Posso ganhar (mais) dinheiro no IRS por fazer um PPR?
A resposta é sim. É o equivalente a ter uma conta bancária que rende 20% de juros. Claro que tem algumas condições: tem de fazer retenção na fonte para o IRS e tem de ter ainda margem para mais esta dedução para além das deduções normais no IRS, como educação e saúde.
Em determinados contextos, qualquer cidadão pode ir buscar mais 300 a 400 euros todos os anos no IRS (aumentar o seu reembolso ou pagar menos imposto ao Estado).
Explico-lhe como funciona esta forma simples de fazer dinheiro com o seu dinheiro e que cuidados deve ter se decidir fazer ou reforçar um PPR todos os anos. Na maior parte dos casos é uma estratégia excelente.
(Não falei nisso neste episódio, mas também pode usar o valor investido no PPR 5 anos depois – com a condicionante de ter de investir vários anos – para pagar a prestação da casa ao banco).
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Um reformado mas que tambem ainda trabalha por conta d’outrem pode subscrever um PPR? De entrega unica? E tem direito aos beneficios fiscais? Obrigado
Olá. Pode fazer um PPR, mas já não tem o benefício fiscal à entrada no IRS.
Qual o ppr que lhe dá taxa de juro de 20%?
Olá. O Stoik por exemplo está com 19,6%. Obviamente isto não acontece todos os anos. Está a ser um ano excecional.
Estas instituições são seguras? Como são desconhecidas (pelo menos para mim) questiono-me sobre as garantias que possam dar.
Olá. Todos os bancos têm PPR. A que instituições se refere?
A optimize.pt tem um slogan e dá 20%.
“Já só tem até ao dia 30 de Dezembro de 2021 para subscrever o seu PPR e poupar 20% no seu IRS! “
Não foi referida a possibilidade de resgatar para pagar mensalidades do crédito habitação
Olá Pedro, antes de mais muito obrigado, pela partilha e pelas sempre muito boas dicas!! 👌🙏
Excelente trabalho.
Fiquei com uma dúvida, então mas não é suposto, ser possível resgatar para abater no crédito habitação?! 🤔
Não percebo porque disse não aproveitar o IRS, se quer aproveitar para pagar o crédito habitação…
Obrigado pela ajuda.
Bom fim de semana e boas festas 🎄🎁
Olá. Não dá para amortizar o crédito à habitação. Só dá para pagar a prestação “normal”. E o que eu quero é chegar lá e dizer: “Obrigado, tem aqui o que falta. Adeus e um queijo” 🙂
Olá Pedro, e como se faz isso? No meu caso tenho dois PPR, um que reforço todos os anos e coloco no IRS, outro que fiz este ano.
Obrigada
Olá Renata. Não percebi a sua questão. Pode ser mais específica?
Desculpe a demora Pedro. O que quis perguntar é: tenho 2 PPR’s, um deles na instituição onde tenho o empréstimo da casa (não foi feito para obter beneficios no spread), tenho feito entregas anuais nos últimos 4 anos e declarado no IRS. Se bem percebi, e entretanto me informei junto do banco, o PPR só pode ser utilizado em situações específicas e para pagar prestações do crédito habitação. Assim, não percebi como faz para chegar ao banco e dizer “Obrigado, tem aqui o que falta, Adeus e um queijo” 🙂 isto consegue-se se não declarar no IRS? Uma coisa está ligada à outra, é isso? se declarar só pode usar naquelas situações específicas? Foi isso que entendi. Já o outro PPR que não declaro no IRS, posso pegar nele e se não tiver penalização, amortizar o crédito habitação? Percebi bem?
Só mais uma questão: obrigada pela informação que partilha 🙂
Olá Pedro,
Obrigado pelos seus conselhos, mas há uma dúvida que gostaria de ver esclarecida e desde já agradeço.
Podem os dois membros de um casal, casados em regime de comunhão geral de bens, com crédito habitação no nome dos dois e dois PPR distintos (em nome de cada um), pagar as prestações do crédito habitação alternadamente no mesmo ano?
Existe algum limite anual de prestações pagas com PPR?
A intenção seria criar um ciclo vicioso, ou seja, pagar prestações anualmente retirando até 1750€+1750€ de cada PPR (dada a nossa idade), para voltar a investir os 1750€+1750€ em cada um dos PPR e obter o máximo beneficio fiscal 300€ + 300€ no IRS.
Penso que me fiz entender,
Mais uma vez, muito obrigado.
Olá novamente,
Corrijo o lapso, 1750€ + 1750€ investidos em cada um dos PPR = 350€ + 350€ de benefício fiscal no IRS
Boas festas
Bom dia,
Peço desculpa, mas não percebi muito bem porque é que a dedução no IRS é impedimento de fazer posteriormente o resgate antecipado do empréstimo à habitação.
Muito obrigada pela partilha de conhecimentos.
Boas festas!
Olá. Porque não está previsto na lei :).
Boa tarde, Pedro.
Tenho um PPR (capital garantido) desde 2009 na Fidelidade, subscrito na CGD. Todos os anos faço o reforço anual. Agora em dezembro deparei-me com o facto de não me autorizarem a fazer mais reforços. Pedi informações à Fidelidade e dizem-me que o produto foi descontinuado em dezembro do ano 2020. Nunca fui informada. Costumo usar o PPR para dedução no IRS. Agora deparei-me com o facto de ter mais de 10 000€ a render 0€ e não me permitem nem fazer reforço para deduzir, nem posso levantar sem a penalização (que não tenho interesse, nem necessidade). Sinto-me defraudada pelo grupo Fidelidade.
Que sugere? Mudar o PPR para outro sitio? Penso que haverá sempre penalização pela transferência, mas não me apetece ter aquele dinheiro parado por mais 6 anos até completar os 60 anos.
Grata por todas a dicas que vai deixando em todos os seus podcast, posts e programas.
Boas Festas e bons investimentos!