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VÍDEO | Atestados multiuso – Reavaliação faz perder direitos e dicas para receber mais de reembolso no IRS

Reavaliação dos Atestados de incapacidade multiuso – A lei mudou e vai perder direitos Ao longo de muitos meses fui recebendo mensagens de muitas pessoas que tinham 60% de incapacidade, mas que depois de uma reavaliação, baixou para menos de 60% e verificaram – com surpresa – que perderam todos os benefícios que tinham, quer […]

VÍDEO | Atestados multiuso  – Reavaliação faz perder direitos e dicas para receber mais de reembolso no IRS

Reavaliação dos Atestados de incapacidade multiuso – A lei mudou e vai perder direitos

Ao longo de muitos meses fui recebendo mensagens de muitas pessoas que tinham 60% de incapacidade, mas que depois de uma reavaliação, baixou para menos de 60% e verificaram – com surpresa – que perderam todos os benefícios que tinham, quer no IRS, quer na isenção do IUC (imposto único de circulação).

Ora isso era surpreendente porque ao longo de muitos e muitos anos, a Autoridade Tributária sempre considerou que de acordo com a Lei essas pessoas mantinham sempre o valor mais alto do atestado, mesmo que fosse abaixo de 60%.

Assim, milhares de portugueses perderam o direito a benefícios fiscais e à isenção do Imposto Único de Circulação, devido a uma nova interpretação da lei por parte das Finanças. Isso acabou.  Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe o que vai acontecer a partir de agora.

Reavaliação do atestado – O que mudou?

A explicação das Finanças

A explicação é simples. A tabela da incapacidade das doenças que esteve em vigor desde 1997, foi alterada em 2007. E algumas doenças passaram a valer menos. Foi feita uma lei para proteger essas pessoas, e apenas essas.  Mas a Autoridade Tributária durante todos estes anos interpretou mal a lei, e agora chegou o tempo de corrigir a situação.
“Não tendo havido evolução da situação da situação clínica, o legislador pretendeu salvaguardar a situação que tinha sido adquirida anteriormente e, portanto, não penalizar o cidadão pelo facto de ter havido uma alteração nos critérios de avaliação da sua situação em concreto”, explica Teresa Gil, Subdiretora-geral dos impostos sobre o rendimento.
Isto, lido assim rapidamente, parece dar a entender que qualquer cidadão fica sempre com o valor do atestado mais favorável. E foi isso que a Autoridade Tributária interpretou há muitos anos e foi sendo aplicado assim ao longo do tempo.
Por exemplo, uma pessoa com 36% de incapacidade mantinha todos os direitos como se ainda tivesse 60%, mas um outro cidadão com 59% não teria direito…

Vão ter de devolver o que receberam?

A questão que agora se coloca é: então se foram atribuídos durante anos benefícios que não deviam ter sido dados, os contribuintes vão ter de devolver esse dinheiro? A Autoridade Tributária garante que não. Podem ficar descansados. Mas ficam a saber que daqui para a frente voltam a ser, perante o Fisco, cidadãos normais. A menos que voltem a ter um atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.

E quem tem 60% agora ou é definitivo?

Vamos agora à situação de quem tem o Atestado Multiuso atualizado e com pelo menos 60%.Para ter direito a pagar menos IRS e ter reembolsos maiores tem obrigatoriamente de registar o seu Atestado Multiuso nas Finanças. Enquanto não fizer isso não terá direito a nada. Há certamente milhares de portugueses que nunca fizeram isto. Está, esse documento, guardado numa gaveta qualquer.
Também pode ir pessoalmente a uma repartição de Finanças, embora em fase de pandemia não seja aconselhável.
Mas não se esqueça de que registar o atestado nas Finanças não é suficiente. Todos os anos ao preencher o IRS tem de colocar neste retângulo o grau de percentagem.
Uma espectadora chamada Paula contactou o Contas-poupança dizendo que tem uma incapacidade de 95% e que nunca colocou lá esse valor porque entregou o Atestado nas Finanças e pensava que era automático. Dependendo dos rendimentos desta família podem ter estado a perder milhares de euros durante anos a fio.
A notícia menos má é que se está nestas situações – não registou o atestado nas Finanças ou registou mas não colocou a percentagem no tal retângulo –  pode entregar declarações de substituição do IRS até 2 anos para trás e recuperar esse dinheiro. E pode ainda pedir uma revisão oficiosa do seu IRS dos outros 2 anos, a seguir aos dois anos mais recentes.
De facto há muitas pessoas com incapacidade que têm vários direitos e benefícios, e muitas vezes não se apercebem deles. Avise as pessoas que souber que estão nesta situação. Se o seu grau de incapacidade desceu abaixo dos 60%, fica já a saber: esses direitos terminaram.
Se mantém os 60% atenção a estes detalhes: tem de registar o Atestado nas Finanças e todos os anos tem de inserir o valor que tem no retângulo do Modelo 3 do IRS. SE não fizer isto é como se não tivesse nada.


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