Finanças começam a pagar esta quinta-feira complemento garantia para a infância (600 €)

Escrito por Pedro Andersson

30.03.23

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2 min de leitura

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Finanças começam a pagar esta quinta-feira complemento garantia para a infância

Se tem filhos até aos 17 anos e rendimentos baixos preste atenção a esta informação.

Mesmo que não entregue IRS por estar isento, vá com a máxima urgência ao Portal das Finanças e atualize o seu IBAN. Esta informação aplica-se também a quem entrega IRS mas não tem rendimentos suficientes para ter direito a todas as deduções (o caso típico do não paga nem recebe reembolso, ou reembolsos muito baixos).

Há um apoio que vai começar a ser entregue hoje e que é automático mas depende de ter o IBAN correto registado na AT. Se não receber este mês, vão tentar repetidamente durante 6 meses. Seria triste não receber o apoio só porque não tem lá o IBAN ou se estiver incorreto ou desatualizado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inicia esta quinta-feira o pagamento do Complemento Garantia para a Infância, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, à Lusa.

Em causa está um complemento a crianças e jovens beneficiários do abono de família, com idade igual ou inferior a 17 anos, inclusive, que, entre o valor anual do abono de família e a dedução à coleta por dependente no âmbito do IRS, não obtenham um valor total anual de 600 euros.

A medida visa, assim, compensar aquelas famílias que, devido ao seu rendimento, não possuem coleta de IRS suficiente para beneficiar integralmente da dedução de 600 euros que é atribuída a cada dependente.

Segundo a legislação que enquadra a medida, o valor do complemento apurado é pago “de acordo com as regras de dedução à coleta em IRS, por dependente”.

“O valor do Complemento a atribuir consiste na diferença, quando positiva, apurada entre o montante total anual de 600 euros e a soma do abono de família atribuído no ano e o da respetiva dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano do pagamento do abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior”, lê-se no diploma.

O pagamento é feito por transferência bancária, com a AT a usar o IBAN que esteja associado ao contribuinte. Em caso de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a ordem de transferência é repetida mensalmente durante os seis meses seguintes.

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46 Comentários

  1. Santan

    Eu vou receber hoje 200euros

    Responder
        • Julieta Martins

          Bom dia,

          No portal das finanças não está disponível informação para o complemento de apoio a infância. Ficamos sem saber se somos elegíveis a receber ou não. Liguei para a linha de apoio e nem eles têm informação para dar. Ou seja a receber os prazos não serão cumpridos.

          Responder
          • Ana cardoso

            Ola bom dia,hoje para meu espanto fui consultar o complemento para crianças no portal das finanças,a onde só aparece o nome de um dos meus filhos,tendo eu 3 filhos!! A minha pergunta é,porquê que não aparece os meus outros dois filhos,sendo eles todos menores e eu estando desempregada a receber o subsídio desemprego,também não aparece valor nenhum a ser pago??? Uma ajudinha haver se eu entendo isto pf

      • Marle duarte

        Sou reformado com uma reforma baixa não superior a 690 € tenho direito ao apoio

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. É para crianças e jovens até aos 17 anos. É o seu caso? 😉

          Responder
          • Tiago Frederico

            Eu não fiz IRS em 2021 tenho direito a esse apoio com dois filhos menores

          • Paula Santos

            Tenho 4filhos o mais novo de 2anos e meio não está no portal das finanças, só os outros 3,e ele recebe abono por mim.. não tem direito?

          • Marlene

            Olá. E quem não faz IRS nem nunca fez ?

          • Pedro Andersson

            Ola. Vá ao portal das finanças e atualize o seu IBAN.

      • Noelia

        Não tenho a palavra passe porque perdi mas tenho o IBAN nas finanças e tenho 1 neto com 1 ano e dois filhos com 3 e 14 anos tenho direito ao apoio

        Responder
        • Noelia

          Tenho um neto com 1 ano e dois filhos com 3 e 14 anos tenho direito ao apoio não tenho a palavra passe porque perdi mas tenho o IBAN nas finanças

          Responder
    • Sónia Chaves

      não percebi o pq no meu está o valor atribuído e depois diz Excede o valor previsto n.º 4 do art.º 9.º da Portaria 55/2023, de 1/03 pq meu filho não tem direito ? ele tem 13 anos

      Responder
  2. Santan

    Eu vou receber hoje 200euros

    Responder
    • Maria da Graça carvalho lopes

      Estou a receber abono por três filhos já fui actualizar o iban nas finanças mas ainda não recebi nada gostaria de saber o que se passa

      Responder
    • M'jail dias

      Meus filhos começaram a receber abonos este ano será que têm direito a este apoio?

      Responder
      • Carolina Brito

        Olá ao consultar o site das finanças aparece me a minha filha de 12 anos que não tem direitos ao apoio de infância mas não aparece a minha filha de 6 anos 🤷🏼‍♀️

        Responder
    • Andreia Ribeiro

      Boa tarde,

      Porque so aparece um dependente se os dois estao no irs de 2021, um tem 8 anos e o outro 4

      Responder
      • Vanessa felix

        Entao quem tem direito porque eu nao tenho direito nenhum onde so recebi 370 euros de cada meu filho de abono o ano passado e dizem que nao tenho direito pois direitos e so para alguns

        Responder
    • Marta

      Pode por favor me dizer onde se pode confirmar a informação? Não consigo achar a informação na página das finanças. Obrigada

      Responder
    • Luísa Ribeiro

      Sorte a sua…Eu que sou mãe solteira (Família Monoparental),
      1° escalão de abono e ganho abaixo do ordenado mínimo,a pagar renda, água,luz e gás… Só recebi 21€…Deve ser porque sou rica, só pode!

      Responder
      • Ana Loureiro

        Eu tenho igualmente o mesmo valor….menor com 15 anos, família monoparental e 1 escalão…..21€

        Responder
  3. Tânia

    Boa tarde.
    Como podemos ver se temos direito a esse apoio? Visto que no site das finanças não aparece informação nenhuma.

    Responder
    • Elisabete

      Boa tarde tbm gostaria de saber mais informações como ter direito ao apoio

      Responder
    • Ana

      boa tarde, também não percebo como sabem que vão receber. Onde se pesquisa?

      Responder
      • Marisa Carvalho

        Boa tarde tenho dois filhos com 5 e 3 anos mas quando vou ver se tenho direito a este novo apoio apenas aparece os valores relativos a de 5 anos a qual não tenho valor a receber. E o de 3 anos não aparece porquê??

        Responder
      • Marisa Carvalho

        Já está no portal com a designação de complemento garantia para a infância entre com o seu NIF e pesquise na lupa por esse nome vai directo

        Responder
  4. Andreia

    Boa tarde.
    Como podemos ver se temos direito a esse apoio? Visto que no site das finanças não aparece informação nenhuma.

    Responder
  5. Telmo

    200€? Eu recebi 21€.. 😮

    Responder
    • Pedro Andersson

      O que recebe é a diferença em relação ao que ja recebeu… É um valor entre zero e 600 euros.

      Responder
      • Andreia Neves

        Ou seja se no campo de dedução á colecta dependentes surgir um valor superior a 600€, então não recebemos esse complemento, certo? No meu caso em particular o meu filho tem uma bonificação de deficiência, paga em conjunto com o abono, pelo que interpreto, ficará excluído desse complemento

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Nao consigo confirmar esses detalhes todis, mas em princípio é isso. Este complemento é paraxquem nai xhegou ais 600 euros por filho.

          Responder
        • Marta

          Pode por favor me dizer onde se pode confirmar a informação? Não consigo achar a informação na página das finanças. Obrigada

          Responder
  6. ZOIG

    Será que as pessoas leem o artigo? É só ler que está lá a resposta…

    Responder
  7. Ana V

    Como se consegue ver, o valor a que temos direito?

    Responder
  8. JL

    Até agora (31/03/2023 01:27) não há uma página de consulta de valores na AT. Não liguem aos «sabichões» que nos acusam de não ler a notícia toda.

    Responder
  9. Ana M

    Impressionante como por esta altura não existe qualquer informação no portal das finanças, receber ou não receber, eis a questão!

    Responder
  10. M'jail dias

    Meus filhos começaram a receber abonos este ano será que têm direito a este apoio?

    Responder
  11. Lourenço Gouveia

    Boa tarde, por ter rendimentos baixos em IRS nunca recebi ou paguei, no entanto foram buscar deduções á colecta para me dizer que não tenho direito a nada.

    Abono de família atribuído
    470,76 €

    Limite do Complemento
    492,00 €

    Dedução à coleta considerada
    455,87 €

    Complemento atribuído
    0,00 €

    Motivo de Exclusão
    Excede o valor previsto n.º 4 do art.º 9.º da Portaria 55/2023, de 1/03

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se ja recebeu como abono e como dedução à coleta, de dacto ja recebeu os 492 euros a que tinha direito no ano passado…

      Responder
  12. N Carvalho

    Para mim está um pouco confuso.
    conseguem me explicar? com a informação que me deram no site, diz que não tenho direito :

    Abono de família atribuído
    336,00 €

    Limite do Complemento
    492,00 €

    Dedução à coleta considerada
    600,00 €

    Complemento atribuído
    0,00 €

    Motivo de Exclusão
    Excede o valor previsto n.º 4 do art.º 9.º da Portaria 55/2023, de 1/03.

    obrigado desde já
    PS: para saberem o vosso estado é neste link da AT- https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/complemento/consultar-cgi

    Responder
  13. Jorge Simões

    Abono de família atribuído
    467,10 €

    Limite do Complemento
    600,00 €

    Dedução à coleta considerada
    726,00 €

    Complemento atribuído
    0,00 €

    Motivo de Exclusão
    Excede o valor previsto n.º 4 do art.º 9.º da Portaria 55/2023, de 1/03

    Responder
  14. Fernando Pinto

    Olá Pedro. Desde já agradeço o conteúdo e toda a informação útil que nos dá.

    Relativamente a este assunto “complemento garantia para a infância”, apenas há indicação de que a Segurança Social (SS) é aparentemente a única entidade responsável pela comunicação dos dados, à Autoridade Tributária (AT).
    A minha questão é que no meu caso e não será caso único, o abono é pago pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), ou seja, há logo à partida uma falha de comunicação relativamente aos dados que são fornecidos à AT, uma vez que a informação enviada à AT deveria ser fornecida conjuntamente pela SS e pela CGA.
    De facto, consultando a Segurança Social Direta, não há qualquer registo de abono em qualquer um dos meus dois filhos, no entanto a informação prestada não corresponde à realidade.

    Tem conhecimento de situações idênticas? ou haverá alguma falha nos serviços ou na própria Lei?

    Cumprimentos e obrigado.

    Responder

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