Os portugueses continuam a ter muita dificuldade em perceber o que é um PPR e como funcionam. Estou convencido de que a maior parte das pessoas que têm um PPR, subscreveram-no pelas razões erradas. Normalmente, a principal razão é para ter um benefício fiscal de 300, 350 ou 400 euros por ano.
Ora, essa deveria ser a última das razões para fazer um Plano Poupança Reforma. Aliás, há pessoas que acabam por ter prejuízo porque resgatam o PPR fora das razões previstas na lei. Ao resgatarem – sem conhecerem as regras – estão a ter um prejuízo que pode ser superior a 10%. Não faz sentido.
Neste episódio do “Vamos a contas”, aproveito a pergunta do ouvinte para responder também a outras dúvidas sobre PPR.
“Vamos a contas” são episódios “bónus” a meio da semana, em que respondo de forma mais breve às vossas perguntas simples e diretas. Não há perguntas demasiado básicas. Se não sabe, pergunte!
O pior que pode acontecer é não saber alguma coisa sobre finanças pessoais, ter vergonha de perguntar, e tomar decisões erradas (ou nunca decidir) por causa dessa falta de informação.
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Boa tarde,
Acho um pouco estranho e confuso este tema.
Pois eu sempre li e até com contabelistas me confirmaram que, como eu fiz um PPR no valor dos 2k em 2023, poderia este ano ir buscar o beneficio de 400€ e até aqui tudo bem.
Mas como a lei das excepções prolongou, este ano poderia usar esses 2k para fazer amortização no meu credito habitação ou pagar prestações, sem perder ou ter de devolver o beneficio que iria ganhar este ano no IRS.
E aqui no podcast indica que isso não é possivel, pode indicar onde viu essa informação ou o meu exemplo é diferente?
Alguma novidade relativamente a isto?
Pois acho que este podcast realmente pós muitas dúvidas ou incertezas
No caso de crédito à habitação própria ou permanente do participante, excecionalmente, é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos produtos, sem penalização, sem a permanência mínima de 5 anos para a mobilização e sem limites de valor. Assim como no caso do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e “entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.”. Também é renovada a possibilidade de reembolso antecipado total ou parcial, até ao limite anual de 24 vezes o IAS, dos planos poupança sem penalização e sem necessidade de permanência mínima de 5 anos para mobilização os “contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante; e “contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.”.
Bom dia,
A minha duvida é em relação aos PPR de Dezembro de 2022 (depois da sair a Lei).
Em 2023 estavam excluidos das excepções.
E em 2024? Posso resgatar PPR de Dezembro de 2022 (1 IAS/mês?)
Obrigada.
Maria Gaspar, continua ser possível em 2024, mas tinham de ser subscritos até 30 de Setembro/2022, nāo é Dezembro/2022.
Aguardemos a resposta oficial do Ministério das Finanças, mas efetivamente o que está explicitamente escrito é que para retirar o valor de 1 IAS/mês tem de ser dinheiro que tenha sido colocado no PPR antes de 31 de setembro de 2022. Já para pagamento de prestações de crédito habitação de primeira habitação própria e permanente “esse requisito” não terá de existir (pelo menos explicitamente não está escrito), pelo que valores colocados no PPR em 2023 por exemplo, poderão ser utilizados para tal.
Com tantas dúvidas e informações contraditórias poderia ser um excelente tema para o programa contas poupança!
Estou a tratar :). Já enviei as perguntas para o Ministério das Finanças.
Excelente!! Acho que é um assunto que vai elucidar muitos cidadãos.
Mais uma vez a fazer do melhor serviço público sobre as finanças dos portugueses. Parabéns!
O Pedro Andersson referiu-se ao resgate parcial do PPR no valor de 1 IAS e ao resgate para pagamento de prestações do crédito habitação mas nada falou do resgate para AMORTIZAÇÃO do crédito habitação. São 3 modalidades distintas.
Pedro Adersson convem ver melhor o que refere neste podcast. A minha seguradora disse-me precisamente o contrário. A limitação de Outubro de 2022 é apenas para a hipótese do levantamento da verba mensal até ao IAS . Se se tratar de amortização de crédito à habitação ou pagamento da prestação esse limite não é aplicável.
Obrigado. Já estou em contacto com o Ministerio das Finanças para ter a certeza.
Eu também tenho essa dúvida…
Bom dia,
Obrigado Pedro pelo o excelente trabalho que permite aos comuns mortais, como eu, tirar algum proveito de poupança em várias vertentes.
No entanto referente ao podcast dos PPR, fiquei confuso, porque efetivamente a informação que tenho do banco é que podemos usar o PRR feito em 2023, para pagamento das prestações do CH sem ser penalizado fiscalmente.
E o Dec Lei 19/2022 artigo 6º. do DR indica precisamente isso.
Artigo 6.º
Resgate de planos de poupança sem penalização
1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.
Estaremos todos equivocados?
Um abraço
Olá.
Como há várias interpretações, já fiz um pedido de esclarecimentos ao Ministério das finanças. Assim que tiver resposta digo. Se a minha interpretação estiver errada, obviamente corrigirei. obrigado pelas vossas mensagens.
Muito Obrigado Pedro.
Continuação de um excelente trabalho.
Pedro já há novidades relativamente a este assunto?
Obrigado
O ministério das finanças ainda não me respondeu.
Atualização: Regime Excecional De Reembolso De Planos De Poupança – Esclarecimentos Adicionais
Ofício Circulado 20267/2024
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_20267_2024.pdf
Boa noite Pedro,
Efectivamente sou dos que que lhe custa que o Estado fique com qualquer dinheiro meu que não seja absolutamente impossível de eu reaver pelo que faço os PPR pelo benefício fiscal inerente. Para investimento prefiro outros veículos.
No que concerne ao PPR ainda não vi menção em sítio nenhum à seguinte questão: se levantarmos, dentro das regras estipuladas, o valor do PPR, podemos continuar, no mesmo ano a investir no PPR e a ter o benefício fiscal? Ou seja – levanto, ao longo dos meses 300€ por mês para pagar o meu CH, mas deposito 150€ por mês para obter o benefício fiscal deste ano. Isto é possível?
Olá. Claro! O Estado não tem de saber de onde vem o dinheiro…
Eu fiz a pergunta no e-balcão e mesmo depois de duas insistências(reaberturas) a resposta continua a não ser clara.
Imagem com a resposta da at:
https://ibb.co/9YRnCmv