Gás

EDP – Há gente a pagar a prestações sem dever nada a ninguém

Prestações na fatura? Mas eu não devo nada a ninguém… Esta situação afeta todos e não apenas a EDP. Mas já vamos aos detalhes. Estou a ser “bombardeado” (e bem, façam sempre isso) com uma publicação do Facebook que está a ser partilhada milhares de vezes, dizendo que a EDP estava a cobrar prestações de […]

EDP – Há gente a pagar a prestações sem dever nada a ninguém

Prestações na fatura? Mas eu não devo nada a ninguém…

Esta situação afeta todos e não apenas a EDP. Mas já vamos aos detalhes. Estou a ser “bombardeado” (e bem, façam sempre isso) com uma publicação do Facebook que está a ser partilhada milhares de vezes, dizendo que a EDP estava a cobrar prestações de 5 euros a um cliente porque ele tinha gasto MENOS do que a média dos 6 meses passados. Era uma forma de compensar o facto de ter consumido menos do que o habitual. No caso dele, teria de pagar 5 euros durante 4 meses. O autor da publicação considera isto um roubo. Explico mais abaixo porque esta informação está errada.

Se isto fosse assim como o autor diz, claro que seria um roubo, ninguém tem de pagar o que não consumiu. O problema é que a informação está errada embora a base do argumento tenha alguma razão. Vamos por pontos.

As prestações são automáticas

Esta informação é importante porque estas “prestações” podem acontecer com qualquer um de nós. E se isso acontecer consigo não estranhe e tem sempre uma solução relativamente rápida (um telefonema). E, já agora, por estranho que pareça é para SUA PROTEÇÃO (mesmo que não concorde).

As prestações não pedidas na eletricidade e no gás

A situação do autor da publicação inicial não é de todo a única. Partilho convosco uma outra situação, mas neste caso no gás. Curiosamente, todos os casos que conheço são com a EDP (os outros não estarão a cumprir a lei?). Se conhece casos fora da EDP partilhe por favor nos comentários.

Recebi este e-mail de um espectador incrédulo com a situação. Em resumo, como a fatura da EDP ultrapassou determinado valor automaticamente a EDP criou um plano de pagamentos em prestações. Sem nenhuma solicitação do cliente. Chama-se “Pago depois”.

Ora até poderia ser simpático, mas nas letras miudinhas como poderão ver, se o cliente falhar por algum motivo uma prestação ameaçam cortar o fornecimento de energia. A EDP respondeu ao cliente que É UMA ORDEM DA ERSE.

Contactei a ERSE, que confirmou que sim, este deve ser o procedimento normal sempre que a faturação ou a estimativa é SUPERIOR (não inferior) à média dos últimos 6 meses de consumo.

“De facto foi a ERSE que decidiu impor aos comercializadores a obrigação “automática” de apresentar aos consumidores domésticos um plano de pagamento fracionado, sem juros, sempre que haja acertos de faturação por causa das estimativas de consumo e essa fatura de acerto resulte em valor igual ou superior ao que foi o consumo médio mensal da instalação nos seis meses anteriores ao mês do acerto.

No caso dos clientes domésticos, a leitura dos contadores de eletricidade deve ser feita pelos distribuidores e o intervalo entre leituras não deve ultrapassar 3 meses.  Sem leituras reais (e lembramos que as comunicadas pelo consumidor têm validade de leitura real) o valor é faturado com base em estimativas.

A  Diretiva da ERSE n.º 8/2015 em vigor desde o dia 28/05/2015, prevê que o valor mensal constante do plano de regularização a apresentar ao consumidor doméstico seja o maior dos seguintes valores:

– o valor monetário correspondente a 25% do consumo médio mensal dos seis meses imediatamente anteriores à emissão da fatura de acerto; ou

– o valor  monetário de 5 euros.

Ao facilitar o pagamento em prestações dos valores de acerto, por vezes bastante superiores aos que os clientes pagam habitualmente, a decisão da ERSE protege os consumidores, em especial os mais vulneráveis, de pagarem num só mês montantes avultados. Mas também coloca sobre os comercializadores – e não sobre os consumidores – a responsabilidade de propor o fracionamento do pagamento, evitando que aqueles tenham de se deslocar ou de fazer contactos telefónicos a pedir o pagamento em prestações, direito que podem desconhecer que existe.

A obrigação de fracionamento não prejudica o direito do cliente ao pagamento integral do valor em dívida, bastando-lhe comunicar essa intenção ao comercializador, que lhe deve fornecer os dados para a realização do pagamento total.

O consumidor pode evitar estimativas comunicando a sua leitura.”

Encare as prestações com normalidade

Em resumo, se um dia lhe aparecer esta linha na fatura da eletricidade da luz ou do gás a dizer “Prestações” ou “Pago depois”, considere isso normal e legal. Concorde ou não, é o que está na lei. A intenção parece-me ser boa para quem tem mais dificuldade em se mexer para pagar em prestações um “erro” ou falha das comercializadoras. No meu caso, ou na maioria de vocês, é um bocadinho “ofensivo” aparecer-me uma linha a dizer prestações como se tivéssemos uma dívida. Mas depois de me explicarem, compreendi a intenção da ERSE.

Ficou claro que se eu não quiser estas prestações, ligo para o número mencionado na fatura e fica tudo anulado e pago o que tiver a pagar naquele mês.

Para concluir, a publicação que anda a ser partilhada tem um fundo de verdade mas alguém interpretou completamente ao contrário a informação da ERSE. Nunca em tempo algum seria aceitável pagar pelo “não consumo” de alguma coisa. Provavelmente aquele cliente recebeu uma estimativa ou uma leitura real naquele mês muito superior aos últimos 6 meses e, para o proteger de um pagamento que poderia dificultar-lhe o mês, a comercializadora aplicou a lei e fez-lhe automaticamente um plano de prestações (como está previsto). Interpretou mal, ou alguém explicou mal.

Não concordando, aquele cliente liga para o tal número, anula as prestações e paga tudo de uma vez.

Se isto acontecer alguma vez consigo ou com um familiar ou colega seu, já sabe como explicar.



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