Covid19: Famílias e empresas têm até 30 de Junho para aderir à moratória pública – BdP
Os clientes bancários que ainda não tenham aderido à moratória pública podem ainda fazê-lo até 30 de Junho, comunicando essa intenção ao seu banco, alerta hoje o Banco de Portugal (BdP) em comunicado, citado pela LUSA.
Ontem mesmo neste artigo expliquei quais são as regras que entraram hoje em vigor.
As operações de crédito podem beneficiar da moratória pública mesmo quando já estão abrangidas por moratórias privadas e, segundo o BdP, basta aos clientes bancários enviarem às instituições mutuantes documento comprovativo da regularidade da situação contributiva e tributária, quando aplicável. Neste artigo AQUI expliquei como pedir a declaração de não dívida às Finanças e neste outro artigo AQUI como pedir a Declaração de não dívida à Segurança Social.
“Estão dispensados deste envio os clientes que beneficiem já da moratória pública relativamente a outros contratos de crédito junto da mesma instituição, caso em que a moratória pública é aplicada de forma automática”, explica o Banco de Portugal.
Um ano sem pagar a prestação da casa
O prazo de vigência da moratória pública, criada no contexto da resposta à pandemia de covid-19, foi prorrogado até 31 de março de 2021, segundo um diploma publicado na terça-feira e que entrou hoje em vigor, permitindo aos clientes bancários beneficiar dessa extensão das medidas excecionais de proteção dos créditos de famílias, empresas e outras entidades.
O Banco de Portugal, naquele comunicado publicado na sua página de internet, lembra que esta prorrogação se aplica automaticamente às operações de crédito já abrangidas pela moratória, exceto se os clientes bancários comunicarem à instituição mutuante a sua oposição à extensão do prazo, até 20 de setembro.
No caso de contratos celebrados com consumidores, segundo o BdP, o regime de moratória pública passa a aplicar-se a mais tipos de contratos celebrados com consumidores, abrangendo “todos os créditos garantidos por hipoteca, a locação financeira de imóveis destinados a habitação e o crédito destinado a financiar serviços de educação, incluindo a formação académica e profissional”. A saúde não consta da lista de operações de crédito que beneficiem da moratória pública.
Quem pode pedir a “nova” moratória
O BdP defende que foram introduzidas alterações às condições de acesso dos consumidores à moratória, alargando o universo de clientes bancários que podem solicitar a aplicação da moratória, entre eles:
- consumidores sem residência em Portugal que passam também a poder beneficiar da moratória pública
- situações relacionadas com a quebra de rendimentos decorrentes de isolamento profilático, de doença ou de prestação de assistência a filhos ou netos
- de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho
- desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional
- serem trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
- trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.
- podem igualmente aceder à moratória pública os mutuários que sofram uma perda temporária de, pelo menos, 20% do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia de COVID-19.
Em resumo, pense bem em aproveitar esta oportunidade se estiver em dificuldades financeiras. Se não tiver dificuldades financeiras, esta opção não é a melhor para si. A melhor opção é pagar tudo a tempo e horas e ir até amortizando sempre que possível, desde que não consiga pôr o seu dinheiro a ganahar mais do que aquilo que pouparia por amortizar o seu crédito à habitação.
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Caro Pedro – de momento tenho moratoria do Santander (nao a moratoria do estado) para o meu credito habitacao. Sera que existe a possibilidade de poder prorrogar a minha moratoria junto do Santander ate marco 2021 ?
Provavelmente vão fazer o mesmo, mas é voluntário. Terá de perguntar ao seu banco. Em caso de dúvida troque para a do estado.