O banco é obrigado a baixar a sua prestação do crédito à habitação?
O governo vai obrigar os bancos a renegociar o seu crédito à habitação se a sua taxa de esforço atingir os 36%, para ajudar as famílias a minimizar os efeitos da subida da euribor nas prestações ao banco.
Mas o que é que isso significa e o que devo esperar? E em que condições é que essa renegociação é feita? A minha prestação vai voltar ao que era antigamente ou tenho de baixar (muito) as minhas expectativas?
E sou obrigado a aceitar a proposta do banco? E posso fazer contrapropostas? Quais?
Respondo a estas perguntas neste episódio ESPECIAL do podcast.
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Olá Pedro, boa tarde
Por acaso sabe se será possível a transferência bancária para créditos à habitação bonificado, no caso em concreto, crédito bonificado a pessoa portadora de deficiência?
Uma das condições deste crédito, é a seguinte:
“Os clientes que usufruem deste regime não podem dar ou transferir os imóveis adquiridos ou construídos no prazo de cinco anos, havendo exceções em caso de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional. Ao não cumprir esta regra o cliente fica sujeito ao pagamento de penalizações, correspondentes ao montante das bonificações de que beneficiou e mais de 10% das mesmas.”
Na eventualidade de ser possível a transferência bancária, p. ex. no 3º ano do empréstimo, voltam-se a contabilizar os 5 anos no novo banco ou mantém-se a contagem do prazo inicial?
Obrigada!
Cumprimentos,
Boa tarde Pedro gostaria de saber se quem tem taxa fixa também pode renegociar o crédito habitação, obrigado