Obrigado
Estive a ler dezenas de comentários vossos no Facebook e sem os ter conseguido ler todos queria fazer algumas observações que me parecem pertinentes.
Em primeiro lugar, quero descansar quem tem um Atestado de Incapacidade definitivo igual ou acima dos 60%. Apesar de eu pensar que isso tinha ficado claro na reportagem, algumas pessoas ficaram com receio de que esta alteração na interpretação da AT os afetasse. Depois reviram a reportagem e compreenderam que isto só se aplica a quem NÃO TEM UM ATESTADO DEFINITIVO. Ou seja, só se aplica a quem tem um atestado com prazo de “validade” e sujeito a reavaliação e que, nessa reavaliação, a percentagem baixe para menos de 60%.
Segundo ponto: Algumas pessoas criticaram a reportagem porque não fui ouvir o lado das “vítimas” e de advogados e associações que não concordam com essa interpretação. Essa é outra questão que é igualmente relevante. O que pretendi alertar é para a situação atual e que pode ter escapado a alguns dos afetados que durante 10 anos tiveram benefícios e que já este ano provavelmente já não os tiveram e podem até nem ter dado por isso.
Nesta fase não era o meu objetivo criar polémica, mas sim alertar para uma situação. Fi-lo conscientemente. Há muitos meses que algumas associações e particulares se queixam de que a lei é que está bem e a interpretação “errada” da AT é que está “certa”.
Meus amigos, independentemente da opinião que cada um de nós tenha, a AT DEIXOU DE DAR BENEFÍCIOS DESDE JANEIRO DE 2020. Não culpem o mensageiro. É uma decisão com o acordo do próprio Ministério das Finanças e não apenas da AT. Confirmei isso pessoalmente (e quando digo pessoalmente é mesmo literal) junto do próprio ministério.
Portanto a reportagem foi feita mesmo com o objetivo de vos dizer que da parte do Estado é um facto consumado. Caso não concorde pode avançar com queixas junto dos tribunais e da Provedoria de Justiça. Essa opção de litígio está sempre ao alcance dos cidadãos. Mas isso não vai impedir o presente.
Terceiro: O maior descontentamento veio de quem tem ou teve cancro. É uma doença terrível que deixa mazelas, mesmo que tenha voltado a ter uma vida “normal”. Essa é outra guerra: as associações deste âmbito podem continuar a insistir para que o cancro seja sempre avaliado e reavaliado com 60%. A tabela de incapacidade pode estar a ser injusta por não levar isso em conta.
Mas não devem esquecer que o Atestado de incapacidade multiuso NÃO É SÓ para pessoas com cancro. É para qualquer doença. O argumento da AT é que não é justo que (esta declaração está na reportagem) por exemplo alguém que (estes exemplos são da minha responsabilidade) teve uma fortíssima depressão ou um problema de visão ou de audição ou outra incapacidade qualquer (reversível) com 60% de incapacidade e que agora está muito melhor e com menos de 60% de incapacidade (32%, por exemplo) após reavaliação, tenha direitos que uma pessoa com um atestado “novo” com 59% nunca terá.
Já sei que ao dizer isto estou a arranjar lenha para me queimar. Mas mais uma vez quero deixar claro que se uma incapacidade é REAL e se se mantém e as avaliações dos atestados não refletem isso, isso já é outra questão. O problema não estará na lei (ou na interpretação dela), mas sim nas avaliações da Tabela Nacional de Incapacidades. É a minha opinião e vale tanto quanto outra qualquer.
Isto não é qualquer desrespeito pelas pessoas doentes, seja qual for a incapacidade. O meu objetivo é apenas que saibam com o que contar, porque esta alteração é importante na vida destas pessoas e mexe com dinheiro, e já percebi, com emoções. Quero informar. Só isso.
Se no seu Atestado está escrito definitivo e está registado nas Finanças isto não é para si. Mantém todos os direitos.
Os outros, confirmem a vossa situação e apresentem queixa junto das Autoridades (Provedoria de Justiça e tribunais) caso não concordem e se acham que estão a ser injustiçados. É o caminho das pedras, mas é o caminho possível.
E sim, o facto de não estarem a fazer juntas médicas é de uma enorme injustiça e preocupação.