O formulário para quem ficar com os filhos menores de 12 anos em casa

Escrito por Pedro Andersson

21.01.21

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3 min de leitura

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Apoio excecional à família – Declaração já disponível

Se tem filhos com menos de 12 anos (Atenção, se já fez 12 anos não tem direito), e tem de ficar em casa a cuidar deles por terem encerrado as escolas, já tem aqui o Formulário para imprimir e preencher.

Pode pedir o apoio financeiro a partir desta sexta-feira

Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família. Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros, ou seja 66% da sua remuneração base, excluindo suplementos e outros rendimentos.

Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.

Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

O que deve fazer

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.



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2 Comentários

  1. Leonel

    Bom dia,
    Haverá algum apoio para famílias em que os pais são ambos ENIs?
    Obg

    Responder
  2. Joana Horta

    Boa tarde! Em relação ao subsídio de desemprego as pessoas que já tinham tido a prorrogação vão continuar com o prolongamento ? Agradeço uma resposta ! Ou alguém que me diga algo

    Responder

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