VÍDEO | Como funciona o IRS Jovem e quem tem direito?

Escrito por Pedro Andersson

18.04.24

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4 min de leitura

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Aproveita o IRS Jovem

Os jovens que acabaram os estudos e começaram a trabalhar desde 2020, têm direito a descontos muito grandes no IRS. Na reportagem esta semana do Contas-poupança explicámos-lhe quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona.

Quem tem direito

Se tens entre 18 e 30 anos, e começaste a trabalhar recentemente, podes ter um desconto muito grande no IRS. 

O IRS jovem foi criado em 2020 como uma tentativa de estancar a saída dos jovens para o estrangeiro e dar uma espécie de “empurrão” no início da vida ativa de quem começa a trabalhar, e muito provavelmente com salários baixos.

São 5 anos de descontos no IRS, seguidos ou interpolados. Começaram por ser descontos pequenos, mas a cada ano que passa, são cada vez maiores e, no próximo ano, vão chegar aos 100% no primeiro ano de rendimentos. Em 2023, estamos a falar de 6 mil euros e em 2024 sobe para 20 mil euros. É muito dinheiro.

IRS logo a seguir ao fim dos estudos

A regra para ter direito a este benefício é simples: tem de dizer no IRS do ano a seguir ao fim dos estudos, que quer o IRS Jovem. Se não fizer isto, perde o direito à totalidade dos 5 anos.

Há outra informação extremamente importante. Só vai ter direito ao IRS Jovem quem entregar o IRS sozinho, seja qual for o valor e mesmo que isso o prejudique nesse primeiro ano em comparação com entregar, por exemplo, como dependente no IRS dos pais. 

Vamos a um caso prático. Um jovem que tenha acabado os estudos no verão de 2022 e que tenha trabalhado (mesmo que tenha sido só um ou dois meses em 2023), é agora em 2024 que deve entregar o IRS sozinho e marcar o primeiro ano do IRS jovem. Se não o fizer agora, perde o direito ao apoio. É como se colocasse um bandeira a dizer que quer ter esse direito, mesmo que não o use nos próximos anos por estar desempregado ou por não ter rendimentos.  

Portanto, embora seja difícil, ainda há esperança para quem terminou os estudos em 2019 e começou a ter rendimentos em 2020. Tem é de entregar as tais declarações de substituição do IRS, de 2020, 21, 22 e 23. As duas mais antigas provavelmente só conseguirá fazê-las através de uma reclamação graciosa. As duas mais recentes basta fazer uma declaração de substituição. Vale a pena o trabalho porque podemos estar a falar de muitos milhares de euros que pode recuperar. Pode ir a tempo.

Repito: para ter 5 anos de descontos no IRS, tem de entregar sempre o IRS sozinho no ano a seguir a ter acabado o curso. Tanto abrange quem está a contrato, como quem passa recibos verdes. Preenche o Anexo A, na linha 417 e o quadro onde tem de colocar o NIF do estabelecimento de ensino e o ano em que terminou os estudos. No caso dos recibos verdes é o mesmo, mas no anexo B.

É só para licenciados? 

Não é apenas que fez uma licenciatura. Abrange também os jovens que fizeram o ensino secundário profissional com um estágio de 6 meses, o chamado Nível 4 e que passa também pelos cursos superiores, mestrados e que vai até ao nível 8, o doutoramento.

O outro critério é a idade. O jovem tem de ter entre os 18 e os 26 anos no primeiro ano que faz o pedido. Depois contam 5 anos para a frente. A exceção é para quem fizer um doutoramento. Aí o limite de idade passa para os 30 anos.

Pode pedir para alterar a retenção na fonte

Uma novidade importante é que os jovens que começarem agora a trabalhar e que tenham direito ao IRS Jovem: podem pedir aos recursos humanos da empresa para fazer logo o desconto na retenção na fonte. Isso quer dizer que vão receber o salário praticamente líquido, livre de impostos. Mas depois também não têm reembolso. O jovem é que escolhe o que prefere. 

Já agora, e embora o prémio salarial (a chamada devolução das propinas) seja o tema de uma próxima reportagem do Contas-poupança, fica já o alerta. Para ter direito, o jovem tem de entregar sozinho o IRS este ano. Não pode ser com os pais.

Em 2024, os descontos do IRS Jovem vão ser ainda maiores do que este ano. No ano que vem a isenção no primeiro ano chega aos 100%.

Investiga o assunto e conhece os teus direitos. Por preguiça ou ignorância, um jovem pode estar a perder milhares de euros.

Em caso de dúvida liga para as finanças 217 205 707.

E tens aqui a informação disponibilizada pela AT. Lê os pontos 18 a 24.

E tens aqui o folheto da AT com as regras de 2022 que pode ser útil para perceberes se tinhas direito e não sabias.

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo aqui, na página da SIC Notícias:

 


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5 Comentários

  1. Sara

    Num casal, só um dos elementos usufrui de IRS jovem. A declaração poderá ser entregue em conjunto? Ou também neste caso o elemento terá que entregar sozinho?

    Responder
    • Afonso

      A reportagem contém um erro no minuto 3.20.. O exemplo do jovem que terminou o curso em 2020, nao tendo submetido o IRS jovem atempadamente, deve pedir a substituição da declaração de 2021 e não a de 2020, como referido na peça.

      Responder
  2. Rui

    Boa tarde,
    Situação em que esteja casado/em união de facto, e sendo apenas um titular elegível ao irs jovem . Questão: Estando o formulário IRS devidamente preenchido, este poderá ser elaborado em conjunto com dois titulares, sendo que o beneficio do IRS Jovem é aplicado apenas às linhas de rendimentos do titular requerente?

    Responder
    • PAULO PEDROSO

      Boa tarde, sim pode, o termo sozinho usado na reportagem era ser dependente dos pais, pode entregar em união de facto e ou casado, mesmo que apenas 1 tenha o beneficio,

      Responder
  3. João

    Trabalhei 3 meses em 2023 sem deduções à coleta. Tenho que entregar a declaração individual e aderir ao irs jovem ou posso ainda este ano apresentar juntamente com o meu agregado familiar/progenitores?

    Responder

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