Não deixe dinheiro seu nos cofres do Estado
Antes de mais, obrigado ao milhão e 100 mil espectadores que viram o Contas-poupança ontem, apesar de estar a dar o futebol na concorrência. Um em cada 5 portugueses viram a reportagem sobre algumas dicas fundamentais para que receba o máximo possível de reembolso no IRS deste ano (referente a 2020).
Estas são as dicas fundamentais que deve ter em atenção quando preencher o seu IRS, ou verifique se o que já entregou precisa de ser corrigido. Pode entregar as declarações de substituição que entender até 30 de junho. Mesmo que já tenha recebido o reembolso.
Cuidado com o IRS Automático
Se trabalha por conta de outrem, ou só recebe pensões e validou tudo no e-fatura, provavelmente as contas estarão certas se fizer o IRS automático. Mas se tem alguns rendimentos extra ou deduções específicas, o caso fica logo mais complicado.
Mesmo que o seu IRS seja simples, verifique sempre nos detalhes (nas barras coloridas das deduções no IRS Automátco) se estão lá as despesas todas que esperava encontrar e se o seu agregado familiar está correto, com os filhos todos e ascendentes, se for o caso.
Se encontrar a mais pequena falha, recuse o IRS Automático e entregue manualmente substituindo os valores pelos valores corretos (acrescentando ao valor que lá está o valor em falta).
O englobamento
O englobamento é uma das dicas mais importantes para quem tem pensões ou rendimentos baixos como o salário mínimo nacional. Milhares de contribuintes não sabem que se entregarem o IRS e colocarem uma cruzinha no englobamento podem ir buscar praticamente todos os juros retidos nos depósitos a prazo, certificados ou outros rendimentos de capitais. E se receber rendas de uma casa, pode receber em vez de pagar ou pagar muito menos. Se está nessa situação, recuse o IRS automático e simule sempre com englobamento e sem englobamento. E escolha a melhor opção.
Estou a receber menos reembolso este ano porquê?
Este ano, muitos portugueses estão a verificar que vão receber muito menos de reembolso do que no ano passado. Na maior parte dos casos a explicação é simples. Como as tabelas de retenção na fonte foram alteradas em 2020, mesmo que não tenham percebido, receberam mais de salário todos os meses por terem descontado menos para o IRS. Como descontaram menos, agora é normal que recebam menos. Não tem nada de ilegal ou estranho. É mesmo assim. Não há volta a dar.
Tem aqui um episódio do podcast onde explico isto ao pormenor.
Mas pode haver outras explicações. Uma das principais é faltarem deduções importantes de filhos, rendas, educação e saúde. Algumas perdem-se no e-fatura porque há hospitais privados e escolas que têm outras atividades. E em Despesas Gerais valem praticamente zero. Confira sempre se tem lá todas as despesas que fez no ano passado.
O e-fatura é um computador. Não adivinha as suas despesas e se não disser o que é cada uma, ele simplesmente ignora-as. Antes de submeter o IRS confirme que está lá tudo e acrescente manualmente os valores que não estiverem no IRS automático ou pré-preenchidas no Modelo 3. Não se esqueça de guardar essas faturas durante 4 anos.
Cuidado com as pensões de alimentos
Agora um alerta importante para quem está divorciado e tem filhos. Enquanto não existir uma decisão do tribunal e as finanças não forem informadas dela os reembolsos podem não corresponder à realidade. A dedução de 600 ou 900 euros por cada filho (depende da idade da criança) e todas as despesas da criança vão para o primeiro progenitor que entregar o IRS.
Assim que houver decisão judicial ambos têm de registar a decisão do tribunal nas Finanças. Ligue para o 217 206 707 para saber como deve fazer.
E quando houver pensão de alimentos, é muito importante que tenham em atenção um detalhe. Há pais e mães a pagar IRS a mais porque erradamente colocam a pensão de alimentos no seu próprio NIF em vez de o colocarem no NIF dos filhos.
Depois da reportagem já recebi relatos de pais e mães que estavam a cometer este erro.
É que ao colocar como rendimento seu, podem até em alguns casos subir de escalão de IRS e pagar muito mais do que deviam. Se colocarem esse rendimento no NIF dos filhos, fica isento.
No anexo A, no quadro 4, deve declarar que esses “rendimentos” são do dependente e colocar o NIF de quem os pagou.
Em conjunto ou em separado?
Mais uma dica. Mesmo que um membro do casal esteja desempregado ou não tenha rendimentos normalmente compensa sempre entregar o IRS em conjunto, porque o rendimento é dividido por dois e assim aproveita as deduções de todos. Pode fazer muita diferença… Na maior parte das situações comprensa sempre entregar em conjunto. Os unidos de facto podem entregar em conjunto desde que tenham a mesma morada fiscal há pelo menos 2 anos completos.
IRS Jovem
Vamos agora ao IRS Jovem. Pela primeira vez este ano, os jovens que terminaram os estudos em 2019 e entraram no mercado de trabalho em 2020 podem ter um desconto de 30% no IRS. Há uma condição. Para terem este benefício têm de entregar o IRS sozinhos.
Como se faz para ter este benefício?
Quando preencher o anexo A, no quadro 4, deve alterar a linha dos rendimentos para o código 417 (em vez de 401 ou 402) que diz “ao abrigo do regime previsto no artigo 2B do código do IRS”. Não seria mais simples dizer “IRS Jovem”? Fica a sugestão. Tem ainda de colocar o ano da conclusão dos estudos, o nível de qualificação e o NIF do Estabelecimento de ensino.
Consigne 0,5% do seu IRS
Não se esqueça que pode ajudar uma instituição à sua escolha com 0,5% do seu IRS. Isso não lhe custa nada e está a ajudar instituições com papéis muito importantes na sociedade e que dependem da sua generosidade. Tem a lista no Modelo 3 do IRS.
Tenha só em atenção que se escolher dar também o IVA isso já vai sair do seu bolso. Se recebeu menos do que estava à espera pode ser porque colocou esta cruzinha sem querer. Claro que pode dar também o IVA, mas mas porque quer e não por engano.
Ate agora já foram entregues mais de 1 milhão de declarações. Mas se ao ler este artigo ou ao ver esta reportagem percebeu que afinal podia ainda ir buscar mais algum dinheiro ou que se esqueceu de algum detalhe, lembro que pode entregar as declarações de substituição que entender até 30 de Junho sem qualquer penalização. Mesmo que já tenha recebido o reembolso. As Finanças refazem a conta e devolvem a diferença. É só entregar uma nova declaração de IRS por cima da antiga.
Pode ver ou rever a reportagem em vídeo neste link da SIC Notícias: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-04-07-Dicas-para-aumentar-o-seu-reembolso-do-IRS-este-ano-2a39ae52
Bom dia,
Fiz o IRS de 2020 e validei e simulei e dava +/-300€ a receber.
De seguida inclui o anexo G campo 4 pois vendemos a nossa habitação própria permanente e investimos noutra.
Os elementos colocados foram os seguintes:
valor venda – 100.000€ (5/2020) valor aquisição – 80.000€ (06/2008)
Valor de reinvestimento – total – a nova habitação custou 125.000€.
Não há empréstimos a considerar.
Quando validei e simulei tínhamos a pagar +/- 89€.
Nos reinvestimos a totalidade e ainda mais no entanto estamos a ser tributados em +/- 400€, de que se trata?
Obrigada.
Olá. Aconselho sempre a contactar um contabilista nestas situações.
Olá, boa tarde. Simulei o IRS dos meus tios, sendo que apenas o meu tio aufere rendimentos.
Sozinho o meu tio receberá cerca de 900€, mas em conjunto com a esposa, apenas recebe 340€. Uma vez que a tia não tem qualquer rendimentos já há alguns anos, é aconselhável o meu tio colocar sempre o IRS sozinho, certo? Podemos fazer reclamação do IRS dos anos anteriores?
Obrigado.
Olá. Acho estranho. Mas pode entregar como quiser, sim. E pode corrigir 2 anos para trás sem justificação nenhuma.
Boa tarde,
Para entregar o IRS com englobamento em que quadro do Rosto ou Anexos se coloca a cruzinha.
Boa tarde,
O IRS Jovem aplica-se apenas aqueles que comecem a trabalhar em 2020, ou abrange também quem começou a trabalhar mais cedo?
Obrigada.
Boa tarde
Estou em França a trabalhar e faço IRS mas tenho 2 casas em AL em Portugal, tenho que fazer IRS também em Portugal?
Boa Tarde,
Sou uma trabalhadora por conta de outrem e terminei a minha licenciatura em 2017 e comecei a trabalhar no mesmo ano e no mesmo mês, tenho atualmente 25 anos e pretendia se poderia beneficiar da Opção pelo Regime Fiscal do art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem?
Obrigada
Rita Araújo
OLá boa noite, na declaração de IRS de 2019, foi entregue fora de prazo, e a AT decidiu fazer em separada, o qu enão costumo fazer porque me é desfavorável, sendo por isso bastante penalizada. Por norma eu e o meu marido fazemos entrega da declaração em conjunto e pagamos em mádia 500 euros . Como a AT decidiu fazer em separado ,sem opção e decisão nossa, ei tive que pagar 1230 euros e o meu marido foi reembolsado em 190 euros. Posso e devo pedir a revisão oficiosa do Irs de 2019 ?
Agradecia uma resposta.
Maria José freire Machado
Olá. Obviamente. Basta entregar nova declaração. Serão chamados para confirmar, mas tudo bem… 🙂
Boa Tarde,
Sou uma trabalhadora por conta de outrem e terminei a minha licenciatura em 2017 e comecei a trabalhar no mesmo ano e no mesmo mês, tenho atualmente 25 anos e pretendia se poderia beneficiar da Opção pelo Regime Fiscal do art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem?
Obrigada
Rita Araújo
Olá. Só a partir de 2019…
Ola terminei a minha licenciatura em 2019, comecei a trabalhar em 2019, como trabalhadora por conta de outrem , em 2020 estava a fazer mestrado e a trabalhar, em 2020 posso preencher IRS Jovem?
Obrigada
Olá. À primeira vista sim. Confirme junto das Finanças. 217 206 707
Olá, validei as facturas dentro do prazo, mas não me lembrei de tirar um apanhado das deduções que apareciam, agora ao efectuar o IRS como é que sei os montantes que a AT está a atribuir ? Tenho uma filha com incapacidade de 60% desde 2019 devido a doença oncológica e no ebalcão disseram que as despesas educação e saúde dela já serão contabilizadas como tal, mas no vosso programa fiquei com dúvidas de que assim fosse, há forma de confirmar ? obrigada