribuinte.

Caso o valor dos pagamentos já efetuados superar o devido no processo "o excesso será automaticamente restituído", sublinhou o Ministério das Finanças. No entanto, se os pagamentos já efetuados após o recálculo das coimas forem insuficientes face à totalidade da dívida, "o processo segue a sua tramitação normal".

A lei em questão reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem”, mas nunca inferior a 25 euros" e com um valor máximo de 50 euros.

Além disso, determina que, caso as infrações sejam praticadas pela mesma pessoa, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação".

Este novo sistema elimina e evita que os casos de não pagamento de pórticos de alguns cêntimos se transformem em processos de dívida de centenas ou milhares de euros.

Disponível online, livrarias e supermercados.