Atualize do seu agregado familiar até 21 de Fevereiro
Os contribuintes têm até 21 de fevereiro (A AT acaba de prolongar o prazo – era até dia 17) para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2019 (a entregar agora em 2020). Não é obrigatório fazer isto, embora seja muito útil.
Se o seu agregado familiar não mudou desde 2018 e a habitação também permanece a mesma e é a que está registada no Portal, não precisa fazer nada. As Finanças irão (pelo menos é o que está previsto) buscar os dados que indicou no IRS de 2018 (que entregou em 2019). Seja como for, eu costumo atualizar todos os anos (pelo menos confirmar que os dados que a AT tem estão TODOS corretos).
Porque é importante fazer isto?
Porque são esses os dados que a Autoridade Tributária (AT) usa para preencher o seu IRS Automático e o pré-preenchimento do seu IRS quando entregar o Modelo 3. Se entretanto teve mais um filho ou passou por um divórcio ou ficou viúvo ou viúva (ou outra coisa qualquer) e/ou mudou de casa, é muito importante que faça esta atualização para que tudo bata certo no seu IRS deste ano. Também os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada, devem fazer esta atualização porque é relevante para a atribuição da dedução fixa para cada dependente. Pelo menos, foi assim no ano passado.
Há ainda mais um bom motivo para fazer isto. A atualização da composição do agregado familiar tinha vantagens (diziam as Finanças) para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS. Torna o processo automático e mais rápido. Portanto, não ignore esta atualização. Pode ser chato mas é importante.
Atualizar o agregado – Passo-a-passo
Se for neste momento ao seu Portal das Finanças, já lá está em grande destaque.
Deve, de seguida, autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respectivas passwords. Se não as tem, peça-as rapidamente ou peça uma segunda via.
Manual das Finanças para quem tem dúvidas
As Finanças fizeram um Manual com o passo-a-passo com a respostas a muitas mais dúvidas do que aquelas a que respondi acima. Tem mesmo todos os detalhes. Tem AQUI o link para o PDF da AT.
Consignação do IRS
Não se esqueça de que também pode já escolher a instituição a quem vai (se quiser) consignar 0,5% do seu IRS. Tem lá a lista de todas as instituições que se inscreveram. Se escolher agora, fica já escolhida quando entregar o IRS (pelo menos é o que é suposto). Este dinheiro não sai do seu bolso. Se também escolher consignar o IVA, esse sim sai da sua carteira. Não se esqueça desta diferença.
Também pode usar a app “Agregado familiar” para fazer tudo isto. É da Autoridade Tributária e tem AQUI o artigo sobre ela e como funciona que escrevi há 1 ano. Pode ler ou reler para saber como funciona.
E se não atualizar o agregado?
Na prática nada de muito grave. Para já, quero descansá-lo. O pior que pode acontecer é ter de entregar o IRS como entregou no ano passado. Se não mudou nada no seu agregado familiar até 31 de Dezembro de 2018 e se não mudou de casa no ano passado, então não se preocupe. Não precisa fazer rigorosamente nada. Só aqui ficam descartados uns bons milhares de contribuintes que se calhar estão preocupados sem necessidade.
É verdade que, se fosse eu, iria consultar. Mas só por uma questão de precaução. Isto interessa sobretudo a quem está à espera de ter este ano o IRS Automático. É que as contas vão ser feitas com base nos dados que deu em 2018. Se houve alterações em 2019, então obviamente as contas vão estar erradas. E tanto podem estar erradas para cima como para baixo. Qualquer uma das situações é má. Porque depois vai ter de devolver o que lhe derem a mais e com multas eventualmente porque entregou com dados errados. O facto de ser automático não retira ao contribuinte a obrigação de verificar se as contas estão bem. É o que está na lei.
Portanto, como dizia, o pior que pode acontecer é ter de rejeitar o IRS Automático e entregar o IRS feito “à mão” como nos anos anteriores. Portanto, como vê, nada está perdido.
COMUNICAÇÃO DE AGREGADO – QUAIS AS VANTAGENS?
Um contribuinte que tenha tido alterações na sua situação e não as comunique não poderá depois beneficiar do IRS automático, uma vez que a declaração automática efetuada pela AT não refletirá a sua correta situação. Neste caso, não poderá beneficiar das vantagens do IRS automático, como sejam, simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).
Outra vantagem é a de que os contribuintes que estejam dispensados de entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS, deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios.
A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI.
Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças 217 206 707. Eles estão lá para isso.