Comércio deixa de ter restrições de horários e restaurantes fecham à 01:00 a partir de 14 de junho
A caminho da normalidade
O comércio vai deixar de ter restrições de horários e os restaurantes poderão receber clientes até à meia-noite e encerrar à 01:00 a partir de 14 de junho, disse hoje o primeiro-ministro António Costa.
Durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, o governante adiantou que “a restauração em geral, mantendo as regras da lotação atuais e ocupação das mesas”, terá o “horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para o encerramento das atividades”.
Já o comércio “deixa de ter restrições específicas e passa a poder funcionar no horário para o qual está licenciado”, indicou António Costa.
As condições para recuar outra vez
O primeiro-ministro alertou, no entanto, que, caso o nível de incidência se agrave, os concelhos em causa terão de recuar. Assim, de acordo com o plano de desconfinamento, nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), restaurantes, cafés e pastelarias terão o seu funcionamento permitido até às 22:30 e o comércio a retalho até às 21:00.
No caso dos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), restaurantes, cafés e pastelarias contarão com funcionamento permitido até às 22:30 ou 15:30 aos fins de semana e feriados.
A partir de 1 de maio, os restaurantes passaram a poder ter clientes tanto no interior como nas esplanadas. Com esta fase, os limites de pessoas por mesa nestes estabelecimentos aumentaram para grupos de seis no interior e de dez pessoas nas esplanadas.
Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 14 de junho
O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir de 14 de junho com a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19, anunciada hoje pelo primeiro-ministro.
Assim, a partir desse dia, “o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam”, adiantou António Costa.
O teletrabalho pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência de casos de infeção aumente para além dos limites definidos pelo Governo. Ou seja, poderão recuar os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade).
Mantêm-se até 13 de junho as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
O plano de desconfinamento
Na mesma conferência de imprensa, o primeiro-ministro anunciou também o plano de desconfinamento para os próximos meses, até ao final de agosto, e à semelhança do que tem acontecido até agora, serão aplicadas restrições aos concelhos de maior risco, sendo que a situação epidemiológica continuará a ser avaliada semanalmente. Concretamente, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma taxa de incidência de casos de infeção com SARS-Cov-2 por cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior a 120, ou 240 nos concelhos de baixa densidade, o teletrabalho voltará a ser obrigatório, a restauração terá de encerrar às 22:30, à semelhança dos espetáculos culturais, e o comércio e retalho até às 21:00.
Nos concelhos que ultrapassem em duas vezes sucessivas a linha vermelha dos 240 casos cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior, ou 480 se tiverem baixa densidade populacional, o horário de encerramento na restauração recua para as 15:30 ao fim de semana e a restrição da lotação em eventos como casamentos e batizados passa dos 50% para 25%.
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