HABITAÇÃO | Isenção de mais-valias aplica-se a imóveis vendidos até final de 2024

Escrito por Pedro Andersson

06.03.23

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3 min de leitura

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Isenção de mais-valias aplica-se a imóveis vendidos até ao final do ano

Esta pode ser uma extraordinária oportunidade para vender alguma casa não habitação própria e permanente que tenha (de férias, herança, ou outras) e não pagar mais-valias. Olhe que isto não acontece muitas vezes. Normalmente pagaria ao Estado – sem apelo nem agravo – até 25% de todos os lucros que teve com essa venda. A condição é que gaste todo esse dinheiro (ou a parte que entender) para amortizar o crédito à habitação. É uma “oferta” de 25% dos lucros da venda que iria de forma automática para o Estado. Estamos a falar de muitos milhares ou mesmo dezenas de milhares de euros.

A quem se aplica a isenção

A isenção de tributação das mais-valias obtidas na venda de imóveis para pagar empréstimo da casa vai aplicar-se às transações ocorridas entre o início deste ano e final de 2024. Tem três meses para aplicar o dinheiro (amortizar o crédito).

A proposta de lei do programa “Mais Habitação”, citada pela LUSA, está disponível no ‘site’ www.consultalex.gov.pt e encontra-se em consulta pública até ao dia 10 de março.

Portanto, ainda não está em vigor, OK? Vá para já pensando no assunto e fale com as pessoas interessadas nesta (boa) hipótese.

O programa contempla uma norma transitória que prevê que as mais-valias resultantes da venda de outros imóveis detidos por um contribuinte que tenha contraído um empréstimo para comprar casa (para residir) beneficiem de isenção de IRS, sendo este benefício aplicável igualmente à venda de imóveis de outros elementos do agregado familiar.

Segundo a proposta de lei do Governo, esta isenção de tributação aplica-se “apenas às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024”.

A proposta de diploma determina ainda que para haver lugar a esta isenção é necessário que o imóvel vendido não seja usado como habitação própria e permanente do contribuinte em causa e que o valor da venda (deduzido de amortização de empréstimo que exista) seja aplicado na amortização “de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”.

Além disto, é ainda necessário (e as condições são cumulativas) que a amortização “seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização”.

Caso o valor da venda deste imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente será tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias.

O programa “Mais Habitação” vai voltar ao Conselho de Ministros no dia 16 de março, data em que serão aprovadas as medidas que não necessitam de ser submetidas ao parlamento e a proposta de lei que o Governo vai enviar à Assembleia da República.

Entre as medidas contempladas neste programa – cujo valor está estimado em 900 milhões de euros – estão apoios às rendas, incentivos ao arrendamento, a criação de uma contribuição extraordinária no alojamento local e a suspensão de novas licenças desta atividade. 

Se eu tivesse uma casa para vender, pensaria seriamente nesta oportunidade.


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86 Comentários

  1. Celia

    A amortização ao crédito pode ser feita antes da entrada em vigor do decreto lei? Ou seja antes de 17 de Março. Obrigada

    Responder
    • João Cabral e Silva

      So será aplicável a créditos contratados com taxa variável, ou também aos com taxa fixa ?

      Responder
      • Luis

        Bom dia, se tiver feito o esforço para já não ter empréstimo ao banco, a casa toda paga, as casas que venda não estão isentas do pagamento(furto) das mais valias, é isso?
        Obrigado.

        Responder
      • Luísa

        Boa tarde. A minha mãe é proprietária de um imóvel no Alentejo. Neste momento está numa instituição sénior em Lisboa pretende doar o imóvel a mim e aos meus dois filhos que têm empréstimos para habitação. Pretendemos após a doação vender o imóvel. O montante que cada um dos meus filhos recebesse seria para amortizar o empréstimo ao banco.
        A minha parte poderia ficar em nome da minha mãe para despesas com a instituição e de saúde.?

        Responder
        • Isabel Almeida

          Boa tarde!
          Herdei uma casa em 2003 e esteve arrendada, mas como estava sempre a mudar de inquilinos resolvi vender em 2022. Sei que o programa se estendeu também a 2022. Estarei isenta de pagar mais valias, uma vez que pretendo usar o dinheiro para pagar o empréstimo que tenho da minha casa que comprei em 2000? Grata

          Responder
      • David Antunes

        Bom dia

        Antes de mais agradeco todas as informacoes que tem feito sobre financas pessoais. Tem ajudado imenso a nossa familia.

        Neste momento vou vender uma habitacao secundaria por um valor 20 mil euros superior ao valor de compra. Tenho a liquidacao do credito dessa casa por fazer no acto da.venda. Em resumo vou ficar com 20 mil euros do que ja tinha pago de credito mais 20mil euros de valor de mais valias. Segundo o que li sobre esta medida extraordinaria do governo terei de aplicar o valor todo no abatimento do credito.habitacao permanente? os 40 mil euros, ou so o valor das mais valias 20mil euros? Na minha visao e nao sei se e a correcta, os impostos sao aplicados ao lucro que obtive da venda do imovel e apenas me faz sentido amortizar a minha mais valia e nao todo o valor que tinha. Por favor se conseguir esclarecer me agradecia imenso.

        Continuacao de um excelente trabalho.

        Responder
    • Manuel Vagaroso

      A isenção das mais valias aplica-se também á venda de imóveis rústicos?

      Responder
      • jose manuel ferreira seara

        A isenção das mais valias aplica-se também á venda de imóveis rústicos?

        Responder
    • Joana Oliveira

      A venda de um terreno urbanizavel/ urbano decorrente de herança também é contemplado nesta isenção de mais valuas para amortização de crédito de habitação própria e permanente? Ou só mesmo habitações?

      Responder
      • Adoindo Pimentel

        herdei casa dos meus pais em 2022,,vendi em Setembro de2022,em Fevereiro amortizei totalmente a divida da minha habitação própria permanente ,fico isento de mais valias?

        Responder
        • Raquel Amaro dos Anjos

          Boa tarde Pedro.

          Relativamente à proposta da isenção de IRS, nas mais valias, sobre a venda de um imóvel ( adquirido por herança), em que o valor serviu para amortizar habitação própria, quando é que será aprovada? Ouvi nas notícias e li sobre a mesma mas, como saberemos da sua aprovação? Terei que substituir o IRS que já foi efetuado, certo? Obrigada desde já, pela sua ajuda.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Ainda tem de ir ao parlamento.

          • Raquel Amaro dos Anjos

            Muito obrigada Pedro.

            Esperemos que seja para breve e que seja aprovado! 🙏

    • Maria Azevedo

      Boa noite. Vendi um lote de terreno aprovado para construção, este ano, com o intuito de dar dinheiro a uma filha ,que comprou um apartamento em 2022 , que vai ficar concluído em 2024 . Fez o contrato de promessa de compra e venda em 2022 e a escritura será para 2024 .Fico isenta de pagar as mais valias?

      Responder
  2. Eker Sommer

    Olá, Pedro. Espero que se encontre bem. Desculpe o abuso mas confesso que já não sei a quem recorrer para esclarecer uma dúvida sobre mais valias. Tendo em conta o pacote “Mais habitação”, é possível abater nas mais valias de venda do imóvel de habitação permanente o montante usado para amortizar o crédito habitação mesmo que este tenha sido requerido para a respetiva construção e não para a sua aquisição? Agradecia muito que me ajudasse a esclarecer esta questão. Muito obrigada desde já.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Vamos aguardar pela lei. A lei esta em discussão. Sugiro que vá à pagina do governo e faca essa sugestão:)

      Responder
      • Eker Sommer

        Assim farei. Obrigada.

        Responder
  3. Victor Miguel

    Bom dia,
    Este ano perfaz os 3 anos que vendí um imóvel e tenho mais-valias. Ano passado vendi outro na mesma condição. Amortizando o meu crédito habitação, habitação própria e permanente, fico isento de pagar mais-valias?
    Grato,
    Cumprimentos,
    Victor Miguel

    Responder
  4. Marta Mocito

    Boa tarde Sr. Pedro(chamado de Dr. Poupanças cá em casa :)temos os seus livros todos guardados religiosamente). Tenho casa em Lisboa que não uso estando a residir noutra casa de família (logo aqui a casa de Lisboa, Alvalade não é habitação permanente 🙁 ), tendo o meu irmão o crédito da habitação permanente dele eu poderia usar as mais valias da minha venda da casa de Lisboa (que vou vender antes que o Mestre Costa me a roube para dar a terceiros) para pagar o crédito do meu irmão? Obrigada,
    Atentamente,
    Marta Mocito

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Creio que a lei dirá descendentes. Nao sei se um irmão conta.esperemos pela lei.

      Responder
      • Marta Mocito

        Obrigada Sr. Pedro. Se calhar em último caso compro outra casa como residência própria e permanente só para não dar dinheiro ao Estado. Obrigada

        Responder
  5. Rui Flora

    Olá Pedro, Queria tirar uma dúvida sobre as mais valias. As mais valias de um imóvel de herança, se amortizar no meu crédito à habitação feito em 2005 fico isento do pagamento de mais valias ou terei de pagar algumas mais valias? Obrigado. Atentamente Rui Flora

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de esperar que a lei seja aorovada e publicada em DR. Esteja atento!

      Responder
      • Ana Rita Baião

        Boa tarde Pedro, sabe se já foi aprovado?
        Obrigada

        Responder
  6. Elizabeth

    Boa tarde
    um familiar vendeu a sua casa de habitação propia permanente, amortizou a dívida ao banco e ficou 25mil da venda e prentende reinvestir na compra de um terreno para construção da habitação propria, isto é possível? pode adquirir esse terreno com mais uma pessoa visto o terreno ser grande e pretende dividir a compra com outra pessoa. é possível? obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao se esqueça de que vai pagar mais valias desses 25 mil…

      Responder
      • Clara Florindo

        Olá vendi um apartamento o ano passado e utilizei parte do valor para amortizar parte do empréstimo, será que fico isento de mais valias.?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Creio que não tem retroativos. Aguardemos pela lei.

          Responder
  7. marcelo pereira

    Boa tarde Pedro, vou vender um imovel que não é habitação propria permanente. Dessa venda e sem pagar nada ao estado, é possivel usar as mais valias para pagar um credito multifunções e amortizar no credito da minha casa atual? ( Habitação propria permanete)

    Obrigado

    Marcelo Pereira

    Responder
  8. Sandrine

    Olá Pedro, vou vender um imóvel que não é o de habitação permanente porque mudei de cidade e tenho estado numa casa arrendada. A minha dúvida é se vendendo a que tenho e comprando outra no espaço de 3 meses, uma vez que ainda não tenho crédito, pagarei na mesma as mais valias?

    Responder
    • Helena Vidal

      Boa tarde Sr. Pedro, antes de mais quero dizer que paramos sempre aqui em casa para ver a sua rubrica.
      Vendi um imóvel, desse imóvel vou pagar a dívida do crédito da minha habitação. O restante vou investir para arrendamento.
      Num futuro próximo(ainda 2023), quero vender a habitação que paguei o crédito, para adquirir outra.
      A pergunta é : nestas transações tenho direito a duas vezes a mais valias?…
      Obrigado

      Responder
  9. Tiago Machado

    Boa noite
    E quem vendeu em janeiro deste ano? Já estão a passar os 3 meses da realização da venda.. será que me ainda é possível?

    Obrigado

    Responder
  10. Paula Barata

    Olá Pedro! Vou vender um imóvel que não é habitação permanente. Para ficar isenta de pagar as mais valias tenho de aplicar o valor total da venda na amortização de habitação própria ou descendentes, ou apenas os 25% das mais valias? Será que me fiz entender?

    Responder
  11. Ana Casimiro

    Boa tarde, Sr. Pedro:
    Quando se fala é imóvel é sempre habitação, ou podemos considerar também terreno urbano para construção?
    Obrigada.
    Cumprimentos

    Responder
  12. João

    Essa lei tem alguma implicação com a lei de morada fiscal ser considerada morada permanente se for 24 meses antes da venda? Imaginemos que pessoa tem essa morada fiscal há 23 meses, poderá aproveitar para amortizar o crédito ou a lei não terá retroativos e toda a gente que tenha morada fiscal numa determinada morada vai ser considerada como morada permanente antes da lei entrar em vigor?

    Responder
    • Inês

      Olá, sei que ainda não saiu a lei, mas no caso de venda de habitacao secundaria (em que a hpp nao é minha), e aquisicao posterior de hpp, com recurso a CH, poderei amortizar parte das mais valias apos contratualizar o CH? Uma parte será para entrada, portanto tributada… obrigada!

      Responder
  13. FERNANDO CONTREIRAS

    Boa tarde Sr Pedro
    A informação que preciso é relativa ao pagamento de mais valias de uma casa que estou prestes a vender : é um apartamento herdado de meus pais ambos falecidos ( e sou o unico herdeiro ).Havia sido adquirido em Junho de 1990 (!) A mais valia é de 60.000 €’s sendo que o VPT é de 40.051.90 e a venda cifra-se nos 100.000 €’s .Tenho 68 anos reformado e queria saber como posso “isentar-me” o mais possível – senão na totalidade – das mais valias devidas.
    Esse valor de mais valia ( ganho ) terá que ser aplicado na totalidade?
    Quanto tempo – se investido – ficará “refém” ?
    Obrigado desde já
    Um abraço
    F.Contreiras

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve contactar um contabilista que perceba dessa matéria. Há vários detalhes técnicos envolvidos. Abraço

      Responder
      • FERNANDO CONTREIRAS

        ABRAÇO E SAÚDE
        OBRIGADO

        Responder
  14. Joaquim Amaro

    Boa tarde irei vender um apartamento de habitação secundaria e pretendia liquidar o empréstimo da minha habitação própria permanente , mas somente resido nesta habitação a 4 meses, não tenho que viver a pelo menos 2 anos , para beneficiar desta issenção?

    Responder
  15. Nuno Franco

    Boa noite,
    Fiquei com uma dúvida. A taxa de imposto não é 28%!?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. No caso das mais valias do imobiliário é a taxa de IRS correspondente ao escalão de rendimentos.

      Responder
  16. Maria Santos

    Boa tarde. Gostaria saber se o projeto lei das mais valias já foi aprovado.

    Responder
  17. Ana

    Bom dia.
    Esta proposta mantém-se?
    Não li nada acerca disto nas medidas aprovadas a 31 de março.
    Onde posso verificar?
    Vendi uma casa herdada em meados de janeiro de 2023.
    Muito obrigada.

    Responder
      • Ana

        Muito obrigada.
        Espero que haja direito a uma janela temporal para quem vendeu a casa no início do ano. É que neste momento os 3 meses já passaram…
        Grata

        Responder
      • Mónica R.

        Bom dia Pedro,
        Considerando as recentes alterações à legislação mais habitação, quer dizer que um imóvel de uma herança vendido em outubro de 2022, e que do qual o valor da venda realizado foi utilizado para amortização total do crédito habitação da Hpp, está isento de mais valias?
        E se o IRS deste ano já foi submetido, efetuamos uma declaração de substituição?
        Agradeço a sua ajuda neste esclarecimento.
        Muito obrigada
        Cumprimentos

        Responder
  18. Miguel M

    Boa tarde, o documento no âmbito do pacote Mais Habitação, datado de 30.03.2023 e disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/documento?i=mais-habitacao-propostas-de-lei
    no que se relaciona com a isenção de mais-valias na venda para amortização de crédito (pág. 18 e 19), aplicar-se à aos imóveis vendidos ainda durante o ano de 2022, pois informa o seguinte: Estão isentos de IRS as mais-valias geradas na venda de terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam habitação própria e permanente do sujeito passivo ou agregado familiar, ocorridas desde 1 de janeiro de 2022, caso o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes. Caso o valor de venda seja superior ao valor do empréstimo em dívida contraído para a aquisição da habitação própria e permanente, o valor remanescente é sujeito a tributação, nos termos gerais.

    Responder
  19. Monica F.

    Boa tarde,
    De acordo com o texto acima referido: Estão isentos de IRS as mais-valias geradas na venda de terrenos para construção ou imóveis habitacionais que não sejam habitação própria e permanente do sujeito passivo ou agregado familiar, ocorridas desde 1 de janeiro de 2022, caso o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes.
    E estando eu nessa situação, gostaria de saber se devo aguardar que a lei seja promulgada para entregar IRS ou se ja está previsto algo no anexo G para essa situação? Se devo aguardar a promulgação da lei, será que a mesma o será até dia 30.06.23?

    Responder
  20. Mafalda Pereira

    Boa Tarde
    Tenho lido varios artigos sobre a norma transitoria e mantenho uma duvida.
    Habitação secundaria – valor da realização – emprestimo terá de ser aplicado em amortizar credito de habitação propria permante
    1a Duvida : o multi opções associado ao credito tambem pode aqui ser considerado?

    depois, caso o valor da venda deste imóvel supere o montante aplicado na amortização do crédito da casa onde reside o contribuinte, o excedente será tributado de acordo com as regras do IRS para as mais-valias.

    Entao mas aqui como se faz a conta deste diferencial?

    Mais valia IRS = valor de venda-valor compra (+coeficiente)-despesas(obras reabilitação, imobiliaria,) : entao e aqui onde entra no resto da conta a parte da amortização do credito habitaão propria permanete e do diferencial??? nao percebo como sao depois feitas as contas do diferencial

    pode me pff ajudar a esclarecer?

    Responder
      • Filipe Moreira

        Já não aparece na agenda a 19. Parece-me que passou para amanhã!

        Responder
        • Filipe Moreira

          amanhã não. dia 17

          Responder
  21. Filipe Moreira

    Quanto ao pagamento em sede de IRS o valor a considerar é de 50% (metade) das mais valias obtidas x taxa de IRS de cada um. Foi a informação que recebi no final de 2022:

    *A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto*

    Constituem mais-valias (MV) os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e prof., de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis – al. a) do nº 1 do artº 10º do CIRS.
    Deve inscrever essa operação no Anexo G, Q 4, da declaração mod. 3 do ano da alienação do imóvel.

    O cálculo da MV é feito da seguinte forma:
    MV = Valor realização (artº 44º) – Valor aquisição (artºs 45º ou 46º) * CDM (artº 50º – Despesas e encargos (artº 51º).

    Valor tributável – al. b) do nº 2 do artº 43º do CIRS (50% * MV).

    Este valor é rendimento, tal como acontece com os demais de ouras categorias que obtenha. A tributação é feita de acordo com as tx gerais do artº 68º do CIRS. A liquidação do IRS compete à AT, com base na declaração mod. 3 entregue pelos s. passivos – artºs 75º e 77º, do CIRS. Pode simular a liquidação do imposto, preenchendo uma declaração de IRS, com o Anexo G, sem a entregar. Acresce indicar que o valor de aquisição do imóvel alienado que deve mencionar no citado Q 4 do Anexo G não é o atualizado com o CDM. Esta tb é efetuada pela AT. Na coluna despesas e encargos do Q 4 pode inscrever a despesa efetivamente suportada com a intervenção da entidade imobiliária e, ainda, o IMT, o I. Selo e as despesas de registo, referentes ao imóvel alienado.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Responder
  22. Nuno

    Olá boa tarde, Alguem sabe se esta lei já se encontra em vigor?
    Com o aumentos dos creditos habitação preciso vender um imovel pois a situação está insuportavel.

    Agradeço antecipadamente pela resposta.
    Obrigado
    Cpmts

    Responder
  23. Irene Monteiro

    Boa tarde Sr.Pedro
    Tenho uma cunhada que vendeu uma casa herdada no fim de Janeiro de 2023. Poderemos esperar que esta abertura de utilização das mais valias na amortização de empréstimos dos descendentes venha a ter um periodo de contagem dos 3meses só a partir da aprovação da proposta de lei?
    Muito obrigado pela atenção e ao trabalho realizado.
    Irene

    Responder
  24. David

    Boa tarde,

    já conseguiu perceber melhor esta lei? a minha principal duvida é sobre o valor que é necessario aplicar na amortização. Referiu no seu post que poderia ser a totalidade ou parte do dinheiro da venda. Para mim existe essa duvida e que faz alguma diferença na tomada de decisão.

    Agradeço desde já a sua ajuda.

    Cpts,

    Responder
    • Maria

      Pedro Anderson boa tarde, comprei casa em 2015 mas é habitação secundária e eu não sou residente em Portugal, vou vender este ano com mais valias de 250.000 euros, mas vou comprar outra de valor superior as mais valias, ou seja de 350.000 euros, vou ter de pagar mais valias, não sendo habitação permanente, pelo facto de estar a trabalhar no estrangeiro?? C

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola. Pela descrição tudo indica que sim. Contacte um contabilista certificado.

        Responder
  25. Paula Rio

    O valor da venda de um terreno rustico, pode ser aplicado para amortização de um empréstimo a Habitação própria permanente sem ter de pagar mais valias?

    Responder
  26. Bruno Coelho

    Sou emigrante e vendi a minha casa em Portugal, paguei o empréstimo na totalidade e usei o resto das mais valias para contrair crédito habitação no Reino Unido para comprar casa própria e permanente. Posso usufruir desta medida para abater o valor do empréstimo pago ao valor das mais valias a declarar?

    Responder
  27. Ricardo Marques

    Bom dia a todos.
    Alguém sabe se entretanto esta lei já foi aprovada e publicada em DR?
    Obrigado

    Responder
  28. Inês

    Bom dia
    Alguém sabe se a lei, entretanto, já foi publicada? Se não, considerando o final do prazo para entrega do IRS fará sentido aguardar até essa data, para tentar beneficiar, caso seja publicada até la?
    Existe algum meio de “pressionar” o Governo para avançarem com essa publicação até 30 de junho?
    Obrigada

    Responder
  29. João Rodrigues

    Boa tarde, existe alguma previsão sobre a aprovação do decreto-lei que regula a isenção de mais valias na venda de habitação secundária. É seguro avançar com a venda ou existe a possibilidade deste ponto não ser aprovado? Obrigado

    Responder
  30. Daniel Francisco

    Bom dia

    Tenho estado a procurar mas não encontro informação. A medida iria a votação global no passado dia 19 de julho.

    Alguém sabe se foi efetivamente aprovada esta medida de isenção sobre mais valias?

    Obrigado

    Responder
    • Bernardo

      Também gostava de perceber.
      Pedro, consegue ajudar?
      Tenho a questão de, se temos 3 meses para fazer a amortização do CH, não estando a lei aprovada, fará sentido fazer esta amortização? Se não o fizer no prazo de 3 meses e depois for aprovada, será desperdiçar a oportunidade. Correto?
      Uma outra questão: o valor que tem de ser amortizado é da mais-valia toda ou da que seria tributada, isto é, dos 50%?
      Obrigado.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Só consigo responder depois de ler a lei publicada em diário da república

        Responder
  31. Silvia

    Boa tarde,
    Alguém consegue ajudar relativamente a esta medida? Já foi aprovada? Não encontra quaisquer referências à mesma.
    Obrigada

    Responder
      • Vasco

        Bom dia Pedro Andersson,

        Antes de mais agradeço a ajuda que nos dá nas mais diversas áreas.

        A lei agora promulgada, sabe se se manteve igual? Ou seja, continua a haver isenção de mais valias se o valor for abatido no crédito de habitação própria permanente?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Falta ser publicada em diário da república. So depois de ler é que sei…

          Responder
  32. innes

    Bom dia Pedro Andersson
    A lei que foi hoje publicada afinal prevê ou não a isenção de mais valias se o valor for abatido no crédito de habitação própria permanente? Muiot obigada!

    Responder
  33. Fernando Silva

    Boa tarde Sr Pedro
    O ano passado vendemos a habitação que era do meu sogro, ja falecido. Na entrega do Irs de 2023 (referente a 2022) declaramos as mais-valias.
    O que ouvi no programa mais habitação do Governo, poderei mesmo assim abater no credito de habitação(nosso).

    Responder
  34. Clara castro

    Boa tarde Sr. Pedro,
    Já sabe se dá para deduzir as amortizações efetuadas desde 01-01-2022, eu herdei 1/4 da casa da minha falecida mãe e amortizei passados uns dias mais de metade do valor, no meu crédito habitação. Tive que pagar mais valias no ISR 2023 (referente a 2022), mesmo ganhando pouco mais que o salário mínimo. Será que, fazendo uma Reclamação Graciosa vou poder reaver algum dinheiro, no seguimento da publicação em Diário da Republica, Lei n.º 56/2023 | DR?

    Obrigada e cumprimentos

    Responder
  35. joao cunha

    olá boa tarde:
    somos seis herdeiros, de uma casa de familia, que herdamos em 2022, com o falicimento da minha Mãe, entertanto em julho 2023 vendemos a casa, gostaria de saber se há alguma forma de fuguir as mais valias, ou em conjunto ou separadamente, por cada herdeiro,
    o que posso e devo fazer, quem tiver solução para esta questão, e que possa ajudar.
    obrigada/o

    Responder
  36. Ana Mafalda Pereira

    tenho uma questao, relativamente ao valor isento.
    diz a lei : o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”.

    se vender a habitação secundaria por 150, que tem associado um emprestimo habitação de 100, e se abater 50 ao credito da minha HPP fico isenta?

    nos simuladores que vejo disponiveis, nao esta a ser considerado para efeitos de isenção a dedução do credito da habitação secundaria

    podem me esclarecer pff?

    muito obrigada

    Responder

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