Pagamento por Conta no IRS – Não desperdice o seu dinheiro
(ESTE ARTIGO TEM UMA ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE)
Eu espero que esta informação não seja considerada demasiado básica por quem estiver a ler este texto. Pode até acontecer que eu seja o único a achar que este aviso é relevante, mas mesmo assim arriscarei porque acho que pode ser útil a outros tão distraídos como eu.
Acontece que pela primeira vez na minha vida tive de fazer pagamentos por conta para o IRS. Para quem não sabe do que estou a falar, quando os rendimentos de recibos verdes atingem um determinado limite, as Finanças automaticamente (não é uma opção nossa) impõem ao contribuinte que pague uma espécie de adiantamento do IRS 3 vezes por ano. No fundo, paga IRS adiantado e depois no ano seguinte fazem as contas e devolvem ou não o que pagou a mais ou, se tiver de pagar ainda mais, pelo menos não paga tanto porque já pagou uma parte.
Ora, ao preencher o meu IRS achei que o valor da simulação estava um pouco desajustado ao que deveria ser. E eu pensei: “Mas eu até paguei adiantado, como é possível só dar isto?”.
A minha surpresa
Na minha ignorância, pensei que da mesma forma como no IRS pré-preenchido já aparecem os rendimentos, retenções na fonte e o IVA pago nos recibos verdes, os pagamentos por conta também já estariam pré-preenchidos. Andei à voltas à procura e descobri que não. O valor que pagamos adiantado às Finanças não aparece pré-preenchido.
Perguntei-me: “Será possível uma coisa destas? E se uma pessoa se esquece de preencher este pequeno retângulo com as centenas de euros ou até milhares de euros que pagou adiantado?”. É dinheiro perdido. Estará a pagar IRS em duplicado!
Lembrei-me disto porque fui entregar os papeis todos ao meu contabilista, e pensei que se não o avisasse que fiz pagamentos por conta no ano passado será que ele iria procurar para ver se eu os fiz ou não? Ele não adivinha, certo?
Se é você que faz o seu próprio IRS, tenha isto em conta e NUNCA se esqueça de colocar o valor que pagou nos Pagamentos por conta no modelo 3 todos os anos.
(ATUALIZAÇÃO)
Algumas horas depois de ter escrito este artigo, pelo menos duas leitoras (suponho que contabilistas ou com muito maiores conhecimentos do que eu) alertaram-me para um aspeto que faz toda a diferença.
Ambas explicaram nos comentários do Facebook que:
“os trabalhadores independentes, que tenham feito Pagamentos Por Conta e se esqueçam de os indicar nos Anexos B ou C, NÃO são prejudicados. Quando o contribuinte, trabalhador independente, se esquece de declarar os Pagamentos por Conta, a simulação não os contempla e essa é a regra na simulação. Esta reflecte aquilo que o contribuinte preencheu e aquilo que o contribuinte não corrigiu quando optou pelo pré-preenchimento da declaração.(…) Nas simulações de IRS disponíveis no Portal das Finanças, a regra é o resultado reflectir aquilo que consta na declaração de IRS naquele momento. Tipo fotografia.Quando o trabalhador independente, que se esqueceu de declarar os Pagamentos Por Conta, recebe a Nota de Liquidação, os Pagamentos Por Conta estão lá. Garantido.Aos trabalhadores independentes que tenham feito e/ou façam Pagamentos Por Conta e que estejam a ler este post, caso fiquem com dúvidas, recomendo vivamente que consultem as vossas Notas de Liquidação de IRS dos anos anteriores e consultem a linha dos Pagamentos Por Conta. Estará preenchida mesmo que não os tenham incluído nas vossas declarações de IRS.Há Pagamentos Por Conta de milhares de euros e há contribuintes, sim, que se esquecem de declarar que fizeram esse adiantamento mas a base de dados da Autoridade Tributária tem esses valores em memória e vai buscá-los no momento de apuramento do imposto a pagar ou a receber pelo contribuinte. Estejam descansados.”
Muito obrigado por este esclarecimento. De facto foi a primeira vez que tive Pagamentos por conta e esta situação causou-me estranheza, daí o meu alerta.
Mas sendo assim surgiu-me outra dúvida: eu faço sempre todos os anos a simulação da entrega em conjunto com a minha mulher e os dois isoladamente para ver qual compensa mais. Se eu fizer a simulação sem esses pagamentos por conta preenchidos no sítio correto o resultado (imagino eu) pode ficar completamente falseado e posso decidir entregar pela pior opção, pensando que é a melhor. Corrijam-me, naturalmente, se estiver a pensar mal. Não sou contabilista.
Mais uma vez, Neste caso a Susana Araújo, fez o favor de me esclerecer que “Se efetuar a simulação entre dois sujeitos passivos, juntos ou separados, e não mencionar os pagamentos por conta, as simulações serão erradas… Mas a conclusão a retirar sobre qual a mais vantajosa, será correta. Pois a diferença entre ambas (juntos ou separados) será a mesma (com ou sem pagamento por conta). Pois o relevante é perceber a diferença entre elas.”
Em resumo, o pior que poderá acontecer é estar à espera de um valor e afinal ser outro muito diferente da simulação, caso se esqueça de colocar os PPC no tal retângulo).
Insisto que estes valores deveriam obrigatoriamente aparecer pré-preenchidos. É daquelas opções que nenhum contribuinte quererá retirar porque seria sempre prejudicado.
(FIM DA ATUALIZAÇÃO)
Como coloco os Pagamentos por conta no IRS
Os Pagamentos por Conta feitos pelos trabalhadores independentes devem ser inseridos no anexo B da declaração de IRS, no quadro 6 do anexo B.
Ao contrário das retenções na fonte, os pagamentos por conta feitos no ano anterior não aparecem automaticamente na declaração de IRS. O contribuinte tem de ter o cuidado de inserir os valores no IRS.
Como sei quanto paguei
Basta ir ao Portal das Finanças e escrever no motor de busca “Pagamentos por conta” e depois seguir os passos até chegar aos “Movimentos financeiros”
Corrigir a declaração de IRS
Mais uma vez, repito que foi a primeira vez que fiz os pagamentos por conta, daí esta minha surpresa. Se para todos vocês que já lidam com isto há anos é uma coisa óbvia, peço desculpa pelo tempo que vos consumi. Para mim é surpreendente esse valor não estar a ser calculado automaticamente quando é um dado que está do lado da Autoridade Tributária.
Olá. Acabo de me dar conta que isso pode ser o meu caso. Em 2017 emiti um ato isolado e trabalhei 3 meses por conta de outrém. No ato isolado, cobrei IVA e paguei os 23% no mesmo dia ao estado. Simulando a declaraçao deste ano e colocando o valor do iva nos pagamentos por conta, recebo-o na íntegra. Estou a tentar contactar a AT mas a linha está ocupada. Já corrigi a declaracao de 2017 durante o ano de 2018 quando soube que podia ter feito o englobamento de capitais e obtive assim mais um pequeno retorno. Posso corrigir novamente agora com esta situação? Estarei sujeito ao pagamento de coima? Ou o meu caso não é sequer válido para a situação que nos alerta?
Olá. Olhe que uma coisa é o IVA e outro o IRS. São coisas diferentes. Insista nas Finanças para ter a certeza 217 206 707. Eles demoram mas atendem.
Bom dia, gostaria de fazer a seguinte que questão na nota de liquidação tenho pela primeira vez pagamento durante 2020, então esses valores só vão entrar no preenchimento do IRS
referente 2020?
Quais as datas para pagar o pagamento por conta que esta na nota de liquidação de 2019?
Obrigada.
Peço anulação do meu comentario anterior, foi falha minha.obrigado
Boa tarde.
Já me aconteceu esquecer de colocar os pagamentos por conta na declaração de IRS. No entanto, a autoridade tributária ao emitir a nota de liquidação considerou esses montantes. Foi em 2016, mas acredito que se mantenha.
*uma pequena correção, escrevi nota de liquidação mas o nome correcto é demonstração de liquidação.
Estou na mesma situação, o ano passado/2019 paguei IRS por conta, não sabia que tinha de se colocar na declaração de IRS.
Mas reparo que a AT fez as contas e acertou tudo, eu explico.
No inicio da semana vi que o meu reembolso de IRS já estava lançado no site das finanças, e que era um pouco superior à minha simulação de IRS.
Agora fui para corrigir a declaração colocando o IRS por conta, no campo que explica, para meu espanto o valor é igual ao do reembolso; ou seja, alguém identificou esse valor e o colocou.
(Simulei sem esse valor e dá o valor antigo que tinha da simulação quando entreguei o IRS)
A minha questão é a seguinte, se isto parece estar correto, é necessário colocar declaração de substituição?? apenas por este valor que não me vai alterar nada…
Não. Nesse caso não. A at vai buscar no final, masca simulação dará valores errados. Se confirmou que está na nota de liquidação não precisa fazer nada 🙂
Olá. Antes de mais muito obrigada pela sua constante partilha de preciosas informações. Também acho surreal não aparecer logo pré definido no IRS os pagamentos por conta. Mas o que acho ainda mais surreal é terem de ser colocados também manualmente o montante do valor anual em recibos verdes, assim como do ano anterior e de há dois anos atrás. Se esses recibos são emitidos no portal das finanças como é que não aparecem em pré definição no IRS?
Imenso grato pelo esclarecimento. Tinha essa dúvida do pagamento de conta e, este artigo, esclareceu a mesma.
Muito obrigado
Abraço. Felicidades.
Boa tarde.
Após ler este artigo, fui verificar a minha nota de liquidação de 2018, e num quadro mais abaixo vem uma indicação de pagamentos por conta a efetuar durante o ano de 2020 (julho, setembro e dezembro). Será a primeira vez que farei tal tipo de pagamentos, nem sabia o que era. A minha dúvida agora prende-se com o seguinte… estes pagamentos por conta que irei fazer durante este ano de 2020 irão refletir-se no IRS de 2021, em termos de possível reembolso?
Obrigado
Boa tarde,
Quais as consequências se não pagar o IRS por conta?
Obrigado
Uma pessoa com valor inferior a 10 mil euros anuais vai ter de efetuar pagamentos por conta em IRS ?
Obrigado pela atenção e bom trabalho.
Esqueci me de inserir o pagamento por conta referente a 2022 no anexo b, fui ver a demonstração de liquidação e não consta o valor pago.