Finanças lançam app IRS 2016 para entregar e ver estado

Escrito por Pedro Andersson

09.05.17

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2 min de leitura

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Nova app IRS 2016

O anúncio foi feito em comunicado há minutos. A Autoridade Tributária (AT) acaba de lançar a app IRS 2016 para entregar o IRS automático e ver o estado em que está a sua liquidação e reembolso do seu IRS, mesmo que não seja IRS automático. Tudo ao alcance dos seus dedos no seu smartphone.

Se a app funcionar (eu ainda não entreguei o IRS, por isso não me deixa ver) deixa de ser preciso abrir o computador, abrir o portal das Finanças e andar à procura da informação. É só abrir a app enquanto bebe um café e fica logo a saber se o seu IRS “andou” ou não. Parece-me bem!

Partilho convosco o comunicado do Ministério das Finanças com as funcionalidades que a app tem. Já a instalei e funciona: diz-me que como ainda não entreguei tenho ainda até ao fim do mês para o fazer.

A Autoridade Tributária (AT) acaba de lançar uma nova App do IRS que permite a entrega da declaração automática de rendimentos (IRS automático). Além dos contribuintes que estejam abrangidos pelo regime do IRS Automático, a nova App pode também ser utilizada por todos os que queiram consultar o estado da sua declaração de IRS de 2016. A disponibilização desta nova App é mais um passo no sentido da modernização das formas de interação com os contribuintes, através do desenvolvimento de aplicações móveis que tornem mais fácil, cómodo e intuitivo o cumprimento das obrigações fiscais.

A App, gratuita, é compatível com os sistemas operativos Android e IOS e está disponível em:

App IRS 2016 para IOs

https://itunes.apple.com/pt/app/irs-2016/id1229082064?mt=8

App IRS 2016 para Android

https://play.google.com/store/apps/details?id=pt.gov.portaldasfinancas.irs

Qualquer dia entregamos o IRS por SMS :).

Mas já alertei que o facto das coisas serem cada vez mais automáticas torna também cada vez mais necessário que saibam como confirmar se as contas e as deduções estão bem feitas. Como são máquinas a fazer isto é muito fácil perderem-se deduções por causa de uma cruzinha ou de um anexo que devia estar lá mas que o computador da AT não foi buscar ou não sabe que existe. Muito cuidado.

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2 Comentários

  1. NICOLE RIBEIRO

    Boa tarde Pedro,
    O meu IRS 2017 já será entregue como divorciada com 4 filhos dependentes ( não há guarda partilha). A duvida que tenho é em relação a item ” despesas gerais familiares”: basta 2/3 meses de compras de supermercado chegar ao valor máximo ( 250.00 de 715.00) no meu contribuinte, pelo que vale a pena passar a pedir facturas com o nr. de contribuinte de cada um dos dependentes para atingir o valor máximo em cada um, ou sendo dependentes é completamente irrelevante pois terá outro método de calculo?
    obg

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se já atingiu o máximo é irrelevante.

      Responder

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