COVID-19 | Empresas fechadas ou empresários sem atividade podem pedir suspensão de 2 meses de luz, água e telecomunicações

Escrito por Pedro Andersson

20.05.21

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4 min de leitura

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Suspensão de contratos de água e luz disponível para empresas a partir de sexta-feira

As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em crise empresarial podem pedir, a partir de sexta-feira, a suspensão gratuita, por 60 dias não renováveis, de contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas.

Ou seja, se não tem nenhuma atividade não precisa rescindir os contratos nem pagar penalizações. Pode suspendê-los e durante esse período de 2 meses (ou mais, como veremos) não paga rigorosamente nada. É como se esses contratos não existissem. Sempre “poupa” 2 meses.

A medida que consta de uma lei hoje publicada em Diário da República, entra em vigor amanhã e pode ser acionada “até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia” da doença covid-19.

Tem aqui a lei na íntegra.

Empresas encerradas por lei podem não pagar até ao fim do ano

A suspensão de contratos “independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos”, como diz na lei, passa a poder ser pedida não só pelas micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, mas também por empresas cujas instalações estão sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia.

O diploma define situação de crise empresarial com o registo de uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

A suspensão pode ser desencadeada “por um período máximo de 60 dias, não renovável”, exceto no caso de empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia, para as quais o período de suspensão dos contratos de fornecimento “pode ser estendido enquanto se mantiver a referida medida de encerramento”.

Quando vou poder pedir

Vamos agora aos detalhes da medida. Já sei o que a casa gasta e fui ler a lei com atenção. É verdade que entra em vigor amanhã, mas o ponto 4 diz o seguinte:

4 – Após a aprovação do modelo para o requerimento de suspensão pelas entidades referidas no artigo 5.º, as empresas operadoras de serviços dispõem do prazo de cinco dias úteis para disponibilizá-lo por via eletrónica e nos seus postos de atendimento.

Ou seja, a lei entra em vigor esta sexta-feira mas ainda tem de esperar que seja aprovado o “modelo de requerimento” e depois ainda esperar mais 5 dias. Portanto, não adianta ligar já amanhã para as suas empresas fornecedoras de serviços essenciais para pedir essa folga de pelo menos 2 meses.

Deve sim, ficar atento e ir chateando a partir da semana que vem essas empresas para ver se já têm novidades. Isto é o equivalente a não pagar nada de eletricidade, gás, água, saneamento básico e telecomunicações e daqui a 2 meses volta a pagar o que pagava antes.

Não pode ter qualquer consumo

No meu entender, que será confirmado ou não pela realidade, não poderá, naturalmente, ter qualquer consumo de eletricidade, água, gás ou telecomunicações nesse período. Não sei ainda como se processará a suspensão. Não sei se vão mesmo ao local encerrar o contador de água, luz ou gás ou será uma coisa feita apenas na contabilidade. Isso terão de perguntar às vossas respectivas empresas.

Basicamente é como se este tempo não existisse no vosso contrato, fica congelado no tempo e, após o tempo previsto, volta tudo a estar como antes da suspensão, com os mesmos preços e condições que tinha antes. Isto é importante porque se rescindisse sem penalização, quando quisesse retomar os serviços as condições podiam ser piores do que as atuais.

Por outro lado, esta lei levanta-me questões pertinentes: no caso das discotecas e bares, por exemplo, se suspenderem o contrato de eletricidade como vão manter os alarmes ligados?; Ou a iluminação do espaço por questões de segurança?; E não precisarão de água para a manutenção do espaço? Se quiserem manter estes serviços básicos, como vão pedir a suspensão?

Não tenho resposta para estas questões. Vou aguardar e vocês vão também pensando no assunto.

A lei exclui o tempo de suspensão da contagem do período de fidelização, tornando expresso que, enquanto se mantiver a suspensão, ambas as partes ficam desobrigadas do cumprimento das obrigações emergentes do contrato de prestação de serviços celebrado, “não contando o tempo de suspensão como período de execução do contrato para efeitos do período de fidelização”.

Assim que tive rmais detalhes, partilho.


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4 Comentários

  1. Lecas

    DICA DA SEMANA

    Consumo real
    Vazio
    2abra 6abr2021 50 kWh 0,0922 € 4,61 € 4% (-0,18 €) 4,43 € 23%
    7 abra 21 abr2021 150 kWh 0,0922 € 13,83 € 4% (-0,55 €) 13,28 € 23%
    22 abr a 22 abr 2021
    Fora Vazio
    11 kWh 0,0922 € 1,01 € 4% (-0,04 €) 0,97 € 23%
    2 abra 6 abr 2021 60 kWh 0,1829 € 10,97 € 4% (-0,44 €) 10,53 € 23%
    7abra 21 abr2021 180 kWh 0,1829 € 32,92 € 4% (-1,32 €) 31,60 € 23%
    22 abr a 22 abr 2021 13 kWh 0,1829 € 2,38 € 4% (-0,10 €) 2,28 € 23%
    A 22 de abril recebemos uma leitura de 19765 em vazio, 7393 em ponta e 23512 em cheias. Antes desta, tínhamos uma leitura de 19554 em vazio, 7372 em ponta e 23280 em cheias a 1 de abril. Assim, o seu consumo real entre estas datas foi 211 kWh (19765 -19554) em vazio, 21 kWh (7393 – 7372) em ponta e 232 kWh (23512 – 23280) em cheias. Uma vez que a sua oferta pressupõe leituras bi- horárias, o consumo medido em ponta e cheias é somado e faturado do seguinte modo: fora de vazio 253 kWh (21 + 232).
    Potência (10,35 kVA)
    i jan a 20 jan 2021 20 dias 0,5947 € 11,89 € 4% (-0,48 €) 11,41 € 23%
    21 jan a 22 abr 2021 92 dias 0,6209 € 57,11 € 4% (-2,27 €) 54,84 € 23%
    O total da fatura inclui os encargos relativos ao Acesso às Redes no valor de 359,64 € (antes de IVA), dos quais 53,24 € são referentes à componente de potência e 306,40 € à componente de energia (valores independentes do comercializador em Mercado livre). Os custos de interesse econômico geral (CIEG) incluídos no Acesso às Redes correspondem a 237,36 € (antes de IVA). O restante valor de 272,32 € (antes de IVA) corresponde a custos com energia e estrutura comercial (valores definidos pelo comercializador).
    ▼ TOTAL
    126,39 €
    sem IVy
    Valor a transportar: 126,39 €
    Diferença entre o preço do seu contrato e a tarifa regulada
    Se optasse pela tarifa regulada, pagaria pelo mesmo consumo de eletricidade desta fatura -5,04 € (não incluindo taxas e impostos).
    Oferta em Condições de Preço Regulado
    Informamos que, de momento, a EDP Comercial não disponibiliza uma oferta comercial equiparada ao regime de tarifa regulada para o seu contrato de energia.

    Responder
  2. Lecas

    Repare que são 4 meses, pois a conta certa foi cancelada.

    Responder

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