ELETRICIDADE | Famílias numerosas podem pedir desconto no IVA da luz a partir de hoje

Escrito por Pedro Andersson

01.03.21

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2 min de leitura

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Famílias numerosas podem pedir desconto no IVA da luz a partir de hoje

As famílias com cinco ou mais elementos podem pedir a redução do IVA da eletricidade ao seu fornecedor a partir de hoje e têm de comprovar a sua condição de família numerosa.

Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, nos primeiros 150 kWh consumidos por famílias numerosas no período de 30 dias.

Não é automático

De acordo com um diploma de outubro, em 1 de dezembro de 2020 entrou em vigor uma redução generalizada a todas as famílias, e a partir de hoje o limiar majorado para as famílias com mais de cinco elementos, que não acontece de forma automática.

Tem neste link, que publiquei no dia em que entrou em vigor, todas as informações sobre este desconto.

Assim, os agregados familiares com cinco ou mais elementos que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz “devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito”, explica a portaria.

Para o efeito, deve ser apresentado um dos seguintes documentos: declarações de IRS recentes, Cartão Municipal de Família Numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

O desconto no IVA para famílias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido, sendo válido pelo período de dois anos.

As famílias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos do primeiro pedido, ou de cada vez que houver uma mudança de comercializador.

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5 Comentários

  1. Ana Costa

    Onde posso encontrar o requerimento de forma editável para preencher e enviar à minha empresa comercializadora de energia?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A sua empresa é obrigada a ter. É pedir-lhes 🙂

      Responder
  2. Henrique, Zacarias

    Olá Pedro,
    tenho um apartamento no seixal, mas estou na Suecia emigrado, pouco ou nada lá estou, o que posso fazer para pagar o minimo de electricidade?
    Agradecia info.
    o seu nome é sueco (andersson)

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. O meu pai era sueco… Creio que lhe respondi noutra plataforma, correto?

      Responder
      • Henrique, Zacarias

        Pedro,

        eu näo vi a sua resposta, agradecia que me desse resposta nesta plataforma (senão se importar).

        Obrigado
        Tack så mycket

        Responder

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