APOIOS DO ESTADO | Tenho de registar o meu IBAN para receber os 125 euros do Estado?

Escrito por Pedro Andersson

28.09.22

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1 min de leitura

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Tenho de registar o meu IBAN para receber os 125 € do Estado em outubro?

A resposta é sim e não, depende se vai receber os 125 euros através das Finanças ou da Segurança Social.

Para ajudar a combater a inflação, o governo vai oferecer 125 euros a cada cidadão e mais 50 euros por cada filho. Os pensionistas também vão receber uma ajuda de meia pensão em Outubro. Mais logo à noite, o “Contas-poupança”, no Jornal da Noite na SIC, vai explicar-lhe o que tem de fazer para garantir que recebe MESMO o dinheiro.

  • Quem vai receber de certeza?
  • Tenho obrigatoriamente de registar o meu IBAN?
  • Os imigrantes também vão receber?
  • E se eu não tiver conta bancária?
  • Como se faz isso da atualização do IBAN?
  • Tenho de fazer descontos para a Segurança Social?
  • Até que idade os pais recebem 50 euros pelos filhos?
  • E se o meu filho nasceu depois do IRS de 2021?
  • E se o filho tiver pelo menos 60% de incapacidade?
  • Um desempregado tem direito aos 125 euros?
  • E tem de estar inscrito no Centro de emprego?
  • Se um reformado também trabalhar, acumula a meia pensão com os 125 euros?

Vou responder a estas e a outras perguntas que fiz ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para ter a certeza do que vai mesmo acontecer.

É verdade que 125 euros não são nenhuma fortuna, mas a multiplicar por dois e com mais 100 euros se tiver dois filho, já começa a ser um valor substancial que não deve ser desperdiçado.

Espero por si mais logo no Jornal da Noite na SIC. Temos respostas.

Atá já!

 

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19 Comentários

  1. JF

    Tretas! Se não tiver NIB não vai receber apoio.

    Responder
  2. Maria

    Mas se não estou inscrita no centro de emprego ainda posso afinal inscrever-me para receber o dito apoio? A peça deixou-me confusa porque a notícia de 07/09/2022 dizia que só os inscritos no centro de emprego até 01/09/2022 receberiam…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Creio que fecharam esta semana as bases de dados. Já não deverá ir a tempo.

      Responder
      • Luis

        Boa noite, a minha pergunta é simples. Na peça disse que tinha que ser titular da conta bancária. Então mas se num casal a conta bancária tem o nome do marido como titular, quer dizer que a esposa tem que criar uma conta bancária nova, só para o efeito do recebimento dos 125 euros?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ou acrescentá-la como titular. Foi o que entendi da minha conversa com o Secretário de Estado. Eles cruzam os dados com o Banco de Portugal. Confirme junto das Finanças.

          Responder
          • Marta

            Olá boa noite eu nas finanças poema o nib do meu companheiro e o nib k tenho n seg social e o dele porque n tenho conta nas finanças já diz lá o valor e diz aguarda pagamento mas n parte d conta diz conta d titular divergente. O k faço como m v pagar

    • Margarida Mendes

      Olá boa noite eu arrendo uma casa e faço IRS .tenho direito aos 125€

      Responder
        • Margarida Nunes

          Boa noite
          O apoio excepcional aos pensionistas está sujeito a desconto para o IRS e para ADSE ?
          Agradecia que me esclarecesse.

          Responder
  3. Luiz Manuel Sucena Santos e Sousa

    Sou reformado e continuo a trabalhar, pagando os meus impostos, IRS segurança social, irei receber a esmola de 125 euros e metade da reforma, a qual é inferior ao salario mínimo?

    Responder
  4. Natacha Viana

    Acabei o curso de medicina este ano, tenho 25 anos, e, como preconizado, só começarei a trabalhar em janeiro.
    Será possível receber alguma ajuda se me inscrever no centro de emprego? Até quando o posso fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Creio que já irá tarde. Se cumpriram o previsto, fecharam as bases de dados esta semana.

      Responder
  5. josevaz

    Eu sou reformado a minha esposa deixou de trabalhar 1983 tem direito aos 125 euros

    Responder
  6. Luis

    Boa noite, a minha pergunta é simples. Na peça disse que tinha que ser titular da conta bancária. Então mas se num casal a conta bancária tem o nome do marido como titular, quer dizer que a esposa tem que criar uma conta bancária nova, só para o efeito do recebimento dos 125 euros?

    Responder
  7. Andreia Fernandes

    Boa tarde, os filhos também tem de ter IBAN registado?

    Responder
  8. M Cristina Sousa

    Boas
    afinal fiquei sem perceber, as pessoas que não têm conta no seu nome num banco, uma vez que são segundos titulares de familiares, e quando recebem o IRS é por cheque, como fazem para poder receber os 125€?

    obrigada

    Responder
  9. Carla Ramos

    Bom dia, as Finanças fizeram-me transferência para uma conta cancelada há mais de 2 anos, mas estranhamente aparece-me “transferência paga”. Entretanto já coloquei o IBAN correto que inclusivamente já está confirmado, mas não sei como resolver a situação. Será que ainda vou ter que ir pedir uma declaração ao Banco em como a conta está cancelada? Obrigada pela ajuda

    Responder

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