Atenção à dedução de Educação e Reabilitação
Como sabe, ao longo dos meses mais recentes realizei muitas reportagens sobre os direitos “desconhecidos” das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% no Atestado de Incapacidade Multiuso. Explico AQUI o que é este Atestado.
Tenho mais um detalhe muito importante para partilhar consigo se tem uma incapacidade ou um dependente com pelo menos 60% de incapacidade. Foi uma dica que me foi dada em privado por um espectador/leitor que quer permanecer anónimo.
O detalhe está neste artigo do Código do IRS:
Artigo 87.º
Dedução relativa às pessoas com deficiência2 – São ainda dedutíveis à coleta 30 % da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25 % da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Eu sei que ler artigos em qualquer lei é chinês para 98% da população. Mas tem de ser. O que lhe irei explicar de seguida, foi o que me explicou a pessoa que vai buscar assim mais umas centenas de euros em dedução todos os anos.
Liguei a vários contabilistas e nenhum conhecia este detalhe. Não quer dizer que não conheçam a lei mas é raro encontrar famílias que tenham alguém com incapacidade e simultaneamente valores de retenção na fonte muito altos. Por exemplo, um dos contabilistas referiu-me que os 3 casos de famílias com alguém com incapacidade que trata anualmente nenhum paga IRS ou recebe reembolso por isso nunca sequer foi investigar outras formas de rentabilizar o IRS destas famílias. Compreendo. O conhecimento normalmente vem da necessidade.
Dois pontos prévios: Estes pais têm uma criança com uma incapacidade muito grave. É completamente dependente. O segundo ponto é que ambos têm salários muito elevados. Logo têm retenções na fonte muito elevadas. Mas o que lhe vou explicar pode aplicar-se a salários mais baixos também.
Por exemplo, mesmo que “só” tenham gasto 1.000 euros em saúde, a dedução normal em saúde seria de 15% (150 euros) mas se trocarem esse valor de linha (se se tratar de reabilitação e não medicamentos ou consultas) a dedução passa para 30% (300 euros). O dobro. É dinheiro que se poupa/ganha em apenas alguns segundos.
Qual é a linha do IRS?
O “truque” é muito simples. Como leu na lei, pode deduzir despesas de educação e de reabilitação numa determinada linha do IRS específica (Anexo H>Quadro 6B>linha 606 do Modelo 3 do IRS). É que muitas terapias (da fala, ocupacional, etc) vão para “Saúde”. A dedução “Saúde” é de 15% dos valores que pagou até um limite de 1.000 euros. Mas a de Educação é de 30% até um limite de 800 euros. Mas se colocar todas essas despesas na tal linha 606 deixa de ter limites a essa dedução. Isto é muito importante e pode significar centenas ou até milhares de euros a mais de reembolso. Na prática, em casos extremos poderá (corrijam-me se estiver enganado) ir buscar a totalidade da sua retenção na fonte. Podem ser milhares de euros.
Portanto, se manualmente retirar essas despesas de reabilitação da categoria “Saúde” e as colocar na linha “Educação e reabilitação” pode não só deduzir o dobro (passa de 15% para 30%) como se forem despesas grandes pode ultrapassar o limite dos 800 euros sem limite superior. E se tirar os valores da educação “simples” e as colocar nesta tal linha deixa de ter esse limite. Basta andar numa escola em que tenha de pagar mensalidades para compensar usar esta linha em vez da linha Educação “normal”. Só saberá se esta dica é útil no seu caso se simular com a sua Declaração pré-preenchida e mudando estes valores como referi. É só escolher a que lhe der maior reembolso.
Com esta dica, o espectador que partilhou este pormenor vai buscar mais cerca de 1.000 euros de reembolso no IRS. Sempre ajuda nas despesas gigantes que tem com o filho. É tudo legal, obviamente. Se tem poucas retenções na fonte o resultado pode não ser muito diferente ou até nulo. Teste com os seus valores.
Pode corrigir IRS de anos anteriores
Se já entregou o IRS e não sabia disto, simule novamente, veja se melhora o seu reembolso e se for esse o caso entregue imediatamente uma Declaração de substituição para este ano e de seguida entregue declarações de Substituição para os anos anteriores até onde a Autoridade Tributária lhe permitir.
Diga-me alguma coisa se tentou e conseguiu. Para mim é importante conhecer casos reais. Não consigo testar com os meus valores porque não tenho ninguém na minha família nessas condições.
(Se este texto tiver alguma incorreção, agradeço a ajuda de algum contabilista que a corrija). Nunca vi isto em lado nenhum: ouvi a experiência desta família, li a lei, procurei e encontrei a linha no Modelo 3 do IRS, mas pode estar a falhar algum detalhe porque não consigo testar com a minha própria situação. Alguém confirma que faz isto e resulta?
Se resultar é uma boa notícia (no contexto da situação) para quem tem familiares com incapacidade. Podemos estar a falar de centenas de euros que andam perdidos nestes anos todos.