EDP – Há gente a pagar a prestações sem dever nada a ninguém

Escrito por Pedro Andersson

25.08.19

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6 min de leitura

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Prestações na fatura? Mas eu não devo nada a ninguém…

Esta situação afeta todos e não apenas a EDP. Mas já vamos aos detalhes. Estou a ser “bombardeado” (e bem, façam sempre isso) com uma publicação do Facebook que está a ser partilhada milhares de vezes, dizendo que a EDP estava a cobrar prestações de 5 euros a um cliente porque ele tinha gasto MENOS do que a média dos 6 meses passados. Era uma forma de compensar o facto de ter consumido menos do que o habitual. No caso dele, teria de pagar 5 euros durante 4 meses. O autor da publicação considera isto um roubo. Explico mais abaixo porque esta informação está errada.

Se isto fosse assim como o autor diz, claro que seria um roubo, ninguém tem de pagar o que não consumiu. O problema é que a informação está errada embora a base do argumento tenha alguma razão. Vamos por pontos.

As prestações são automáticas

Esta informação é importante porque estas “prestações” podem acontecer com qualquer um de nós. E se isso acontecer consigo não estranhe e tem sempre uma solução relativamente rápida (um telefonema). E, já agora, por estranho que pareça é para SUA PROTEÇÃO (mesmo que não concorde).

As prestações não pedidas na eletricidade e no gás

A situação do autor da publicação inicial não é de todo a única. Partilho convosco uma outra situação, mas neste caso no gás. Curiosamente, todos os casos que conheço são com a EDP (os outros não estarão a cumprir a lei?). Se conhece casos fora da EDP partilhe por favor nos comentários.

Recebi este e-mail de um espectador incrédulo com a situação. Em resumo, como a fatura da EDP ultrapassou determinado valor automaticamente a EDP criou um plano de pagamentos em prestações. Sem nenhuma solicitação do cliente. Chama-se “Pago depois”.

Ora até poderia ser simpático, mas nas letras miudinhas como poderão ver, se o cliente falhar por algum motivo uma prestação ameaçam cortar o fornecimento de energia. A EDP respondeu ao cliente que É UMA ORDEM DA ERSE.

Contactei a ERSE, que confirmou que sim, este deve ser o procedimento normal sempre que a faturação ou a estimativa é SUPERIOR (não inferior) à média dos últimos 6 meses de consumo.

“De facto foi a ERSE que decidiu impor aos comercializadores a obrigação “automática” de apresentar aos consumidores domésticos um plano de pagamento fracionado, sem juros, sempre que haja acertos de faturação por causa das estimativas de consumo e essa fatura de acerto resulte em valor igual ou superior ao que foi o consumo médio mensal da instalação nos seis meses anteriores ao mês do acerto.

No caso dos clientes domésticos, a leitura dos contadores de eletricidade deve ser feita pelos distribuidores e o intervalo entre leituras não deve ultrapassar 3 meses.  Sem leituras reais (e lembramos que as comunicadas pelo consumidor têm validade de leitura real) o valor é faturado com base em estimativas.

A  Diretiva da ERSE n.º 8/2015 em vigor desde o dia 28/05/2015, prevê que o valor mensal constante do plano de regularização a apresentar ao consumidor doméstico seja o maior dos seguintes valores:

– o valor monetário correspondente a 25% do consumo médio mensal dos seis meses imediatamente anteriores à emissão da fatura de acerto; ou

– o valor  monetário de 5 euros.

Ao facilitar o pagamento em prestações dos valores de acerto, por vezes bastante superiores aos que os clientes pagam habitualmente, a decisão da ERSE protege os consumidores, em especial os mais vulneráveis, de pagarem num só mês montantes avultados. Mas também coloca sobre os comercializadores – e não sobre os consumidores – a responsabilidade de propor o fracionamento do pagamento, evitando que aqueles tenham de se deslocar ou de fazer contactos telefónicos a pedir o pagamento em prestações, direito que podem desconhecer que existe.

A obrigação de fracionamento não prejudica o direito do cliente ao pagamento integral do valor em dívida, bastando-lhe comunicar essa intenção ao comercializador, que lhe deve fornecer os dados para a realização do pagamento total.

O consumidor pode evitar estimativas comunicando a sua leitura.”

Encare as prestações com normalidade

Em resumo, se um dia lhe aparecer esta linha na fatura da eletricidade da luz ou do gás a dizer “Prestações” ou “Pago depois”, considere isso normal e legal. Concorde ou não, é o que está na lei. A intenção parece-me ser boa para quem tem mais dificuldade em se mexer para pagar em prestações um “erro” ou falha das comercializadoras. No meu caso, ou na maioria de vocês, é um bocadinho “ofensivo” aparecer-me uma linha a dizer prestações como se tivéssemos uma dívida. Mas depois de me explicarem, compreendi a intenção da ERSE.

Ficou claro que se eu não quiser estas prestações, ligo para o número mencionado na fatura e fica tudo anulado e pago o que tiver a pagar naquele mês.

Para concluir, a publicação que anda a ser partilhada tem um fundo de verdade mas alguém interpretou completamente ao contrário a informação da ERSE. Nunca em tempo algum seria aceitável pagar pelo “não consumo” de alguma coisa. Provavelmente aquele cliente recebeu uma estimativa ou uma leitura real naquele mês muito superior aos últimos 6 meses e, para o proteger de um pagamento que poderia dificultar-lhe o mês, a comercializadora aplicou a lei e fez-lhe automaticamente um plano de prestações (como está previsto). Interpretou mal, ou alguém explicou mal.

Não concordando, aquele cliente liga para o tal número, anula as prestações e paga tudo de uma vez.

Se isto acontecer alguma vez consigo ou com um familiar ou colega seu, já sabe como explicar.



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24 Comentários

  1. Rosmaninho

    Está muito bem explicado, ó Andersson. Você argola de vez em quando, mas desta vez acertou na mosca, e era uma varejeira!

    Responder
    • orlando lopes

      Nao e so a edp a endesa tambem o faz mas quer logo td de uma vez ja varias vezes a tinha avisado pois aparece com contagens de mais de 2 meses bem agora ja nao faz mais. Para quem aumenta 18% e 41 % no bi horario depois de passar 1 ano e com publicidade enganosa de dar 12% so engana os que andam a dormir bastou ver em relacao ao mercado regulado passou de quase 5 euros e tal para .23 de euro tinha luz da qual descontava os tais 12% de 0.1730 passou para 0,2048 e o noturno esse nem digo nada de 0.8915 subiu para 0,12676 e estas pequenas coisas que o consumidor deveria estar ATENTO tambem.

      Responder
  2. Vitor Madeira

    Exato. Li sobre isto nas notícias há uns tempos atrás.
    A ERSE não sabia bem como fazer para obrigar à EDP a evitar ao máximo as estimativas e lá tomou esta decisão que, a meu ver é uma pequena ajuda para os consumidores com consumos mais irregulares.
    É que, não esqueçamos, a EDP chegou ao ponto (vergonhoso, em minha opinião) de apenas efetuar 2 (sim, duas) leituras por ano!

    Responder
  3. Juvenal de Marco

    Está muito bem explicado, ó Andersson. Você argola de vez em quando, mas desta vez acertou na mosca, e era uma varejeira!

    Responder
  4. I. Rodrigues

    Bom dia Pedro.

    Muito obrigada por este esclarecimento. Desconhecia. Vou estar atenta às minhas facturas.

    Mas eu quero lembrar que as empresas fornecedoras de gás desde janeiro de 2017 deveriam ter deixado de cobrar a Taxa de Ocupação do Subsolo aos clientes, de acordo com a lei do Orçamento de Estado para 2017. Mas, vai-se lá saber porquê, estas continuaram a cobrar e a maioria dos portugueses desconhecedores das leis que são publicadas, continuou a pagar. Eu como gosto de cumprir as leis, deixei de pagar e até hoje continuo sem pagar a TOS, mesmo com a Galp Power a mandar-me avisos de corte (mas não podem suspender o serviço porque eu pago o consumo certinho todos os mesese tenho uma sentença do juiz do centro de arbitragem a proibir esses avisos e o corte) e com “dívidas” a aumentar nas facturas que eu também não pago porque enquanto o governo não revogar esta lei, ela está em vigor.
    Isto passa-se comigo, mas e os portugueses consumidores de gás natural que desde 2017 pagam o que não devem? Será que as empresas fornecedoras de gás natural vão devolver estes valores quer o governo revogue ou não esta lei OE 2017? Deveriam, certo?
    Fica a pergunta e um alerta aos portugueses, que estejam atentos a leis que digam respeito a consumo de serviços publicos, pois as empresas servem-se do nosso desconhecimento das leis para nos cobrarem mais alguns euros extra.

    Responder
      • I. Rodrigues

        Não , não estou equivocada. A noticia cujo link me enviou, só surgiu na comunicação social uns dias depois de eu ter enviado um email (mais um) aos grupos parlamentares com cc para todos os meios de comunicação social e deco. Isto porque a lei do orçamento de estado para 2019 impunha um prazo até ao final de julho para o governo decidir se mantinha a lei anterior ou não. Mas nem esta obrigatoriedade foi cumprida pelo governo.
        Leia por favor a lei do orçamento de estado para 2017 no artigo que refere a TOS e a TMDP. Sim, porque se as empresas de telecomunicações deixaram de cobrar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem aos clientes, é porque a lei era para cumprir. Além disso, a própria lei diz no fim que entra em vigor a 1 de janeiro de 2017. E até ao momento não foi revogada. E quanto ao diploma a que se refere, também ainda não foi publicado. O governo está a estudar a melhor maneira de fazer a coisa para não perder votos, só isso. Uma lei só deixa de estar em vigor quando outra é publicada e a revoga. Portanto, caro Adelino Jorge Barbosa, não estou equivocada.
        Cumpts.

        Responder
  5. I. Rodrigues

    Eu sei que o assunto é as prestações nas facturas, mas nunca é demais lembrar que há outras cobranças nas facturas que os portugueses pagam e não deviam. Só por isso referi a questão.

    Bom trabalho Pedro.
    Cumpts.

    Responder
  6. Vitor Madeira

    Orlando, reveja lá os seus números, principalmente os últimos, pois parece que isso não faz muito sentido…

    Responder
    • celso

      E já repararam nas novas tarifas que apareceram mas que não estão explicadas, na fatura do gás? Tarifa de comercialização e tarifa fixa de acesso?

      Responder
      • I. Rodrigues

        Por acaso também reparei nessa novidade das tarifas na factura do gás. Mas ainda não tive tempo de investigar do que se trata. Quem deveria explicar esses valores são as empresas, nem que fosse na propria factura, mas nem isso. Colocam e o cliente que pague. Mais uma que andamos a pagar sem saber porquê nem para quê.

        Responder
        • DMC Ventura

          Nada disso Rodrigues e Celso…
          Essas novas linhas que surgiram nas ultima faturas nao sao mais do que o desdobramento em varias linhas do valor que antes vinha apenas numa: POTENCIA CONTRATADA ou algo parecido.
          O que se passou esta ligado com a alteraçao da taxa de IVA de 23% para 6%.
          Como essa alteraçao do IVA se aplica apenas a uma parte do que antes vinha na linha “Potencia”, houve necessidade de separar as rubricas para efeito de calculo do IVA suportado.
          A “tarifa fixa de acesso” esta sujeita a taxa de IVA a 6% e o restante mantem-se como antes com IVA a 23%.

          Responder
          • celso

            Sim, realmente tem o mesmo valor. Mas podia vir discriminado que era a componente fixa. Assim estávamos informados.

            Obrigado pela explicação DMC Ventura!

      • Fara

        Uma experiência minha.
        Desde que a EDP substituiu o Contador para o Chamado Inteligente comecei a Pagar mais, e nunca mais ligaram às minhas comunicações de Leituras dadas no site da EDP nas datas indicadas para o fazer.
        Este mês dei a Leitura de Vazio 172 Ponta 81 Cheias 193 Total 22.
        Recebi a Fatura com, Vazio 173 Ponta 81 Cheias 195 Total 25.
        Reclamei, insisti, mas acham que são os donos disto tudo, e são irredutíveis, rematando com esta decisão,
        Caro Cliente,
        Reiteramos a nossa resposta de 12 de março de 2020, com a referência 19661/20/DCR-CC-FO
        Após uma nova análise à situação, mais não poderemos do que reiterar a nossa anterior resposta, pois não temos conhecimento de elementos adicionais que alterem a nossa posição.

        A data indicada para comunicar as leituras não é a data de emissão das faturas
        A data de comunicação de leituras que é indicada nas faturas é apenas uma data aconselhável, não sendo por isso a data de emissão da fatura seguinte.
        Confirmamos que em 27 de fevereiro de 2020 comunicou as leituras, mas em 1 de março de 2020 o Operador da Rede de Distribuição (ORD) também fez a recolha.
        Assim, na fatura nº 10623938703, emitida em 1 de março de 2020, foram consideradas as leituras mais recentes.

        A fatura nº 10623938703 está correta
        O ORD é a entidade responsável pela gestão das leituras e pela manutenção dos equipamentos de contagem.
        A SU ELETRICIDADE, enquanto comercializador, emite as faturas pelas leituras que nos são comunicadas pelo ORD.

        Assim, qualquer esclarecimento às leituras registadas ou ao funcionamento do contador deve ser por si diretamente pedido à EDP Distribuição.
        Enquanto a EDP Distribuição não se pronunciar em contrário, consideramos que a fatura nº 10623938703 está corretamente emitida e deve ser paga.

        Responder
    • José Gonçalves

      Quando isto foi publicado no Facebook,fui a 3.a pessoa a comentar e a explicar o porquê destas prestações, tendo a pessoa que colocou o post, apagado o meu comentário. Ele só tem razão, no ponto que de refere ao facto de não nos ser imposta uma medida que não foi solicitada por nós, até porque:
      1 – Temos que perder tempo para resolver esta anomalia que desconheciamos e que não criamos;
      2 – O número disponibilizado é de valor acrescentado, facto que nos acarreta custos;
      3 – Não vejo que a diretiva da ERSE, diga ou obrigue a que a empresa comercializadora , seja obrigada a fazer esse plano automaticamente sem dar conhecimento ao cliente. Diz sim, que a empresa deve aceitar esse plano, caso lhe seja solicitado pelo cliente.
      4 – Parece-me que a está diretiva da ERSE, tal como a maioria das nossas leis, são muitos vagas e propícias à interpretação que lhe queiramos dar.

      Responder
  7. orlando lopes

    Sr. Vitor Madeira.
    Para mim tambem não faz mas esta td nas faturas fiz perto de 4 reclamaçoes desde o dia 4 de julho sabe quando me deram resposta dia 14 de Agosto pois foi o ultimo dia quando passei para outra comercializadora e nesse dia me mandaram uma mensagem a dizer que estava td correto tenho as faturas para comprovar basta fazer contas bi horario 3,45. Alias me telefonaram da ENDESA um sr. muito bem educado a perguntar porquê a mudança sabe o que ele me disse o Sr esta muito bem
    informado e ainda me deu uma dica de uma comercializadora .
    O que me espanta é o abuso na subida nocturna passou de 0,089 para 0,12676 so nesta foram 41 % de aumento de onde vao retirar os tais 12% fica a 0,1115 e picos.
    Fiz a mudança dia 26 de julho e ainda tive de pagar ate 14 de agosto da ultima vez nao aconteceu assim começa a contar desde que se faça o contrato a dia 26 de julho algo mudou mas nao sei o que foi.

    Responder
  8. Tita Martins

    A ERSE não devia fazer isto. Eu é que sei como faço a gestão das minhas contas. Não tenho que guardar saldo para outra altura ou fazer crédito para pagar mais tarde.
    Se acham que ajuda, muito bem, telefonavam ao cliente a dizer que havia esta possibilidade se ele quisesse. Não é decidir por ele e, depois, se o cliente não gostar, que telefone.

    Responder
    • Tiago Mota

      Sim porque é muito fácil de ligar a milhões de clientes todos os dias sendo que em Portugal há mais contratos que clientes, lembre-se de quem tem vários contratos e das empresas com vários locais. Isto é banal e o português tem de sempre complicar

      Responder
  9. Alexandre

    E neste exemplo a 2ª prestação seria paga quando? Uma nova fatura enviada pela EDP?

    Responder
  10. Tiago Mota

    Sim porque é muito fácil de ligar a milhões de clientes todos os dias sendo que em Portugal há mais contratos que clientes, lembre-se de quem tem vários contratos e das empresas com vários locais. Isto é banal e o português tem de sempre complicar

    Responder
  11. Sónia Pinto

    E mais uma vez o consumidor tem de ligar para um uma linha telefónica a pagar um valor /chamada… é um número azul, mas uns cêntimos a cada cliente são um bom lucro para a EDP

    Responder
  12. Ricardo Nel

    Boa tarde,

    O que eu piada é que o consumidor se quiser ter as contas certas (não por estimativas) é obrigado a enviar o que gastou (leituras do contador). Se isto nos desse algum desconto, por exemplo, na conta final eu até compreendia, ou seja, no fundo estamos todos a trabalhar de borla para este burlões.
    Imaginemos que todas as companhias agora passavam a fazer estimativas? Imaginem a Vodafone, NOS ou MEO começarem a estimar chamadas e/ou pacotes TV? Havia de ser engraçado. Com os balúrdios que ganham deviam era ser obrigados a contratar pessoas (ou tecnologia) que lhe dessem mensalmente os valores praticados pelos Clientes. E não me venham dizer que isso não é possível, porque é.

    Responder
  13. Fara

    Veja Uma experiência minha.
    Desde que a EDP substituiu o Contador para o Chamado Inteligente comecei a Pagar mais, e nunca mais ligaram às minhas comunicações de Leituras dadas no site da EDP nas datas indicadas para o fazer.
    Este mês dei a Leitura de Vazio 172 Ponta 81 Cheias 193 Total 22.
    Recebi a Fatura com, Vazio 173 Ponta 81 Cheias 195 Total 25.
    Reclamei, insisti, mas acham que são os donos disto tudo, e são irredutíveis, rematando com esta decisão,
    Caro Cliente,
    Reiteramos a nossa resposta de 12 de março de 2020, com a referência 19661/20/DCR-CC-FO
    Após uma nova análise à situação, mais não poderemos do que reiterar a nossa anterior resposta, pois não temos conhecimento de elementos adicionais que alterem a nossa posição.

    A data indicada para comunicar as leituras não é a data de emissão das faturas
    A data de comunicação de leituras que é indicada nas faturas é apenas uma data aconselhável, não sendo por isso a data de emissão da fatura seguinte.
    Confirmamos que em 27 de fevereiro de 2020 comunicou as leituras, mas em 1 de março de 2020 o Operador da Rede de Distribuição (ORD) também fez a recolha.
    Assim, na fatura nº 10623938703, emitida em 1 de março de 2020, foram consideradas as leituras mais recentes.

    A fatura nº 10623938703 está correta
    O ORD é a entidade responsável pela gestão das leituras e pela manutenção dos equipamentos de contagem.
    A SU ELETRICIDADE, enquanto comercializador, emite as faturas pelas leituras que nos são comunicadas pelo ORD.

    Assim, qualquer esclarecimento às leituras registadas ou ao funcionamento do contador deve ser por si diretamente pedido à EDP Distribuição.
    Enquanto a EDP Distribuição não se pronunciar em contrário, consideramos que a fatura nº 10623938703 está corretamente emitida e deve ser paga.

    Responder
  14. Mauro Mello

    Desculpe caso minha questão já tenha sido endereçada em comentários anteriores, mas são muitos e não poderei ler todos.

    Um problema que não foi endereo no post e talvez também não na lei é o seguinte: o que acontece com a casa que esteve fechada por, digamos, um ano e passa a ser habitada novamente?

    O crescimento de consumo não tem nada a ver com estimativas de consumo de meses anteriores, portanto essa cobrança a mais me parece uma transferência indevida de renda do atual morador para a fornecedora de energia.

    Responder

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