As regras para a passagem de ano
O Conselho de Ministros decidiu manter os horários dos restaurantes no Natal, mas optou por reduzi-los na passagem do ano, determinando que encerrem às 22h30 no dia 31 e às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
Os novos horários, hoje anunciados pelo primeiro-ministro, visam reduzir a multiplicação de contactos no período da passagem do ano, acautelando os riscos acrescidos de novas infeções que poderão resultar das comemorações do Natal.
Na sequência da reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros decidiu hoje rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Recolher obrigatório a partir das 23h00
Na noite de passagem de ano, de 31 de dezembro para 1 de janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00.
“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […] temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Assim, a proibição de circulação na via pública vigora a partir das 23h00 na noite de passagem do ano e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje a renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 07 de janeiro, sendo esta a sétima vez que decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
Enfim!
Somos governados por burros.
Sugiro que até ao final desta a anedota covideiros-19…..todos os políticos mundiais fiquem sem salário……numa semana acaba o covid-19.
No mundo existem mais de 190 países.
Quer por favor apresentar-me * um só * onde a pandemia tenha sido controlada só por retirar salário a políticos?
Ah, espere, não sabe o que é uma pandemia, pois não?