VÍDEO – IRS – Como sei se devo entregar em separado ou em conjunto?

Escrito por Pedro Andersson

14.03.18

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3 min de leitura

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IRS – Em conjunto ou em separado?

Respondendo diretamente à pergunta, na enormíssima maioria dos casos compensa entregar o IRS em conjunto. Quer seja casado, quer seja unido de facto.

Basta que vivam juntos há mais de 2 anos em economia comum para poderem entregar o IRS em conjunto. Isso traz enormes vantagens fiscais, comparando com a entrega em separado. Mas tem sempre de simular as 3 situações quando preenche o IRS no Portal das Finanças: O sujeito A em separado, o sujeito B em separado (somam o valor dos dois) e depois compararam com o valor da entrega em conjunto. E, a menos que haja outras razões importantes, escolhem a que for mais vantajosa.

Como é que se simula?

Ao longo dos anos tenho encontrado imensas pessoas que nem sabem como simular a entrega do IRS nas várias situações. Temos de aprender a gerir o nosso dinheiro. Não quer dizer que tenhamos de ser todos contabilistas, mas com algum esforço podemos defender melhor o que é nosso. Basta conhecer o básico. Peça ajuda.

E, mais uma vez digo, se isto é muito complicado para si, perca o amor a 20, 30 ou 40 euros e pague a um contabilista para ter o maior reembolso possível. Como vai poder ver na reportagem da semana que vem, uma pequena cruzinha pode render-lhe ainda mais umas centenas de euros e quase ninguém dá por ela quando preenche o IRS (isso fica para a próxima quarta-feira).

Podem então ver ou rever AQUI a reportagem desta semana do Contas-poupança. É sobre as contas que precisa fazer para decidir se entrega o IRS em conjunto ou em separado. De um ano para o outro pode mudar tudo. Tem de simular as várias situações todos os anos.

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2018-03-14-Entregar-o-IRS-em-conjunto-ou-em-separado

E lembrem-se, mesmo os casados podem entregar o IRS em separado se isso for mais vantajoso para o agregado familiar em termos fiscais. Acho que alguns casais pensam que se entregarem o IRS em separado estão a dizer que estão “separados”. Por favor, nada disso. Não tem nada a ver.

E vejam porque é vantajoso entregar em conjunto se um estiver desempregado ou sem trabalhar. A diferença pode chegar aos 1.000 euros a mais de reembolso.

Só faltam 2 meses para corrigir 2015

E recordo mais uma vez que só faltam 2 meses para acabar o prazo para entregarem um declaração de substituição referente a 2015 (entregue em 2016) para alterar de em separado para em conjunto. Sem pagar multa. É uma excepção só para esse ano por causa da reforma do IRS que ocorreu nesse ano e que deu grande confusão. Há casados e unidos de facto que ainda podem aproveitar um valente subsídio de férias inesperado. Se em 2015 já viviam há 2 anos juntos podem entregar em conjunto (se vos compensar, claro). Mesmo sem a mesma morada fiscal. Basta uma declaração da junta de freguesia a comprovar que viviam juntos. Têm de juntar uma Declaração de Honra.

Coloquem as dúvidas neste Grupo

Um pedido: já tenho a minha caixa pessoal de mensagem cheia. Em poucos minutos recebi centenas de mensagens a perguntar sobre o tema. Por favor, não esperem que responda, OK? Não consigo.

Em vez disso coloquem a vossa questão no grupo de Facebook “Contas-poupança – As suas dúvidas”. Não serei eu a responder pessoalmente, mas estão lá 12 mil pessoas disponíveis para ajudar e muitas delas já passaram pelo mesmo que vocês ou sabem muito mais do que eu porque são profissionais dessa e de outras áreas. Claro que vou passando por lá, mas foi a solução que encontrei para não ficarem sem respostas. Aproveitem. É GRÁTIS;).

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12 Comentários

  1. Catarina Pinto

    Bom dia Senhor Pedro Andersson.

    Estou com dúvidas relativamente à entrega do IRS.
    Vivo em União de Facto à 10 anos e ainda entrego o IRS em separado, porque exigem muita coisa para fazer prova que vivemos em União de Facto.
    Posso entregar em conjunto com o meu companheiro? Penso que seria muito mais vantajoso para ambos.
    Temos que provar que vivemos em União de Facto?

    Aguardo a sua pronta resposta.

    Muito Obrigado!

    Melhores Cumprimentos

    Catarina Pinto

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Leia o artigo posterior a este. Claro que pode. Anda a perder imenso dinheiro…

      Responder
  2. pedro

    Ola Bom dia,

    Gostaria de saber se depois de entregar o IRS de 2015 como uniao de facto o que acontece ao IRS de 2016 que está como solteiro??

    OBRIGADO
    Pedro Camecelha

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não acontece nada. Cada ano pode entregar como quiser…

      Responder
  3. Nuno Gomes

    Bom dia Sr. Pedro Andersson

    Li nesse texto acima, que “Só faltam 2 meses para corrigir 2015”?
    Este ano já entreguei o IRS relativo a 2017, segui todas as vossas dicas e correu bem, mas o ano passado (IRS 2016) cometi um erro, podia ter recebido 800€ se tivesse posto o meu filho comigo e assim não recebi nada.

    Esse IRS relativo a 2016 não pode ser corrigido pois não?

    Obrigado pelas suas dicas…
    Abraço.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Pode mas tem de pagar multa. Acho que deve compensar. Ligue para as Finanças 217 206 707

      Responder
  4. Sandra Salvador

    Boa tarde. Tenho um filho de 22 anos e não sei se faça o irs juntos. Ele trabalha e eu trabalho. O irs do ano passado fizemos separado.

    Responder
    • Nelson

      Oi
      Tenho mesmo problema.

      Já estou a pensar na declaração de 2018, porque a minha voltou para casa mas continua a trabalhar.

      Acho que a resposta é esta: “Quando entregamos o IRS em conjunto, as Finanças somam os rendimentos dos 2 como se fosse só de um (e as taxas de IRS podem baixar bastante se um ganha mais do que o outro) e dividem por 2 e depois subtraem as despesas de TODO o agregado familiar. Normalmente recebe-se dinheiro de reembolso.”
      https://contaspoupanca.pt/2016/08/09/irs-conjunto-separado-um-caso-dramatico/

      Responder
  5. Paula

    Olá! Alguém me pode esclarecer se é possível entregar uma declaração de irs em conjunto, depois de ja ter entregue uma declaração de um dos cônjuges sozinho?
    Cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Mas terá de ir às Finanças anular as primeiras.

      Responder
  6. Paula

    Muito obrigada pela ajuda Sr. Pedro Andersson. Cumprimentos

    Responder

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