HABITAÇÃO | Isenção de mais-valias aplica-se a imóveis vendidos até final de 2024

Escrito por Pedro Andersson

06.03.23

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3 min de leitura

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Isenção de mais-valias aplica-se a imóveis vendidos até ao final do ano

Esta pode ser uma extraordinária oportunidade para vender alguma casa não habitação própria e permanente que tenha (de férias, herança, ou outras) e não pagar mais-valias. Olhe que isto não acontece muitas vezes. Normalmente pagaria ao Estado – sem apelo nem agravo – até 25% de todos os lucros que teve com essa venda. A condição é que gaste todo esse dinheiro (ou a parte que entender) para amortizar o crédito à habitação. É uma “oferta” de 25% dos lucros da venda que iria de forma automática para o Estado. Estamos a falar de muitos milhares ou mesmo dezenas de milhares de euros.

A quem se aplica a isenção

A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início deste ano e final de 2024. Tem três meses para aplicar o dinheiro (amortizar o crédito).

A proposta de lei do programa “Mais Habitação”, citada pela LUSA, está disponível no ‘site’ www.consultalex.gov.pt e encontra-se em consulta pública até ao dia 10 de março.

Portanto, ainda não está em vigor, OK? Vá para já pensando no assunto e fale com as pessoas interessadas nesta (boa) hipótese.

O programa contempla uma norma transitória que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS, sendo este benefício aplicável igualmente à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar.

Segundo a proposta de lei do Governo, esta isenção de tributação aplica-se “apenas às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024”.

A proposta de diploma determina ainda que para haver lugar a esta isenção é necessário que o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte em causa e que o valor da venda (deduzido de amortização de empréstimo que exista) seja aplicado na amortização “de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”.

Além disto, é ainda necessário (e as condições são cumulativas) que a amortização “seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização”.

Caso o valor da venda deste imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente será tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias.

O programa “Mais Habitação” vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.

Entre as medidas contempladas neste programa – cujo valor está estimado em 900 milhões de euros – estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta atividade. 

Se eu tivesse uma casa para vender, pensaria seriamente nesta oportunidade.


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33 Comentários

  1. Celia

    A amortização ao crédito pode ser feita antes da entrada em vigor do decreto lei? Ou seja antes de 17 de Março. Obrigada

    Responder
    • João Cabral e Silva

      So será aplicável a créditos contratados com taxa variável, ou também aos com taxa fixa ?

      Responder
      • Luis

        Bom dia, se tiver feito o esforço para já não ter empréstimo ao banco, a casa toda paga, as casas que venda não estão isentas do pagamento(furto) das mais valias, é isso?
        Obrigado.

        Responder
      • Luísa

        Boa tarde. A minha mãe é proprietária de um imóvel no Alentejo. Neste momento está numa instituição sénior em Lisboa pretende doar o imóvel a mim e aos meus dois filhos que têm empréstimos para habitação. Pretendemos após a doação vender o imóvel. O montante que cada um dos meus filhos recebesse seria para amortizar o empréstimo ao banco.
        A minha parte poderia ficar em nome da minha mãe para despesas com a instituição e de saúde.?

        Responder
    • Manuel Vagaroso

      A isenção das mais valias aplica-se também á venda de imóveis rústicos?

      Responder
  2. Eker Sommer

    Olá, Pedro. Espero que se encontre bem. Desculpe o abuso mas confesso que já não sei a quem recorrer para esclarecer uma dúvida sobre mais valias. Tendo em conta o pacote “Mais habitação”, é possível abater nas mais valias de venda do imóvel de habitação permanente o montante usado para amortizar o crédito habitação mesmo que este tenha sido requerido para a respetiva construção e não para a sua aquisição? Agradecia muito que me ajudasse a esclarecer esta questão. Muito obrigada desde já.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Vamos aguardar pela lei. A lei esta em discussão. Sugiro que vá à pagina do governo e faca essa sugestão:)

      Responder
      • Eker Sommer

        Assim farei. Obrigada.

        Responder
  3. Victor Miguel

    Bom dia,
    Este ano perfaz os 3 anos que vendí um imóvel e tenho mais-valias. Ano passado vendi outro na mesma condição. Amortizando o meu crédito habitação, habitação própria e permanente, fico isento de pagar mais-valias?
    Grato,
    Cumprimentos,
    Victor Miguel

    Responder
  4. Marta Mocito

    Boa tarde Sr. Pedro(chamado de Dr. Poupanças cá em casa :)temos os seus livros todos guardados religiosamente). Tenho casa em Lisboa que não uso estando a residir noutra casa de família (logo aqui a casa de Lisboa, Alvalade não é habitação permanente 🙁 ), tendo o meu irmão o crédito da habitação permanente dele eu poderia usar as mais valias da minha venda da casa de Lisboa (que vou vender antes que o Mestre Costa me a roube para dar a terceiros) para pagar o crédito do meu irmão? Obrigada,
    Atentamente,
    Marta Mocito

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Creio que a lei dirá descendentes. Nao sei se um irmão conta.esperemos pela lei.

      Responder
      • Marta Mocito

        Obrigada Sr. Pedro. Se calhar em último caso compro outra casa como residência própria e permanente só para não dar dinheiro ao Estado. Obrigada

        Responder
  5. Rui Flora

    Olá Pedro, Queria tirar uma dúvida sobre as mais valias. As mais valias de um imóvel de herança, se amortizar no meu crédito à habitação feito em 2005 fico isento do pagamento de mais valias ou terei de pagar algumas mais valias? Obrigado. Atentamente Rui Flora

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de esperar que a lei seja aorovada e publicada em DR. Esteja atento!

      Responder
  6. Elizabeth

    Boa tarde
    um familiar vendeu a sua casa de habitação propia permanente, amortizou a dívida ao banco e ficou 25mil da venda e prentende reinvestir na compra de um terreno para construção da habitação propria, isto é possível? pode adquirir esse terreno com mais uma pessoa visto o terreno ser grande e pretende dividir a compra com outra pessoa. é possível? obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao se esqueça de que vai pagar mais valias desses 25 mil…

      Responder
      • Clara Florindo

        Olá vendi um apartamento o ano passado e utilizei parte do valor para amortizar parte do empréstimo, será que fico isento de mais valias.?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Creio que não tem retroativos. Aguardemos pela lei.

          Responder
  7. marcelo pereira

    Boa tarde Pedro, vou vender um imovel que não é habitação propria permanente. Dessa venda e sem pagar nada ao estado, é possivel usar as mais valias para pagar um credito multifunções e amortizar no credito da minha casa atual? ( Habitação propria permanete)

    Obrigado

    Marcelo Pereira

    Responder
  8. Sandrine

    Olá Pedro, vou vender um imóvel que não é o de habitação permanente porque mudei de cidade e tenho estado numa casa arrendada. A minha dúvida é se vendendo a que tenho e comprando outra no espaço de 3 meses, uma vez que ainda não tenho crédito, pagarei na mesma as mais valias?

    Responder
    • Helena Vidal

      Boa tarde Sr. Pedro, antes de mais quero dizer que paramos sempre aqui em casa para ver a sua rubrica.
      Vendi um imóvel, desse imóvel vou pagar a dívida do crédito da minha habitação. O restante vou investir para arrendamento.
      Num futuro próximo(ainda 2023), quero vender a habitação que paguei o crédito, para adquirir outra.
      A pergunta é : nestas transações tenho direito a duas vezes a mais valias?…
      Obrigado

      Responder
  9. Tiago Machado

    Boa noite
    E quem vendeu em janeiro deste ano? Já estão a passar os 3 meses da realização da venda.. será que me ainda é possível?

    Obrigado

    Responder
  10. Paula Barata

    Olá Pedro! Vou vender um imóvel que não é habitação permanente. Para ficar isenta de pagar as mais valias tenho de aplicar o valor total da venda na amortização de habitação própria ou descendentes, ou apenas os 25% das mais valias? Será que me fiz entender?

    Responder
  11. Ana Casimiro

    Boa tarde, Sr. Pedro:
    Quando se fala é imóvel é sempre habitação, ou podemos considerar também terreno urbano para construção?
    Obrigada.
    Cumprimentos

    Responder
  12. João

    Essa lei tem alguma implicação com a lei de morada fiscal ser considerada morada permanente se for 24 meses antes da venda? Imaginemos que pessoa tem essa morada fiscal há 23 meses, poderá aproveitar para amortizar o crédito ou a lei não terá retroativos e toda a gente que tenha morada fiscal numa determinada morada vai ser considerada como morada permanente antes da lei entrar em vigor?

    Responder
  13. FERNANDO CONTREIRAS

    Boa tarde Sr Pedro
    A informação que preciso é relativa ao pagamento de mais valias de uma casa que estou prestes a vender : é um apartamento herdado de meus pais ambos falecidos ( e sou o unico herdeiro ).Havia sido adquirido em Junho de 1990 (!) A mais valia é de 60.000 €’s sendo que o VPT é de 40.051.90 e a venda cifra-se nos 100.000 €’s .Tenho 68 anos reformado e queria saber como posso “isentar-me” o mais possível – senão na totalidade – das mais valias devidas.
    Esse valor de mais valia ( ganho ) terá que ser aplicado na totalidade?
    Quanto tempo – se investido – ficará “refém” ?
    Obrigado desde já
    Um abraço
    F.Contreiras

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve contactar um contabilista que perceba dessa matéria. Há vários detalhes técnicos envolvidos. Abraço

      Responder
      • FERNANDO CONTREIRAS

        ABRAÇO E SAÚDE
        OBRIGADO

        Responder
  14. Joaquim Amaro

    Boa tarde irei vender um apartamento de habitação secundaria e pretendia liquidar o empréstimo da minha habitação própria permanente , mas somente resido nesta habitação a 4 meses, não tenho que viver a pelo menos 2 anos , para beneficiar desta issenção?

    Responder
  15. Nuno Franco

    Boa noite,
    Fiquei com uma dúvida. A taxa de imposto não é 28%!?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. No caso das mais valias do imobiliário é a taxa de IRS correspondente ao escalão de rendimentos.

      Responder

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