IRS – Cuidado com os atrasos nas pensões

Escrito por Pedro Andersson

19.02.20

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3 min de leitura

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Pensionistas prejudicados no IRS

Há muitos pensionistas que estão a ser prejudicados no IRS e que estão a perder a isenção das taxas moderadoras e a comparticipação nos medicamentos devido aos atrasos na atribuição das pensões. Como recebem a reforma de vários meses todas juntas no ano seguinte à aprovação da pensão, para as Finanças passam a ser “ricos”.

Esta situação aplica-se também a todos os que recebem valores de recibos verdes passados no ano anterior, a salários em atraso pagos todos de uma vez no ano seguinte ou a indemnizações (desde que não sejam decididas por um tribunal).

Se conhece casos assim, comente.

O Contas-poupança de mais logo explica-lhe o que está a acontecer e o que tem de fazer se está nesta situação. Há boas e más notícias. Já sabe que quarta-feira é dia de Contas-poupança.

Vamos mostrar-lhe o caso de Fátima Novais que tem uma reforma muito baixa e a quem a Finanças pediram para pagar 500 euros em IRS no ano passado. Foi ao Centro de Saúde e deixou de ter isenção de taxas moderadoras e sentiu-se como se lhe tivessem tirado o chão debaixo dos pés. Será que o caso dela e o de outros tem solução, ou o Estado acabou por vencer? Dou-lhe a resposta mais logo no Jornal da Noite na SIC.

Esta reportagem é muito importante porque pode até conhecer casos de pessoas à sua volta que de repente passaram a pagar IRS ou que perderam também isenções e não fazem ideia porquê. Esta pode ser a explicação.

A lei mudou em Outubro do ano passado (2019) e há uma solução para alguns destes casos (não todos). Se tem alguém na sua família que recebe pensões, passa recibos verdes, tem salários em atraso ou recebeu alguma indemnização relativamente grande (ou vai receber), diga-lhes para verem a reportagem do Contas-poupança mais logo no Jornal da Noite na SIC.

Espero por si. É mais uma informação importante para os contribuintes portugueses. Se não se aplica a si neste momento, lembre-se que chegará o dia em que esta informação lhe poderá ser útil.

Até já!



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25 Comentários

  1. Patrícia Silva

    Boa tarde
    Revejo estas palavras na situação da minha mãe. De facto, a segurança social pagou um valor com retroactivos e a minha mãe, para além de ter pago IRS perdeu a isenção das taxas moderadoras.
    Vou ver o programa de logo à noite para saber o que fazer.
    Muito Obrigada.

    Responder
  2. Joana Barradas

    Obrigada
    De facto, a minha mãe recebeu retroativos da pensão de sobrevivência do meu pai, ao fim de 22 meses. Não recebe pensão da própria.
    Vou ver o programa para tentar fazer o irs dela, uma vez que tem 87 anos. Obrigada

    Responder
  3. alda

    Obrigada mas não perco um programa seu É SAGRADO PARA NÓS CÁ DE CASA

    BEM HAJA

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado Alda. Ficamos felizes por sermos útieis. Felicidades

      Responder
  4. Maria Januária prazeres pereira

    Contas poupança e dos programas mais importantes da SIC .

    Responder
    • Bárbara

      Na verdade o programa é uma boa ajuda, mas para isso é necessário que a Seg.Social faça a repartição dos valores por anos de retroactividade na declaração de rendimentos de 2019, coisa que não está a acontecer, como é o meu caso. Já reclamei para a Seg.Social assim que enviaram a minha declaração, ainda no mês de Janeiro, mas até hoje não vi a minha declaração rectificada. Será que existe alguma maneira de eu resolver esta questão?

      Obrigada pelo seu programa, que tento nunca perder, além de já receber os respectivos mails.

      Responder
  5. Ondina Margo

    Por favor a que horas é o programa?
    É na SIC generalista?

    Responder
  6. Ângela

    Boa tarde,
    Este assunto é premente! O meu pai que recebe pensão de invalidez desde 2006, recebeu em 2019 e de uma só vez, quase 30.000€ em acertos, dos quais lhe foram retirados quase 2000€ para IRS.
    Dirigi-me ás Finanças e perguntei se era justo o meu pai em um só IRS (referente ao ano de 2019), ter de submeter despesas face a este valor? Uma vez que, se os pagamentos tivessem sido corretos, este valor ter-se-ia diluído em IR’S de mais de 10 anos.
    O valor que recebia era inferir ao aplicável a taxa de IRS, nem era necessário fazer IRS.
    Resposta: não pode fazer nada e pronto.
    Vou á Segurança Social e não me sabem explicar a razão deste erro.
    Conclusão: vai ficar prejudicado e ponto.

    Obrigada por ajudar os portugueses com temas do quotidiano e informações essenciais para exigirmos os nossos direitos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Agora já sabe que pode corrigir 5 dos 10 anos. Vai fazer isso, não vai?

      Responder
  7. isabel pereira

    Esperei mais de dois anos pela reforma foi-me. atribuída em janeiro deste ano a reforma definitiva de cento e oitenta e poucos € de dezoito anos de descontos o cálculo foi feito com base duma pensão de filhos que recebo da alemanha nota nunca trabalhei na alemanha nao nao tendo direito a reforma alemã pergunto é. justo descontar. à minha pensão cento e dezasete€ quesecebo da alemanha por dois filhos que me nascerão lá? Será que ainda vou pagar pelos retroativos?isso

    Responder
  8. Elisabete Rosa

    Como fazer o IRS em relação aos retroactivos que os aposentados funcionários públicos receberam, em Agosto, por decisão do Tribunal Constituição, desde a altura que se reformaram! No meu caso foram 4 anos e meio! Obrigado pela ajuda

    Responder
    • Alberto Antunes

      Acho muito interessante as explicações e esclarecimentos…
      Obg.
      AiA/AA.

      Responder
  9. Alberto Antunes

    Acho muito interessante as explicações e esclarecimentos…
    Obrigado
    AiA/AA.

    Responder
  10. Fernando Justo

    Obrigado pelas informações,o seu programa é de uma valia extraordinária para todos nós, até porque eu também recebi retroativos da minha pensão de velhice em 2019 referente ao ano de 2018 e a declaração de rendimentos do CNP menciona valores bem diferentes (para menos) que os reais.bem-haja o seu programa

    Responder
  11. Patrícia Silva

    Caro Pedro Andersson
    Boa tarde,

    Agradeço antes de mais o seu cuidado e atenção para nos “ensinar” a contornar as diversas rasteiras burocráticas e complexas a que somos sujeitos diariamente nas mais variadas situações da vida.

    Segui o seu programa referente a Como não pagar IRS devido aos atrasos da Segurança Social mas, e para repor a isenção das Taxas Moderadoras?
    É um verdadeiro calvário.

    Do Centro de Saúde remetem para o SNS que por sua vez remete para as Finanças mas informa que tudo deverá ser tratado através do Centro de Saúde. Parecemos uns ratinhos na roda, enfim, ninguém se entende.

    Pergunto:

    O que acontece com os velhotes que não têm ninguém para tratar destas situações?
    E os que não se podem deslocar e têm bilhete de identidade vitalício? O que fazem?

    Muito obrigada.
    Cumprimentos,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. É dramático. Não tenho solução. Apenas reclamar até a exaustão. É pouco mas não tenho outra sugestão. Queixa na provedoria de justiça costuma ajudar.

      Responder
  12. Tânia Bernardo Duarte

    Boa tarde,

    Gostaria de colocar uma questão, É obrigatório registar no IRS o valor recebido de pensões do estrangeiro? Se Sim, como se faz? Se, por caso, não registar o valor recebido de pensões do estrangeiro, isso pode trazer problemas mais tarde?

    Obrigada pela vossa atenção

    Responder
  13. Sonia Gomes

    Boa noite,
    Agradecia a sua ajuda urgente, já que não consigo entrar na “Contas poupança – As suas dúvidas”.
    Recebi pensões de reforma atrasadas de 2018 em 2019. E tal como referiu, considerei no meu IRS de 2019 apenas as pensões referentes a 2019 e fiz uma declaração de substituição de 2018 e coloquei lá as pensões de 2018. Assim separadas, tinha um valor de reembolso a receber de 1.486,99 euros no total. Entreguei as 2 declarações em 06-04-2020. Apareceram como “certas” no Portal das Finanças. Mas ontem recebi um pedido de esclarecimento das Finanças de Portimão quanto ao valor dos rendimentos de 2019. Expliquei que uma parte do valor recebido dizia respeito a 2018 (atrasos da Seg. Social) e que, conforme a Lei nº 119/2019 de 1/10/2019, tinha procedido à separação dos valores pelas 2 declarações de IRS. Hoje recebi a resposta: tenho que considerar os valores totais na declaração de 2019 e no anexo 5 colocar o valor de 2018. O que, na prática, faz com que o reembolso a receber passe a ser de apenas 386,35 euros!!! E agora, o que posso eu fazer??? Alguém me pode ajudar? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Sónia. Aconselho a que peça ajuda a um contabilista certificado para tirar essa dúvida e confirmar se fez tudo bem da primeira vez. Normalmente as finanças não se enganam nessas orientações.

      Responder
    • Armando Gonçalves

      Já resolveu Sónia?

      Responder
      • Margarida Meneses

        Em termos de “Declaração” está tudo ok. Mas quanto ao reembolso, nada! Dos contactos (escritos) com as Finanças, que já foram bastantes, apenas me dizem que tenho de aguardar. Portal da Queixa e Provedora da Justiça é o meu próximo passo.

        Responder
  14. Sonia Gomes

    Boa tarde,
    Obrigada pela sua resposta.
    Mas o que quer dizer com “da primeira vez”?
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      A de 2018 e de 2019. Será que entregou com os valores nos locais corretos?

      Responder
      • Sónia Gomes

        Sim, penso q sim. Em 2018 estava desempregada quando pedi a reforma. Em 2019, apenas retirei da declaração pré-preenchida o Anexo 5 e o valor de 2018 do total dos rendimentos. Ambas as declarações foram consideradas certas no Portal das Finanças.

        Responder
      • Sónia Gomes

        Aliás, procedi como a bastonária dos CC falou na entrevista/reportagem. A mim parece-me é q as Finanças não querem aceitar a tal Lei 119/2019…

        Responder

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