Reembolsos do IRS já começaram a ser processados
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a processar os primeiros reembolsos do IRS e o valor deverá chegar à conta dos contribuintes a meio desta semana, disse à Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
“As primeiras ordens de reembolso já foram dadas” e o respetivo valor vai chegar aos contribuintes “a meio da semana”, referiu o secretário de Estado António Mendonça Mendes que, antes desta campanha do IRS, tinha já sinalizado a expectativa de que, este ano, a devolução de imposto pudesse começar mais cedo do que em 2020 — em que o processo teve início em 21 de abril.
António Mendonça Mendes disse ainda, tal como já tinha referido em entrevista ao Eco, que no final desta semana o processo de liquidação das declarações e o processamento dos reembolsos entrarão numa cadência já mais regular.
O prazo para a entrega da declaração anual dos rendimentos auferidos em 2020 iniciou-se em 1 de abril e termina em 30 de junho, sendo que cerca de 3,5 milhões de agregados familiares podem beneficiar do IRS automático, o que torna a entrega mais simples e mais rápida.
De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças, até às 01:20 horas de hoje tinham já sido entregues 1.720.513 declarações. Deste total, 1.400.517 correspondem a pessoas que têm apenas a declarar rendimentos de trabalho por conta de outrem (Categoria A) ou de pensões (Categoria H), e 319.996 de contribuintes que auferiram outras tipologias de rendimentos, como de trabalho independente (Categoria B) ou de rendas (Categoria F), por exemplo.
No primeiro dia da entrega, foram submetidas através do Portal das Finanças mais de 565 mil declarações de IRS, sendo este o segundo ano consecutivo em que a entrega supera meio milhão.
De acordo com os prazos previsto na lei, a liquidação do IRS tem de estar concluída em 31 de julho, tendo o imposto de ser pago ou devolvido (via reembolso) até 31 de agosto.
Pode corrigir o seu IRS, mesmo que já tenha o reembolso
Reforço a ideia que tenho vindo a repetir ao longo de todos estes anos de que se verificar entretanto que ainda pode ir buscar mais algum valor, por corrigir a sua declaração de IRS, pode entregar uma declaração de substituição sem qualquer problema até 30 de junho.
Pode corrigir (aumentar o seu reembolso) mesmo que já tenha recebeido o reembolso. Uma coisa não impede a outra. E não paga qualquer coima. E pode corrigir também os dois anos anteriores.
Alguém recebeu (ou já sabe que vai receber) uma valor diferente da simulação? Às vezes acontece.
Como sabem, aguardo sempre pelo menos 15 dias antes de entregar o IRS e só depois de ter a certeza absoluta de que tenho todas as deduções registadas e que a declaração não contém erros que eu consiga identificar.
Para além disso, como nos últimos 2 anos tenho pela primeira vez rendimentos de bolsas e fundos de investimento, não facilito e recorro aos serviços de um contabilista. Prefiro pagar algum dinheiro e ter a certeza de que está tudo bem e que vou receber o máximo possível.
Tenho verificado que milhares de pessoas recorrer a um amigo/conhecido/familiar que supostamente “sabe” entregar o IRS. E muitas vezes sabe, noutras situações acha que sabe. É o que é. E como recebe alguma coisa (ou o mesmo que nos anos anteriores) você pensa que está tudo bem, e talvez pudesse receber muito mais.
Em situações complexas, recorro aos serviços de um contabilista certificado. Mas isto é uma opção minha.
Sr. Pedro Andersson,
Verifiquei que fui prejudicada no reembolso de IRS do ano passado porque tinha faturas do centro de estudos da minha filha em despesas gerais e familiares. Pesquisei e percebi que estas despesas só podem entrar em educação se o centro des estudos estiver reconhecido como tal perante o ministério. Sendo assim verdade, será que posso corrigir a declaração se tiver as faturas na minha posse?
A questão é que por alguma razão as mesmas não foram validadas em educação mas não me recordo porquê.
Proponho que pergunte diretamente às Finanças 217 206 707
Boa tarde,
Boa tarde ainda não fiz o meu IRS mas já simule e terei maior reembolsos se o fizer separado da minha companheira. Acontece que nunca fizemos IRS em comum (nunca compensou) apesar de vivermos juntos há 10 anos. Este ano pensamos comprar casa, e aqui reside a dúvida, um IRS em conjunto pode ser mais vantajoso junto de uma instituição bancária!? Ou é melhor aproveitar o maior reembolso ao fazermos em separado, pois nada I fluência num crédito habitação?
Não tem influência. Só querem saber do total dos rendimentos do agregado.
E sendo que para todos os os efeitos a única situação que temos em comum é mesma morada fiscal, pois não somos casados, o IRS dos dois é então o que conta, e isso Sr Pedro? Obg desde já!
Se ambos pedirem o crédito, pedem o IRS e recibos de ordenado dos dois.
Sr Pedro
Quero por este meio agradecer a informação sobre terapias e educação para pessoas com mais de 60% de incapacidade. Pois segui os seus conselhos e acabei por receber 550 euros, pelos anos de 2018/2019. O meu filho também recebeu à volta de 2100 euros por ter um filho com 80% de incapacidade. Mais uma vez muito obrigado.
Fernando Pereira
Olá. Fico muito feliz por ter ajudado :). Felicidades e coragem apesar das dificuldades.
Boa tarde
Antes de mais os parabéns pelo excelente serviço que presta a todos nós, e pelo feedback que tem recebido.
Peço desculpa mas só uma duvida…
Entreguei dia 01 de abril a minha Dec, sem ser pela via automática, dado que declarei valores Prestações Serviços.
No entanto ainda se encontra a Aguardar Validação. Dentro do prazo ainda certo ?
Muito obrigado
Grande abraço
Até 31de julho está sem qualquer atraso.
Ola
Parabens pelo exelente serviço.
Vi esta publicaçao (COM PELO MENOS 60% DE INCAPACIDADE, TROQUE UMA LINHA E PODE RECEBER MAIS CENTENAS DE EUROS NO IRS (VÍDEO )e pergunto: tenho filho que toma ritalina (comprimido diario) (com receita médica……para concentraçao nas aulas, e nao só…. isto tb pode ser considero neste artigo??
obg pela ajuda
cumprimentos
Joao Fonseca
Olá. Essa dificuldade dei-lhe 60% de incapacidade?
Boa tarde, sou trabalhadora independente e não tenho vantagem em vou optar pelas regras de tributação da categoria A. Ao preencher o anexo B estou a colocar as contribuições que fiz para a segurança social no quadro 17A. No entanto, e apesar da declaração estar sem erros, quando a tento entregar recebo o alerta “Deve assegurar-se do correto preenchimento das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social declaradas no quadro 7A/17A do anexo B ou quadro 6 do anexo D.” Alguém já teve esta questão? Qual o sitio próprio para declarar os pagamentos à SS quando não se opta pelas regras de tributação da categoria A? Muito Obrigada
Estou com o mesmo problema. Nao sei como contornar
Boa tarde Sr Pedro Andersson, este ano por lapso meu não fiz a confirmação do agregado familiar, algo que já tinha feito o ano passado e por esse motivo submeti a declaração de irs, agora pretendia fazer uma correcção mas o separador onde se pode colocar a residência alternada encontra-se fechado e não permite fazer a correcção do irs, ja contactei as finanças mas dizem que tenho de aguardar que seja feita a emitida a declaração de irs para depois eu fazer uma reclamação Graciosa.
Atentamente
Boa tarde,
É normal ter entregue a declaração a 04 de Abril e a mesma estar a aguardar validação? Já questionei e dizem que está a haver alguns atrasos mas tanto tempo!?!
Quem entregou no dia 1 tb continua sem validação. Propaganda enganosa qto ao reembolso, salvo as decl. automáticas.
Boa tarde Pedro,
Dia 3/4 preenchi o IRS automático dos meus pais, mas esqueci-me de selecionar tributação conjunta.
No dia 4/4 fiz a declaração de substituição já com a tributação conjunta, fiz a validação sem erros e submeti.
Agora dia 19 recebo a mensagem de que foram detetados erros centrais.
Na opção corrigir IRS encontrei os erros:
SPB EXISTE COMO CONJUGE NOUTRA DR(E06)
NIFA OU NIFB ASSINALADO NOUTRA DR COM ESTADO CIVIL E/OU REG. TRIBUT DIFERENTE(Z08)
Não sei como corrigir, ao entregar a de substituição não anula a anterior?
Cumprimentos
Olá. Ligue 217 206 707 das Finanças. Eles explicam direitinho 🙂
Boa tarde Sr Pedro
Entreguei o IRS por lapso meu não vi o reembolso, como faço agora para entrar no site e ver quanto vou receber, pois este já foi aceite
3Muito obrigada
Graça França
É SÓ FAZER DE CONTA QUE VAI SUBMETER A DECLARAÇÃO, PELA 1ª VEZ OU DE SUBSTITUIÇÃO: VALIDA, SIMULA, IMPRIME E NºAO SUBMETE. SIMPLES!
Submeti IRS no dia 31 de Março, p’la 1ª vez não o fiz automatico., hoje dia 29/4 continua a aguardar validação.
Nunca me tinha acontecido estar tanto tempo sem ser validado. É normal?
Olá. Perfeitamente normal. Até 31 de julho não há nenhum atraso por parte do Estado.