O Governo anunciou esta semana que o programa de incentivos para a compra de veículos sem emissões tem a dotação reforçada em 2025 para 13,5 milhões de euros, mais 35% face ao ano passado, de acordo com uma publicação do executivo.
Está previsto que as candidaturas abram até ao final deste mês e que permaneçam abertas até 30 de novembro ou até que se esgote a verba. Os interessados podem candidatar-se através do formulário que será disponibilizado no site do Fundo Ambiental, tendo de entregar diversos comprovativos para a tipologia de veículo em causa.
Os incentivos estão disponíveis para vários tipos de veículos sem emissões - carros, motas, bicicletas e trotinetes -, mas no caso específico dos apoios para compra de novos carros elétricos, as regras ditam que é necessário dar para abate um veículo movido a combustíveis fósseis que tenha mais de dez anos.
Que incentivos existem?
Carros elétricos
Para os carros elétricos, uma pessoa singular pode ter direito a até quatro mil euros na compra de um novo veículo elétrico, desde que entregue para abate um carro a combustíveis fósseis com mais de dez anos.
Para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autarquias e autoridades de transportes, o apoio pode ir até aos cinco mil euros. Aplica-se a mesma regra de abate de um veículo a combustão com mais de dez anos.
Além da regra do abate, há outras condições a ter em conta: o apoio só se aplica à compra de carros 100% elétricos e novos, comprados ou alugados por pelo menos 24 meses e com data de transação a partir de 1 de janeiro de 2025.
Outra questão a ter em conta é que o incentivo só abrange carros com preço máximo até 38 500 euros, caso tenham cinco lugares, e até 55 mil euros para carros com mais de cinco lugares.
Veículos elétricos de média e pequena dimensão
Além dos carros elétricos, veículos como bicicletas, motociclos e trotinetes também são abrangidos pelo incentivo com o apoio a cobrir 50% do valor de aquisição até aos valores máximos estabelecidos.
No caso das bicicletas de carga, os apoios podem chegar aos 1500 euros para as elétricas e até mil euros para as convencionais. Para a compra de bicicletas elétricas citadinas o incentivo pode ir até aos 750 euros e para as citadinas convencionais até 500 euros.
Quanto a motociclos, triciclos, ciclomotores e quadriciclos elétricos, o montante do apoio pode ir até aos 1500 euros, ao passo que para as trotinetes e monorrodas elétricas o valor é de até 500 euros.
Outros incentivos
Também é possível candidatar-se ao apoio para a compra de carregadores para veículos elétricos em condomínios.
A aquisição do carregador vale o apoio de 80% do custo até ao valor máximo de 800 euros, a que acresce também a cobertura de 80% do valor da instalação elétrica do mesmo até ao máximo de mil euros por lugar de estacionamento.
Quem pode candidatar-se?
No que diz respeito aos incentivos para carros elétricos, podem candidatar-se pessoas singulares, IPSS e outras instituições sociais. Já para a aquisição de bicicletas, motas e trotinetes as candidaturas estarão abertas a pessoas singulares e coletivas.
Quanto aos apoios para a compra de carregadores elétricos, podem candidatar-se moradores ou administrações de condomínios.
De referir que existem limites no número de incentivos de que se pode beneficiar. Por exemplo, para os veículos de uma forma geral, as pessoas singulares só podem receber um incentivo, ao passo que as empresas podem beneficiar de quatro incentivos. Para os carregadores elétricos está estabelecido um máximo de dez incentivos por condomínio.
Além da regra do abate para o caso dos carros elétricos, importa ainda referir que quando o incentivo é aprovado, o beneficiário tem de manter o veículo ou o carregador que adquiriu com ajuda do apoio pelo menos durante dois anos. Durante esse período não é permitido vender ou exportar o veículo.
É também importante sublinhar que as despesas elegíveis a candidatura só são válidas se realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.