Sabe quanto vai receber se ficar desempregado?
É uma triste pergunta, sim. Mas muitos estão a fazê-la a pensar no futuro próximo ou mesmo já, infelizmente, no presente. Vou dar-lhe aqui o passo-a-passo para fazer essa conta. Não é complicado. Se achar que é um artigo demasiado deprimente, compreendo e pode aguardar pelo próximo. Eu, pessoalmente, acho que termos plena consciência da nossa situação nunca fez mal a ninguém, mas respeito outras opiniões.
Como calcular o valor do subsídio de desemprego
Em primeiro lugar tem de ter acesso à Segurança Social Direta. Se não tem, pode pedir a senha e recebê-la de imediato por SMS ou e-mail. Aqui pode verificar a sua carreira contributiva, ou seja, quanto a sua empresa está a declarar por mês à Segurança Social ao longo dos anos.
Atenção que só tem direito ao subsídio de desemprego quem trabalhou 360 dias de trabalho por conta de outrém com registo de remunerações nos últimos 24 meses. De uma forma simples, quer dizer que em dois anos, tem de ter feito pelo menos 1 ano de descontos. E, claro, tem de ter sido despedido. Despedir-se voluntariamente com acordo ou sem acordo com a empresa não dá direito a nada.
Para ter os valores que precisa, deve ir aqui na Segurança Social Direta:
Ao clicar em “Consultar Carreira Contibutiva” vai ver os seus descontos por ano e depois se clicar em detalhes, por mês.
1) Qual é a sua Remuneração de Referência Ilíquida (RRI)?
Depois de tomar nota de todas as suas remunerações nos últimos 2 anos, deve somar todas as remunerações dos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego, mais os subsídios de Férias e de Natal declarados durante esses mesmos 12 meses. Divida por 12. Esse é o seu RRI.
2) Calcular o valor do subsídio de desemprego
Multiplique a remuneração de referência ilíquida (RRI) por 65% (RRI x 0,65). Este é o valor que vai receber de subsídio de desemprego por mês.
Mas atenção que há limites mínimo e máximo para esta prestação. O subsídio de desemprego não pode ser inferior a 438,81 € (valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2020), nem superior a 1097,03 € (2,5 x IAS).
(ATUALIZAÇÃO) Mas há mais um detalhe importante, a esse valor ainda é aplicada outra regra: o valor que der não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio. Ou seja, tem de pegar no seu rendimento médio desses tais 12 meses e descontar-lhes a Segurança Social e o IRS, e o valor máximo a pagar de subsídio de desemprego será 75% desse valor. Portanto, será provavelmente ainda menos do que o que está a pensar.
Portanto, é essencial que verifique JÁ se tem todos os descontos em dia (especialmente nos últimos 24 meses). Há empresas que se enganam ou que são desonestas.
O número de meses que vai receber o subsídio de desemprego vai depender também da quantidade de anos com contribuições à Segurança Social. Mais anos de descontos dão direito a mais alguns meses de subsídio, se for necessário. Confirme que está tudo bem. Não sou pessimista e esespero que você também não seja. Mas nunca se sabe. Não custa nada confirmar que os seus descontos estão todos corretos.













