IRS – Entrego em separado ou em conjunto?

Escrito por Pedro Andersson

14.03.18

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2 min de leitura

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IRS – Entrego em conjunto ou em separado?

Por incrível que pareça, continuam a fazer-me esta pergunta muitas vezes. A diferença pode ser de milhares de euros, conforme os rendimentos e as deduções do casal.

E há muitos casais unidos de facto que continuam a pensar que por não estarem formalmente casados não podem entregar o IRS em conjunto. É um erro clamoroso.

Na reportagem do Contas-poupança de mais logo vamos conhecer o caso da Cláudia e do Leonel que só depois de contactarem com o Contas-poupança é que perceberam que andaram a perder centenas de euros todos os anos. Claro que já aprenderam a lição.

Ainda pode ir a tempo…

E vou recordar mais uma vez que quem entregou em separado em 2015 pode ainda corrigir a declaração desse ano sem qualquer multa.

Vou fazer as contas ao detalhe para explicar como pode perceber se no vosso caso é vantajoso entregar em separado ou em conjunto.

Mesmo que sejam casados e entreguem em conjunto, ver esta reportagem é importante porque a lei está sempre a mudar todos os anos e o que no ano passado era bom, este ano pode já não ser.

E se um dos membros do casal não trabalhar ou estiver desempregado, há vantagem em entregarem em conjunto? Ou estão a prejudicar o outro?

São respostas que daremos mais logo no Contas-poupança, no Jornal da Noite, na SIC.
Quarta-feira é dia de Contas-poupança.

Conto convosco mais logo!

Partilhem e avisem os vossos conhecidos, amigos e familiares que possam estar nesta situação para verem o programa mais logo. Podem ganhar o dia, e até quem sabe o mês :).

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13 Comentários

  1. Tiago grilate

    Bom dia. Divorciei-me o ano passado no inicio de janeiro. Passado alguns meses e muita reflexão, voltamos a juntarmos e a viver juntos. A minha questão é, o IRS é feito em separado, em conjunto? Tento encontrar informação sobre tal e não encontro nada. Grato pela sua atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que conta é a situação a 31 de dezembro. É um imbróglio jurídico. Teoricamente depois do divórcio só entregariam em conjunto passados 2 anos. Confirme nas Finanças 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  2. Maria JOAO BADALO Santana

    Olá Pedro, tenho duas questões a colocar…
    a minha filha no ano de 2017 tinha 26 anos e está a fazer doutoramento com bolsa atribuída dela Fundação para as ciências e tecnologia. Ainda a posso incluir no meu irs de 2017?
    a outra questão: estou a viver em união de facto há mais de 2 anos mas o meu namorado ainda tem a morada fiscal da casa dos pais, nesse caso podemos na mesma colocar o irs em conjunto?
    grata pela atenção
    Mª João Santana

    Responder
  3. Bruno

    Vivo em união de facto desde 2014 mas só este ano é que a companheira alterou sua morada para onde tenho a minha, julgo que neste caso nada haverá a fazer a não ser esperar 2 anos para poder entregar juntos correcto? Apenas este ano notámos que temos vindo a perder uns bons milhares…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Bruno. Corrija 2015 e entregue este ano em conjunto. Basta ter uma declaração da junta de freguesia em conforme vivem juntos desde 2014.

      Responder
  4. Joana Ribeiro

    Boa noite Pedro,
    Vivo com uma pessoa ha dez anos, mas continuamos com estado civil solteiros e a fazer irs em separado.
    Este ano podemos (irs2017) entregar em conjunto mesmo sendo solteiros? A nossa morada fiscal é a mesma.
    Penso que temos estado a perder algum dinheiro…
    Aguardo feedback se possível.
    Muito obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Devem ter perdido milhares de euros estes anos todos… Vocês não são solteiros. São unidos de facto. Equivalente a casados… Mexam-se 😉

      Responder
      • Joana Ribeiro

        Obrigada pela pronta resposta 🙂
        Presumo entao que tambem poderei alterar 2015 se quiser correto? Fazendo isso deveremos tambem alterar 2016?
        Obrigada

        Responder
          • Vasco Costa

            Como é o processo para alterar o de 2016, e o valor da multa? Eu e a minha esposa estamos unidos de facto desde Dezembro de 2016, e ao simular em conjunto para esse ano, dá-nos mais 1300e a receber!

  5. Carlos Osório

    Boa noite,
    Posso saber como localizo simulador para verificar de compensa efectuar no Declaração de 2015 em conjunto?
    Obrigado. Cumprimentos.
    CO

    Responder
  6. Pedro Fonseca

    Bom dia,
    Antes de mais informo que sigo tanto o Blog como as reportagens Sic com frequência. Estão de Parabéns.
    Fizemos simulações em conjunto e em separado. Vamos ter uma dedução de 2155.74€ a mais do que se fizéssemos em separado. Explicando, eu como estive de baixa e a receber pelo seguro durante todo o ano de 2017, não tive rendimentos, logo não poderia entregar a declaração de IRS e tive muitas despesas de saúde, visto ter sido operado, rendas, etc, todas estas despesas não teriam dedução. Optamos então por fazer o IRS em conjunto, mesmo tendo as moradas fiscais diferentes, fomos à Junta de Freguesia e passaram-nos o atestado em como vivemos em união de facto há mais de 2 anos.
    Resumindo, se a minha namorada fizesse o IRS sozinha teria uma dedução de apenas 457.26€ e eu não poderia fazer. Deste modo ao fazermos em conjunto ela foi automaticamente buscar todas as minhas despesas.

    Partilho o meu caso, pois não sabia que podia entregar o IRS mesmo sem ter qualquer tipo de rendimentos.

    Uma vez mais, muito obrigado por todas as dicas que são dadas com tanta regularidade neste blog!

    Responder
  7. Rui Jorge Afonso

    Em 2017 ao entregar o IRS relativo a 2016 entreguei separado da minha mulher. Se quiser fazer uma alteração e entregä-lo conjuntamente qual é o valor da multa?

    Responder

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