A lista dos bens “proibidos” nos hipermercados
Acaba de ser publicado em Diário da República o Despacho com as categorias exatas de produtos que os super e hipermercados estarão proibidos de vender a partir de segunda-feira.
Os limites à venda destes produtos nos supermercados e hipermercados entram em vigor só no dia 18, pelo que as empresas terão o fim de semana para se prepararem, um prazo que o secretário de Estado, citado pela LUSA, considerou ser suficiente.
Têm aqui o Despacho do Ministro da Economia na íntegra.
A partir das 00:00 h do dia 18 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem, não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do mesmo decreto, considerando-se como tal os bens que integrem as seguintes categoriais:
- a) Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
- b) Jogos e brinquedos;
- c) Livros;
- d) Desporto, campismo e viagens;
- e) Vestuário, calçado e acessórios de moda.
Contudo a lei esclarece que todos estes bens podem ser vendidos por qualquer loja desde que à porta, pelo postigo ou através de comércio eletrónico, com entrega fora da loja. Ou seja, em teoria todas as lojas podem funcionar desde que não entre ninguém na loja. É o que se entende.
Assim, diz o Despacho, os operadores económicos devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores.
Compete a cada estabelecimento adotar as medidas físicas e logísticas necessárias a assegurar o cumprimento disposto no presente despacho.
Há multas? Não.
“Não está prevista nenhuma contraordenação associada ao incumprimento desta medida”, disse à Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, acrescentando que acredita que as empresas vão cumprir, tal como tem acontecido com outras restrições adotadas para combater a pandemia de covid-19.
O governante afirmou que haverá “uma vigilância atenta por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, mas sublinhou ter “muita segurança” de que “as empresas e os operadores económicos saberão estar à altura das suas responsabilidades porque é justamente sempre isso, em particular neste setor, que têm feito”.
João Torres explicou que o diploma publicado hoje em Diário da República tem como objetivo “encontrar um equilíbrio de mercado em relação aos estabelecimentos que são autorizados a funcionar, mas que tipicamente podem vender produtos que se encontram em estabelecimentos que estarão encerrados”.
João Torres destacou realçou que esta questão “surgiu de forma muito intensa em vários países da União Europeia, que adotaram medidas similares” e “é uma discussão que também existiu em Portugal aquando do primeiro confinamento”.
O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de covid-19 entrou em vigor às 00:00 de hoje e decorre até 30 de janeiro.
Boa tarde,que raio de ideia peregrina é esta de confinamento?Supostamente era para o pessoal evitar deslocações.Comprar ao postigo?Para isso deixavam as feiras trabalhar,se era para estar ao ar livre….Enfim tudo doido…
Boa noite.
Não se percebe nada. Eu recebi um email da bertrand a dizer que vai ter a loja aberta.
Isto não é nenhum confinamento é mais um confiamento (segundo já li algures)! É esperar que as pessoas tenham bom senso e responsabilidade social e não saiam de casa, a não ser para o essencial mesmo!