PODCAST | #158 – Como vão funcionar os Apoios extraordinários à Habitação em 2023?

Escrito por Pedro Andersson

20.03.23

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2 min de leitura

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Como vão funcionar os dois Apoios extraordinários à Habitação em 2023 (rendas e crédito à habitação)?

O Governo acaba de aprovar duas medidas importantes para ajudar as pessoas que estão a pagar rendas de casa muito altas (como inquilinos) e as famílias que viram a prestação do crédito à habitação disparar para valores que não eram vistos há mais de 10 anos.

Ainda falta o Presidente da República promulgar os Diplomas e depois têm de ser publicados em Diário da República, mas estas informações que lhe dou neste episódio do podcast já têm o “esqueleto” do que vai ser, com base nas informações dadas pelo próprio governo e mais algumas explicações adicionais que entretanto sugiram.

O que quero que perceba é se está abrangido ou não pelas duas medidas e se sim, quanto deve esperar receber e como. É que o que tem acontecido no passado é que no papel e nas conferências de imprensa parece tudo lindo e maravilhoso, mas depois na prática há tantos entraves que o resultado acaba por ser muito diferente do que as pessoas esperavam.

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45 Comentários

  1. Maria

    Boa Tarde, Desde já quero agradecer o excelente trabalho que faz e que nos ajuda muito .
    Queria saber se possível no caso do crédito à habitação se o pedido que os banco fazem :” Integração no Plano de Ação para o Risco de incumprimento (PARI)” tem haver com o apoio do estado ou é outra coisa à parte?
    Muito obrigada
    Maria

    Responder
      • Cristina

        E podemos beneficiar das PARI e ainda beneficiar deste apoio do estado?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Acionar o pari é para baixar a taxa de esforço para 35%. Se baixar para 35% ja nao tem direito ao outro apoio. Como explico no podcast.

          Responder
          • Carla garces

            Boa Tarde,antes de mais obrigado por tudo o que faz , pelo seu trabalho ! Se me pudesse informar sobre o apoio a renda eu vivo sozinha recebo o RSI que o valor e de 209€, e pago de renda 200€. Terei algum apoio? Agradeço imenso a atenção dispensada.
            Cumprimentos Carla garces

          • Pedro Andersson

            Olá. Tem o contrato registado nas Finanças?

      • André

        Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao apoio a habitação. Se temos um crédito de habitação e um contrato de arrendamento em nosso nome podemos ter na mesma o apoio ao arrendamento?
        Desde já o meu obrigado

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ola. So conta a sua habitação própria e permanente.

          Responder
    • Nuno Miguel Neves

      Olá Pedro
      Parabéns pelo excelente trabalho.
      Tem sido um guia extremamente útil, financeiramente falado.
      Para quando está previsto a aplicação destas medidas?
      O primeiro ministro já referiu que vão ser aplicadas retroactivamente a Janeiro, certo?

      Responder
      • Ana Regedor

        Boa tarde Pedro. Tenho uma dúvida. Para quem tem uma casa arrendada onde mora e tb tem um empréstimo bancário de crédito habitação numa habitação que está no mercado de arrendamento.
        Neste caso como se processa? Obrigada

        Responder
  2. Susana Maria Nunes Carneiro Coelho

    Eu vivo com apenas 400e de abono e rendimento social de inserção, tenho vários problemas de saúde e só para a renda são 180e.Tenho direito ao apoio?

    Responder
    • Cristina Maria Reis Teixeira

      Bom dia, gostaria de saber se vou beneficiar do apoio à renda, recebo 189.00€ de rsi e pago 264.00 de renda. Obrigado

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola. Em princípio sim… Aguardemos pela lei…

        Responder
  3. Joana Santos

    Boa noite!

    A minha morada fiscal está registada em casa dos meus pais, no entanto tenho contrato de arrendamento registado na AT, noutra morada, na qual eu vivo.
    Cumprido os outros requisitos, há problema da morada fiscal ser diferente da do contrato de arrendamento?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Se nao é a suamorada fiscal não é a sua habitação própria e permanente… Confirme junto das finanças 217206707

      Responder
  4. Vitor

    Boa Tarde,

    Pode me informar como se vai processar o apoio ao credito bonificado para pagamento de juros, quias os documentos que é necessário enviar para o Banco? estive a procurar no diário da republica e não vejo nada sobre o tema.

    Responder
      • Vitor

        Obrigado

        Responder
        • Paulo

          Boa tarde!
          Nos exemplos dados pelo Governo, referem cenários hipotéticos de casais e/ou de familias monoparentais.
          A minha questão é: quem reside sozinho e preenche todos os requisitos, tem também direito ao apoio á renda ?
          Muito obrigado.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Ola. Tudo indica que sim…

      • Vitor

        Boa tarde Pedro,

        Continuo a não ver no diário da republica o decreto lei sobre a bonificação de juros, ainda não foi publicado? sabe se foi ou não publicado.

        Cumprimentos
        e continue com o excelente trabalho

        Responder
          • Sandra

            Boa noite Dr. Pedro, sigo sempre com muita atenção o seu excelente trabalho, seja na comunicação social seja através das redes. Relativamente à questão do Sr. Victor, a legislação referente à bonificação dos juros é o Decreto-Lei nº 20-B/2023, publicado em 22 de Março e que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação. Sobre este tema está a pensar fazer algum esclarecimento ou já o fez, peço desculpa, mas não encontro nas suas publicações. Respeitosos cumprimentos e continuação de bom trabalho.

          • Pedro Andersson

            Ola. Aguardo entrevista nas Finanças.

    • Cátia Oliveira

      Boa tarde , fazendo a renegociação para baixar spread por exemplo, ou seja , a renegociação regular o nosso nome fica no banco de Portugal como na situação de renegociação por incumprimento? Obrigada

      Responder
      • Cristina

        Boa tarde, o apoio às rendas também é para pessoas que recebem apoios sociais ou só para quem faz irs?obrigado.

        Responder
  5. Rita Rocha

    Boa noite!
    Fiquei com uma dúvida relativa ao rendimento coletável e ao respetivo escalão de IRS.
    O meu rendimento coletável é de cerca €18.500,00 e recebo líquidos cerca de €1.200,00/mês.
    Verifiquei que o meu escalão de IRS é o 4º (até €20.700,00).
    Nesta situação terei direito à ajuda na bonificação de juros?
    Muito obrigada.

    Responder
  6. Ana Guadalupe Delgado Filipe de Oliveira Caetano

    Bom dia, Pedro. Obrigada pelo seu excelente trabalho! Admiro-o muito, mesmo!
    Desculpe vir aqui falar de um outro assunto que me parece pertinente e que nada tem a haver com esta questão do Podcast, mas que acho deveras importante. A minha mãe resolveu dar-me 1000 € e fê-lo por transferência Bancária. Terei que declarar nas Finanças, e pagar IS-Imposto de Selo? De acordo com a Lei 39-A/2005 de 29 de julho, os donativos em dinheiro passam a estar sujeitos a IS. Mas, depois, existe a alínea e) do artigo 6º do Código de Imposto de Selo, que diz que as transmissões gratuitas para cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentas de IS ! Em que ficamos ? Lá está…LITERACIA FINANCEIRA, precisa-se! Já me inscrevi no tal curso on line de que falou ontem, no Contas Poupança, na TV! Será que pode esclarecer-me esta dúvida? Há quem diga que apartir de 500 € teremos que declarar TUDO, ás Finanças! Obrigada pelo seu trabalho, mais uma vez. Tenha um BOM DIA!
    Ana Caetano

    Responder
  7. Ana

    Pedro, não percebi a parte de 1.200 Eur liquidos. Um salário anual de 38.000 Eur, dá uma média de +/- de 2.700 Eur brutos. Valores liquidos deste valor dá mais do que 1.200 Eur. Onde poderei estar a fazer mal as contas?

    Obrigada

    Responder
  8. vanessa

    Olá Pedro, Agradeço o grande serviço publico que faz.
    Tenho também duvidas quanto a esse ramo das ajudas, recebo liquido 750€ + 150€ sub alimentação, tenho um filho a cargo e vivemos sozinhos (o pai não cumpre com a pensão ) pago atualmente 400€ de renda será que vou ter algum apoio?
    Como ou onde posso calcular a taxa de esforço?

    Obrigada

    Responder
      • Valves

        Boa noite tenho 3 filhos só o meu marido a trabalhar com 810€ pago 270€ de renda recebo 67.50 da renda jovem tenho direito ao apoio?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ola. 270/810=33 taxa de esforço. Não tem direito.

          Responder
  9. Vitor Ferreira

    Boa tatde .
    O meu contrato e de fevereiro de 2022 mas o senhorio só o registou em 19 de abril de 2023 ,tenho que fazer alguma coisa para ter o apoio à renda? A minha taxa de esforço e de 45%,obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É só para contratos registado antes de 15 de março. Perdeu este apoio…

      Responder
  10. Márcia Melo

    Bom dia!
    Tenho um contrato de arrendamento assinado e com as rendas devlaradas desde novembro de 2021, no entanto, a senhoria é uma senhora idosa e o contrato não estava registado no portal das finanças. Pelo que me informou senhora, as rendas são declaradas por ela em papel através do modelo 44.
    Pedi que fizesse o registo no portal das finanças, mas só o fez a 31/03/2023, inficando data início do contrato a 11/2021
    Estou desempregada a receber subsídio de desemprego desde setembro de 2022 e minha taxa de esforço ultrapassa largamente os 35% neste momento.
    Seria possível esclarecer se terei direito a receber o apoio extraordinário de renda?
    Muito obrigada desde já.

    Responder
  11. Susana Pinto

    Boa tarde!

    O apoio extraordinário à renda, que foi pago em junho com retroativos a janeiro, deveria de incluir 6 meses certo?
    Apenas recebi 5 (janeiro a maio) …..foi assim com todas as pessoas que têm direito?
    Cumprimentos

    Susana Pinto

    Responder

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